DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária
No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos relacionados nos subitens 15.11 ao 15.11.2 deste Edital, exceto nos casos em que tenha sido deferida a solicitação de atendimento especializado para a utilização de algum dos objetos listados.
O descumprimento das instruções contidas nos subitens 15.11 ao 15.11.3 deste Edital implicará a eliminação do candidato no concurso.
Todos os objetos de porte ou utilização proibidos citados neste Edital deverão ser acondicionados em envelope porta-objetos, a ser disponibilizado por fiscal de sala após identificação do candidato e antes de adentrar à sala de aplicação de provas.
Durante o período de realização das provas, não será permitida a circulação de candidatos nas dependências físicas do local de aplicação portando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.
Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o telefone celular do candidato, assim como qualquer equipamento eletrônico, deverá permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado no envelope porta-objetos lacrado, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes.
Caso um aparelho eletrônico entre em funcionamento ou emita qualquer sinal sonoro durante o horário de prova, mesmo que dentro do envelope porta-objetos e sem sua interferência, e o candidato proprietário dele seja identificado pela fiscalização, este será eliminado imediatamente do certame.
O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste Edital, fora do envelope porta-objetos, mesmo que desligados, será sumariamente eliminado do concurso.
O envelope porta-objetos, devidamente lacrado pelo candidato, deverá ser mantido embaixo da carteira até o término das suas provas, podendo ser deslacrado somente fora do ambiente de provas.
Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão retirar-se juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas, conferência dos cartões-resposta com o fiscal da sala, além de assinarem a ata como testemunhas da conferência do material de aplicação das provas.
O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. É recomendado que sejam levados apenas os objetos permitidos neste Edital, quais sejam: documento de identidade com foto, cartão de identificação, comprovante de pagamento e caneta de tinta azul ou preta com corpo transparente.
Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto CONSULPAM, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Para garantir a segurança do concurso público, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas, dentre outras medidas.
Ao iniciar os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, deverão ser observadas as seguintes condições:
as instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações expedidas pelo Instituto CONSULPAM durante a aplicação das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato;
o candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta de acordo com a assinatura constante no documento de identidade apresentado;
a ausência da assinatura ou da impressão digital do candidato no cartão-resposta, acarretará sua eliminação do concurso;
uma vez fora da sala, o candidato não poderá retornar para realizar assinatura ou coleta de impressão digital;
somente serão permitidos registros nos cartões-resposta realizados pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, ressalvados os casos de atendimento especial devidamente deferido;
não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato;
o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer forma, danificar o cartão-resposta sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de correção;
será considerado nulo o cartão-resposta que estiver preenchido a lápis ou que apresente qualquer forma de identificação do candidato fora dos locais especificamente indicados para essa finalidade;
ao término do tempo máximo estabelecido para a realização das provas, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado nos locais indicados; o candidato somente poderá levar o caderno de provas quando faltarem 30 (trinta) minutos para o término do tempo total de prova, devendo o material estar íntegro, sem qualquer falta de páginas; após o término das provas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, não sendo permitida, inclusive, a utilização dos sanitários;
no dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.
Nos casos de eventual falta de caderno de provas (material personalizado de aplicação das provas), em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o Instituto CONSULPAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
Será eliminado do concurso público, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que:
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais previamente determinados;
não comparecer ao local de realização das provas, seja qual for o motivo alegado;
não apresentar documento de identidade, nos termos do subitem 15.3.1 deste Edital;
estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao concurso, após o início das provas;
portar arma no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o porte, salvo nos casos de atendimento especial previamente deferido; ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de fiscal;
fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material de consulta; for surpreendido utilizando ou portando quaisquer dos objetos proibidos por este Edital;
não entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta ao término do tempo de aplicação, ressalvados os casos de tempo adicional previamente deferido; fizer anotação de informações relativas às questões da prova e às respectivas respostas (transcrição de gabarito) em quaisquer meios não autorizados; ausentar-se da sala de provas portando o caderno de provas ou o cartão-resposta em desacordo com este Edital;
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