Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 8

DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária

Art. 15 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário.

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.628 DE 09/10/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$500,00

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116/2025 – LDO e nº 6.216/2025 – LOA,

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreta:

Prefeitura, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: F941022F

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO Nº 19.630, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 - DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRA - PR, REFERENTE AO DECÊNIO 2026–2036.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA , Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERAND O o Decreto nº 19.629, de 09 de Outubro de 2026, que institui a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Palmeira - PR, referente ao decênio 2026–2036;

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Palmeira - PR, referente ao decênio 2026– 2036, os seguintes membros, observadas as respectivas representações:

a) Josiane Aparecida Kauka Gulhinski – CACS/FUNDEB

b) Cinthia Liberto – Comissão Pró-Fórum Municipal de Educação; c) Gleicy de Cassia Bordignon Ferreira - Comissão Pró-Fórum Municipal de Educação;

d) Nádia Cristina Bach - Conselho Municipal de Educação (CME); e) Danieli Zwiegicoski - Profissionais da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino;

f) Evandro Pacheco dos Santos - Profissionais da Rede Estadual de Ensino;

g) Kellen Bach - Profissionais da Rede Estadual de Ensino; h) Tahís Meneguel de Paula - Profissionais da Rede Municipal de Ensino;

i) Ione Maria Viatroski - Profissional da Rede Municipal de Ensino com atuação na articulação com Instituições de Ensino Superior – Polo;

j) Thiago Landarin Rodrigues - Secretaria Municipal de Educação.

06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO PUBLICA 06.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO 06.001.04.122.0008.2.022. PAGAMENTO DE SALARIOS E ENCARGOS SOCIAIS

113 – 3.1.90.13.00.00 – 000 - CONTRIBUICOES PATRONAIS R$500,00

Total Suplementação: R$500,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso Anulação de dotação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO PUBLICA 06.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO 06.001.04.122.0008.2.022. PAGAMENTO DE SALARIOS E ENCARGOS SOCIAIS

112 – 3.1.90.11.00.00 – 000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$500,00

Total Redução: R$500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de Outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito Municipal de Palmeira

Art. 2º A Comissão Gestora exercerá as atribuições e observará o funcionamento estabelecidos no Decreto nº 19.629, de 09 de Outubro de 2026.

Art. 3º A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza.

Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 49D17254

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.631 DE 09/10/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$400.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116/2025 – LDO e nº 6.216/2025 – LOA,

Decreta:

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 1A03DA07

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

www.diariomunicipal.com.br/amp 8