DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; não permitir a coleta de sua assinatura;
recusar-se à coleta de impressão digital, à submissão ao detector de metais ou, quando submetido, tiver apontada a existência de objeto metálico não passível de verificação; fotografar, filmar ou, de qualquer forma, registrar e divulgar imagens ou informações relativas ao local de prova, às provas ou a seus participantes; desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer forma, prejudicar outro candidato;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a preparação ou a realização das provas;
recusar-se a cumprir as instruções expedidas pela comissão organizadora, pela banca examinadora ou pela equipe de aplicação das provas; tratar com desrespeito examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
descumprir as normas contidas nos cadernos de provas, no cartão-resposta ou nas demais orientações expedidas pelo Instituto CONSULPAM;
for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos;
burlar ou a tentar burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital e seus anexos e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova; se utilizar de processo ilícito, mediante constatação realizada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial.
DA PROVA DE TÍTULOS
A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos que concorrerem aos cargos de Advogado, Assistente de Recursos Humanos, Contador e que sejam aprovados na prova objetiva. Todos os candidatos aprovados na prova objetiva serão, automaticamente, convocados para a prova de títulos. Os candidatos não aprovados serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. A prova de títulos valerá 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse limite. Os candidatos submetidos à avaliação de títulos deverão enviar a documentação comprobatória por meio da Área do Candidato, acessível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, no período previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.
O candidato deverá selecionar o tipo de título e realizar o upload do arquivo digital correspondente.
Os documentos deverão ser apresentados em formato “.pdf”, com tamanho máximo de 5 MB, nas seguintes modalidades:
documento nato-digital: emitido originalmente em meio digital, com código verificador de autenticidade ou equivalente; ou
documento digitalizado: obtido por escaneamento do documento físico original.
Para cada título, será disponibilizado apenas um campo de envio. O candidato deverá anexar um único arquivo contendo todas as páginas do documento (frente e verso, se houver), bem como os documentos complementares necessários à sua validação.
É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se os arquivos enviados correspondem à alínea indicada no sistema. Arquivos incompatíveis serão desconsiderados. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou enviados em desacordo com as orientações do sistema.
O candidato deverá nomear os arquivos de forma clara, permitindo sua identificação.
Ao final do envio, o candidato poderá visualizar a relação dos títulos apresentados, recomendando-se a guarda desta, pois poderá ser exigida, na posse, a apresentação dos documentos originais. Após o envio dos documentos, o candidato deverá confirmar e finalizar o procedimento clicando na opção “Enviar Título”.
O envio de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados por Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. O não envio dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na etapa de avaliação de títulos.
Somente serão considerados, para fins de pontuação na prova de títulos, os títulos relacionados no quadro a seguir, expedidos até a data de envio da documentação, observados os limites máximos de pontuação por título e o limite total estabelecido neste Edital:
| Título | Comprovação | Pontuaçãopor Título | Pontuação Máxima |
|---|---|---|---|
| a) Especialização_Lato Sensu_ | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (lato sensu), devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) ou por órgãos por ele delegados, contendo, obrigatoriamente, carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, período de realização do curso e histórico escolar com as disciplinas cursadas, conforme normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). Serão aceitos atestados ou declarações de conclusão somente se acompanhados do histórico escolar oficial emitido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, comprovandoque o certificado ou diploma se encontra em fase de expedição. |
1,0 |
2,0 |
| b) Mestrado_(Stricto Sensu)_ | Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Mestrado, em área correlata ao cargo pretendido, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado ou declaração de conclusão, desdeque acompanhado do histórico escolar. |
3,0 | 3,0 |
| c) Doutorado_(Stricto Sensu)_ | Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado, em área correlata ao cargo pretendido, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado ou declaração de conclusão, desdeque acompanhado do histórico escolar. |
5,0 | 5,0 |
| Pontuação Máxima Total | 10,00 |
Para fins de pontuação da Especialização Lato Sensu, o certificado ou declaração deverá indicar que o curso atende à Lei nº 9.394/1996 e às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).
Caso essa informação não conste no documento, deverá ser apresentada declaração complementar da instituição responsável.
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