Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 09/10/2026 · pág. 45

DOMFO 09/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45
que o art. 15 da referida LC nº 0214/2015, com p
DOM de 21 de junho de 2017 – dispõe que o te
para todos os fins previdenciários, sendo poss
assentamentos funcionais do servidorGILDEMA
gari, o tempo de contribuiçãorecolhida junto ao In
Nome da instituição
arágrafo único acrescido pela Lei
mpo de serviço prestado à Emlurb
ível a averbação do tempo de
R ALVES DE SOUSA, titular da
stituto Nacional do Seguro Soci
Período
Complementar nº 0232, de 13 de junho de 2017 –
é considerado serviço público e será computado
contribuição presta RESOLVE: AVERBAR, nos
matrícula n° 19176-01, ocupante do cargo/função
al – INSS, de acordo coma tabela abaixo:
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza-Urbfor
02/05/1985 a 30/12/1991 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 29 (vinte e
nove) dias
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza-Urbfor
31/12/1991 a 29/02/2016 24 (vinte e quatro) anos, 02 (dois) meses e
00 (zero) dias

O referido servidor passa a contar com tempo total de 30 (trinta) anos, 09 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias de contribuição. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Superintendência da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR.

MARCELO LEMOS COELHO SUPERINTENDENTE AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR

VISTOS:

CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. EDIL DE CASTRO CAVALCANTE Procurador Jurídico AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A.

PROCESSO: P352306/2026

TERMO DO PRIMEIRO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 015/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR E O INSTITUTO MOVIMENTO, PARA O FIM NELE INDICADO.

Pelo presente instrumento, de um lado a EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A. – ETUFOR , concessionária de serviços públicos, com sede à Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 5451, Passaré, Fortaleza-CE, CEP: 60861-635, inscrita no CNPJ sob o nº 86.762.622/0001-72, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. George Dantas Paiva , brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 023..-97 e RG nº 25200 OAB-CE; e de outro lado o INSTITUTO MOVIMENTO , devidamente inscrito no CNPJ nº 03.365.485/0001-05, com sede na Rua Pedro Borges, 33 – sala 434 - Centro, doravante denominado ENTIDADE ESTUDANTIL, representada por sua Presidente, Sra. Carlessandra Oliveira da Silva Facundo, devidamente inscrita no CPF nº *** 755.833-, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR ao Contrato nº 015/2026** , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

a) O acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor inicial estimado do Contrato nº 015/2026, com fulcro na Cláusula Décima do Contrato de origem e na Teoria da Imprevisão por Fato do Príncipe, em decorrência do aumento extraordinário na demanda de confecção de identidades estudantis motivado pela expansão do Passe Livre Estudantil ("Passe Livre Todo Dia") estabelecido pelas Leis Complementares Municipais nº 374/2023 e nº 464/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. Por força deste Aditivo, acresce-se ao valor original estimado do contrato o montante de R$ 12.145,58 (doze mil cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor originalmente pactuado.

2.2. O valor total estimado do Contrato nº 015/2026 passa a ser de R$ 133.601,43 (cento e trinta e três mil seiscentos e um reais e quarenta e três centavos).

2.3. O valor unitário do auxílio por carteira de estudante confeccionada permanece fixado em R$ 15,49 (quinze reais e quarenta e nove centavos), servindo o acréscimo financeiro ora pactuado para cobrir o correspondente aumento quantitativo das emissões. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os recursos necessários para fazer face ao acréscimo financeiro previsto neste Termo Aditivo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento da ETUFOR:

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam expressamente ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no Contrato nº 015/2026 que não conflitem direta ou indiretamente com as disposições deste Termo Aditivo.

E por estarem assim pactuadas, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, por meio de assinatura digital, na presença das testemunhas abaixo.

George Dantas Paiva EMPRESA TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A. – ETUFOR Carlessandra Oliveira da Silva Facundo INSTITUTO MOVIMENTO