DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária
Esgotada a aplicação de todos os critérios previstos no subitem 17.3 deste Edital, será realizado sorteio público, aberto aos interessados, previamente divulgado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, sendo o procedimento devidamente filmado e registrado em ata.
Em todas as etapas do concurso, bem como na homologação do resultado final, os candidatos constarão em todas as listas de vagas às quais concorrerem, desde que atendidos os critérios de aprovação Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados, serão publicados em lista específica e também na lista de classificação geral por cargo.
Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se não eliminados e confirmados no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista específica e também na lista de classificação geral por cargo.
Todos os resultados previstos neste Edital serão expressos até a segunda casa decimal, com arredondamento para o número imediatamente superior quando o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
DOS RECURSOS
Caberá recurso fundamentado, dirigido, em única e última instância, à Comissão de Concursos do Instituto CONSULPAM, contra as seguintes publicações: resultado preliminar da homologação das inscrições;
resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição; resultado preliminar das condições especiais para realização das provas; gabaritos preliminares das provas objetivas; resultado preliminar da prova objetiva; resultado preliminar da prova de títulos;
resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação de pessoas negras. Os recursos deverão ser interpostos por meio da Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do fato que lhes deu origem, conforme o subitem 18.1 deste Edital.
Os períodos recursais referentes a cada publicação prevista no subitem 18.1 deste Edital constam do Cronograma de Atividades e terão início às 00h00min do primeiro dia e término às 23h59min do último dia do prazo.
Todos os recursos serão analisados, e as respectivas respostas serão disponibilizadas na Área do Candidato, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.
O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível na Área do Candidato, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.
Não serão considerados recursos apresentados por outros meios, tais como e-mail, correspondência, protocolo administrativo ou qualquer outro.
Na apresentação do recurso, o candidato deverá expor suas razões de forma clara, consistente e objetiva, com fundamentação lógica e indicação precisa do ponto em que se julgar prejudicado. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
O recurso não poderá conter, fora do campo apropriado, qualquer identificação do candidato, sob pena de indeferimento preliminar.
O deferimento de recurso contra gabarito preliminar de questão de prova objetiva poderá resultar em:
anulação da questão; ou alteração do gabarito.
Em caso de anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Em caso de alteração do gabarito preliminar, a nova resposta será aplicada a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso.
No recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, é vedada nova impugnação dos gabaritos, restringindo-se o pedido à revisão da pontuação atribuída ao candidato, conforme o gabarito definitivo. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos contra o gabarito definitivo das provas objetivas.
Havendo anulação de questão de determinado caderno de prova, de ofício ou por recurso, a correspondente questão será anulada nos demais cadernos, ainda que o vício tenha ocorrido apenas em parte deles. O acolhimento de recurso poderá alterar a classificação do candidato para posição superior ou inferior, bem como ensejar sua desclassificação, caso não atinja a pontuação mínima exigida. Após a interposição e o respectivo registro do recurso, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração, substituição ou complementação. Serão indeferidos os recursos que:
não apresentarem fundamentação adequada;
não contiverem argumentação lógica e consistente; estiverem em desacordo com as disposições deste Edital; forem apresentados fora do prazo; versarem sobre matéria diversa da publicação impugnada; forem interpostos de forma coletiva; apresentarem conteúdo desrespeitoso à banca examinadora; consistirem em cópia idêntica de outro(s) recurso(s). As decisões relativas aos julgamentos dos recursos serão publicadas na Área do Candidato, acessível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br. Das decisões finais não caberá novo recurso.
DAS PUBLICAÇÕES
www.diariomunicipal.com.br/amp 42