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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 41

DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária

Para cursos de mestrado ou doutorado, previstos nas alíneas “b” e “c” do subitem 16.4 deste Edital, concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e acompanhado de tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 16.8, alínea “e”, deste Edital.

Não serão aceitos, para fins de pontuação na prova de títulos, outros comprovantes de conclusão de curso que não os expressamente elencados no subitem 16.4 deste Edital.

Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo atribuído a cada título, conforme previsto no subitem 16.4 deste Edital, bem como aqueles que ultrapassarem o limite total de pontos estabelecido no subitem 16.2 deste Edital.

Receberá nota 0,00 (zero) na prova de títulos o candidato que não enviar a documentação comprobatória de forma legível, no prazo e no horário estabelecidos neste Edital e no edital de convocação para essa etapa. A comprovação dos títulos observará, ainda, os seguintes critérios:

os documentos devem estar assinados, em papel timbrado, contendo identificação da instituição emissora e apresentados integralmente (frente e verso, quando aplicável);

a entrega será realizada exclusivamente por meio eletrônico;

todos os títulos deverão ser entregues em um único envio, não sendo admitida complementação posterior;

cada título será considerado uma única vez;

documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada;

em caso de divergência de nome, deverá ser anexado documento comprobatório da alteração (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou Documento com Nome Social ou de alteração/retificação registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato;

documentos com nome abreviado deverão ser acompanhados de declaração explicativa e documento de identidade;

não serão aceitos documentos fora do prazo ou por meio diverso do previsto;

toda documentação deverá ser apresentada em imagem digital legível.

Caso o candidato envie documentos que resultem em pontuação superior ao limite máximo previsto para o respectivo título, conforme tabela constante do subitem 16.4 deste Edital, será considerada apenas a pontuação máxima atribuída ao título, sendo os demais documentos desconsiderados, não sendo admitida qualquer solicitação de ajuste no período recursal.

Caso um mesmo documento comprobatório contenha informações relativas a mais de um curso ou evento realizados em período concomitante, será considerado, para fins de pontuação, apenas aquele de maior valor. Serão indeferidos, de plano, os títulos que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

O envio da documentação comprobatória para a prova de títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por problemas que impeçam o envio ou o recebimento da documentação, inclusive aqueles de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que inviabilizem a transmissão dos dados.

A veracidade das informações prestadas e dos documentos enviados é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer tempo, no caso de informações inverídicas ou uso de documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso público.

Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos, no prazo e na forma estabelecidos neste Edital e no edital de convocação para esta etapa.

Os resultados preliminar e definitivo da prova de títulos serão publicados nas datas previstas no Cronograma de Atividades deste Edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar na prova de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no item 18 deste Edital.

As respostas aos recursos impetrados contra o resultado preliminar na prova de títulos serão disponibilizadas na Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

Durante o período de interposição de recurso, não será permitida a complementação ou o envio de documentação adicional.

DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

A nota final no concurso observará os seguintes critérios:

para os candidatos aos cargos públicos de nível superior, corresponderá ao somatório da nota final na prova objetiva e da nota final na prova de títulos; para os candidatos aos cargos públicos de nível médio, corresponderá ao somatório da nota final na prova objetiva;

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final no concurso, observados os critérios de desempate previstos no subitem 17.3 deste Edital.

Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, e conforme aplicável ao cargo:

tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, prevalecendo o de maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa; obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

obtiver maior pontuação nas questões de Noções de Informática;

obtiver maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico;

tiver maior idade, exceto no caso previsto na alínea “a” deste subitem 17.3;

tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no subitem 17.3 deste Edital, os candidatos serão convocados, antes da divulgação do resultado final, para apresentação de cópia legível da certidão de nascimento, a fim de verificar a respectiva data de nascimento para fins de desempate.

A responsabilidade pela veracidade das informações relativas à data de nascimento é exclusiva do candidato, que deverá, em caso de inconsistência nos dados informados no formulário eletrônico de inscrição, providenciar a devida correção até a data de publicação do resultado definitivo das inscrições, conforme previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.

Para fins de comprovação do exercício da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos, em original ou cópia autenticada em cartório, emitidos pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou pelos Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

A documentação comprobatória deverá ser apresentada no período de inscrição, por meio do envio da imagem digitalizada, em formato “.pdf”, para o endereço eletrônico [email protected].

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