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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 13/10/2026 · pág. 18

DOEES 13/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

17

Vitória (ES), terça-feira, 13 de Outubro de 2026.

I - seja cônjuge ou companheiro do interessado, ou seu parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

§ 6º O membro titular, nas hipóteses de ausência ou impedimento, será substituído pelo suplente, convocado pelo Presidente em tempo hábil observada a ordem de designação dos suplentes (1º suplente, 2º suplente, 3º suplente).

§ 7º O membro que identificar conflito de interesses, efetivo ou potencial, capaz de comprometer ou suscitar dúvida razoável quanto à sua imparcialidade, deverá comunicá-lo imediatamente ao Presidente e aos demais membros da Comissão, abstendo-se de atuar no respectivo procedimento, devendo a ocorrência ser registrada em ata e o suplente ser convocado na forma do § 6º.

§ 8º O membro da Comissão de Ética cuja prática de falta ética seja reconhecida em processo regularmente instaurado, no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, será destituído da função pelo Secretário de Estado da Fazenda, mediante decisão administrativa definitiva e motivada.

§ 9º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração ou privilégio e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ÉTICA

Art. 6º A Comissão de Ética reunir-se-á:

I - em caráter ordinário, mensalmente;

II - extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente.

membros;

II - constarão em ata circunstanciada;

III - serão assinadas pelos membros presentes à respectiva reunião, sejam titulares, sejam suplentes que os tenham substituído na forma do art. 5º, § 6º.

§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas corridas, ressalvados os casos de extrema urgência, desde que assegurado o quórum necessário previsto no art. 6º.

VII - dar cumprimento às deliberações da Comissão; VIII - praticar os demais atos necessários ao exercício de suas atribuições.

Art. 9º São atribuições dos membros da Comissão de Ética:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pelo Presidente da Comissão de Ética; II - relatar processos quando designados pelo Presidente;

III - instruir os processos submetidos a deliberação; IV - solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão de Ética;

V - requisitar aos servidores fazendários e colaboradores submetidos ao Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo e ao Código de Ética do Servidor Fazendário Estadual documentos, informações e subsídios para instruir processos sob apreciação da Comissão de Ética.

§ 1º As matérias examinadas nas reuniões da Comissão de Ética são consideradas de caráter sigiloso até a sua deliberação final.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2026 às 22:11:31 Código de Autenticação: aa2a432f