DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária
Durante a execução do concurso, as publicações de responsabilidade da banca serão realizadas no endereço eletrônico www.consulpam.com.br ou na forma preestabelecida neste Edital. Os atos de homologação, nomeação, convocação, posse e demais atos de competência da Câmara observarão também o endereço eletrônico oficial: www.quatrobarras.pr.leg.br.
A publicação no endereço eletrônico indicado no 19.1 deste Edital será considerada, para todos os efeitos legais, como forma oficial de comunicação aos candidatos, não sendo obrigatória a comunicação individual, por qualquer outro.
Poderá, a critério do Instituto CONSULPAM, ser realizada comunicação complementar aos candidatos por outros meios, tais como correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas ou contato telefônico, sem que isso gere direito subjetivo à sua ocorrência ou caracterize obrigação da organizadora.
É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e divulgações referentes a este concurso público no endereço eletrônico indicado neste Edital.
DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação do resultado final do concurso público será realizada pela Câmara Municipal de Quatro Barras e divulgada nos endereços eletrônicos www.quatrobarras.pr.leg.br e www.consulpam.com.br.
DA NOMEAÇÃO, CONVOCAÇÃO E POSSE
Homologado o resultado final do concurso público, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas neste Edital observará rigorosamente a ordem de classificação, o prazo de validade do certame e o cumprimento das disposições legais aplicáveis.
O candidato cujo nome conste na homologação do resultado final do concurso público, será nomeado, obedecendo a estrita ordem de classificação e observada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência e negros.
A Câmara Municipal de Quatro Barras reserva-se o direito de proceder às nomeações de acordo com a necessidade do serviço público e a disponibilidade orçamentária, até o limite de vagas previsto no Anexo I deste Edital. A aprovação em classificação além do número de vagas previstas assegura ao candidato apenas expectativa de direito à nomeação, cuja efetivação dependerá da conveniência e oportunidade da Administração, da existência de vagas, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso público.
Após a nomeação, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado e a critério da autoridade competente, sob pena de tornar-se sem efeito o ato de nomeação.
São requisitos para a posse aqueles previstos no subitem 3.1 deste Edital, os quais deverão ser comprovados pelo candidato no ato da posse.
Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar, no ato da posse, a documentação completa a seguir:
2 (duas) fotos 3x4, recentes e coloridas;
original e cópia simples de documento de identidade oficial com foto;
original e cópia simples do Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;
original e cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
original e cópia simples da certidão de nascimento ou casamento;
original e cópia simples do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
original e cópia simples de comprovante de residência atualizado;
declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual ou municipal; declaração de bens atualizada até a data da posse;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
original e cópia simples do comprovante de inscrição no PIS/PASEP; original e cópia simples do comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, conforme Anexo I deste Edital;
declaração de acumulação ou não de vínculo com o serviço público;
original e cópia simples da certidão de nascimento dos filhos, se houver; certidão que comprove quitação com as obrigações militares, quando aplicável;
certidão negativa de antecedentes criminais.
O candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que venha a prestar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Estará impedido de tomar posse o candidato que não comprovar os requisitos previstos no subitem 3.1 ou não apresentar a documentação exigida no subitem 21.5 deste Edital.
Considerado apto para o exercício do cargo, o candidato será convocado pela Câmara Municipal de Quatro Barras e deverá entrar em exercício no prazo estabelecido na convocação.
A convocação dar-se-á mediante publicação no endereço eletrônico oficial da Câmara Municipal de Quatro Barras, podendo, ainda, ocorrer comunicação por correio ou e-mail, com base nos dados informados pelo candidato.
A nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas destinadas à ampla concorrência, às pessoas com deficiência e aos candidatos negros. O candidato nomeado não poderá alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo.
Não poderá tomar posse o candidato que apresentar condição de saúde incompatível com o exercício do cargo, conforme avaliação médica oficial.
A Câmara Municipal de Quatro Barras não se responsabiliza pelo fornecimento de residência, nem pelo custeio de despesas com deslocamento ou transporte para o local de exercício
Os candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação, que observará rigorosamente a ordem de classificação.
A constatação de informações falsas ou inverídicas, a qualquer tempo, inclusive após a posse, implicará a anulação do ato de investidura, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
www.diariomunicipal.com.br/amp 43