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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 44

DOMPR 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634a - Edição Extraordinária

O candidato deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto à Câmara Municipal de Quatro Barras após a homologação do resultado final do concurso.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A Câmara Municipal de Quatro Barras e o Instituto CONSULPAM eximem-se de quaisquer despesas com deslocamento e estadia dos candidatos para comparecimento a quaisquer das etapas deste concurso público. Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste concurso público, bem como as atualizações cadastrais, inclusive de endereço, poderão ser obtidas ou solicitadas junto ao Instituto CONSULPAM, no endereço SCN Quadra 1, Edifício Central Park, 6º andar, sala 604, Asa Norte, no horário das 10h às 16h (exceto sábados, domingos e feriados), pelos telefones (85) 3224-9369, (85) 99624-0600 e

(61) 98195-5860, pelo chat disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br ou pelo e-mail [email protected].

Após a homologação do concurso, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre convocações, bem como realizar atualizações cadastrais, inclusive de endereço, por meio do endereço eletrônico www.quatrobarras.pr.leg.br, de titularidade da Câmara Municipal de Quatro Barras.

Não serão prestadas, por telefone ou e-mail, informações relativas a resultado, nota ou classificação deste concurso público pelo Instituto CONSULPAM

O Instituto CONSULPAM e a Câmara Municipal de Quatro Barras não emitirão certificado de aprovação neste concurso, valendo, para esse fim, as publicações oficiais.

Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu descumprimento ou para a apresentação de recursos, laudos, exames médicos, pedidos de isenção ou quaisquer outros documentos fora dos prazos e das formas nele estabelecidos.

A Câmara Municipal de Quatro Barras e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas ou outros materiais, impressos ou digitais, referentes às matérias deste concurso público, tampouco por informações em desacordo com o disposto neste Edital.

Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Câmara Municipal de Quatro Barras reserva-se o direito de adiar o evento, mediante comunicação por publicação oficial, na forma prevista neste Edital, e divulgação no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, a prova e/ou tornada sem efeito a posse do candidato, relativamente a todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatadas omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A Câmara Municipal de Quatro Barras e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio de correspondências, em decorrência de:

insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alteração dos dados e do endereço fornecidos pelo candidato;

devolução de correspondência pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto do candidato;

recebimento de correspondência por terceiros;

falhas ou paralisações nos serviços dos Correios.

Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto CONSULPAM, em conjunto com a Câmara Municipal, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O presente Edital poderá ser alterado, a qualquer tempo, por meio de retificação, mediante publicação oficial, assegurada a ampla publicidade.

Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por meio de edital de retificação.

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital por meio de correio eletrônico (e-mail) enviado para [email protected], no período previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.

A impugnação deverá ser formalmente apresentada, por escrito, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação deste Edital, por meio de correio eletrônico encaminhado ao endereço [email protected].

Por meio da impugnação, o interessado poderá opor-se, de forma fundamentada, ao teor deste Edital.

Para fins de impugnação, o interessado deverá apresentar fundamentação clara, indicando o item ou subitem impugnado, bem como informar o cargo/especialidade a que pretende concorrer e seus dados pessoais (nome, CPF, telefone e/ou e-mail para contato).

Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.

As respostas às impugnações serão disponibilizadas na página do concurso, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital.

Quatro Barras-PR, 30 de setembro de 2026.

FERNANDO CUNHA

Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras – PR

ANEXO I

RELAÇÃO CARGOS PÚBLICOS, COM O NÚMERO TOTAL DE VAGAS OFERTADAS POR MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, RELAÇÃO DE REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

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