DOEES 13/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
17
Vitória (ES), terça-feira, 13 de Outubro de 2026.
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de Estado da Fazenda, devendo a presidência ser exercida, obrigatoriamente, por servidor fazendário efetivo, escolhido dentre os membros titulares. § 2º Os membros da Comissão de Ética terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
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§ 3º É vedada a designação de membro que: I - tenha sofrido sanção disciplinar ou censura ética nos últimos três anos;
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II - ocupe cargo de direção em partido político, sindicato ou associação de classe.
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§ 4º Fica impedido de atuar no procedimento o membro que se enquadre em uma das hipóteses seguintes, devendo o impedimento constar da ata da reunião:
I - seja cônjuge ou companheiro do interessado, ou seu parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
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II - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
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III - tenha participado ou venha a participar do procedimento como testemunha ou representante; IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou seu cônjuge ou companheiro; V - tenha amizade íntima ou inimizade notória com o interessado, com seu cônjuge ou companheiro, ou com parente consanguíneo ou afim do interessado, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
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§ 5º O Presidente da Comissão de Ética, nas hipóteses de ausência ou impedimento, será substituído pelo membro com maior tempo de exercício na Comissão e, no caso de empate, pelo que estiver há mais tempo no serviço público.
§ 6º O membro titular, nas hipóteses de ausência ou impedimento, será substituído pelo suplente, convocado pelo Presidente em tempo hábil observada a ordem de designação dos suplentes (1º suplente, 2º suplente, 3º suplente).
§ 7º O membro que identificar conflito de interesses, efetivo ou potencial, capaz de comprometer ou suscitar dúvida razoável quanto à sua imparcialidade, deverá comunicá-lo imediatamente ao Presidente e aos demais membros da Comissão, abstendo-se de atuar no respectivo procedimento, devendo a ocorrência ser registrada em ata e o suplente ser convocado na forma do § 6º.
§ 8º O membro da Comissão de Ética cuja prática de falta ética seja reconhecida em processo regularmente instaurado, no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, será destituído da função pelo Secretário de Estado da Fazenda, mediante decisão administrativa definitiva e motivada.
§ 9º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração ou privilégio e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ÉTICA
Art. 6º A Comissão de Ética reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, mensalmente;
II - extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente.
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§ 1º O calendário das reuniões ordinárias será estabelecido pela Comissão no início de cada exercício, sendo as alterações comunicadas formalmente aos membros.
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§ 2º As deliberações da Comissão:
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I - serão tomadas por maioria absoluta dos membros em exercício, exigida a presença de, no mínimo, três
membros;
II - constarão em ata circunstanciada;
III - serão assinadas pelos membros presentes à respectiva reunião, sejam titulares, sejam suplentes que os tenham substituído na forma do art. 5º, § 6º.
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§ 3º A ata de cada reunião será submetida à aprovação na reunião subsequente e deverá conter:
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I - data, horário e local da reunião;
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II - indicação dos membros presentes;
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III - resumo das matérias tratadas;
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IV - registro das deliberações tomadas;
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V - síntese dos encaminhamentos definidos.
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§ 4º A Comissão contará com suporte técnico e administrativo definido pelo Secretário de Estado da Fazenda.
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Art. 7º A convocação para as reuniões ordinárias será encaminhada aos membros por meio eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, acompanhada da respectiva pauta.
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§ 1º A convocação indicará:
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I - data, horário e local da reunião;
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II - pauta dos assuntos a serem tratados;
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III - documentos necessários à apreciação das matérias.
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§ 2º As reuniões da Comissão observarão a seguinte ordem:
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I - verificação do quórum;
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II - leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
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III - apresentação das comunicações e informes da Presidência e dos membros;
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IV - deliberação sobre as matérias em pauta;
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V - definição de providências e encaminhamentos; VI - assuntos gerais.
§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas corridas, ressalvados os casos de extrema urgência, desde que assegurado o quórum necessário previsto no art. 6º.
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Art. 8º Compete ao Presidente da Comissão de Ética: I - convocar e presidir as reuniões;
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II - aprovar a pauta das reuniões;
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III - dirigir os trabalhos e ordenar os debates;
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IV - submeter as matérias a discussão e votação;
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V - designar relator para os processos;
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VI - representar a Comissão perante o Conselho de Ética Pública;
VII - dar cumprimento às deliberações da Comissão; VIII - praticar os demais atos necessários ao exercício de suas atribuições.
Art. 9º São atribuições dos membros da Comissão de Ética:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pelo Presidente da Comissão de Ética; II - relatar processos quando designados pelo Presidente;
III - instruir os processos submetidos a deliberação; IV - solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão de Ética;
V - requisitar aos servidores fazendários e colaboradores submetidos ao Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo e ao Código de Ética do Servidor Fazendário Estadual documentos, informações e subsídios para instruir processos sob apreciação da Comissão de Ética.
§ 1º As matérias examinadas nas reuniões da Comissão de Ética são consideradas de caráter sigiloso até a sua deliberação final.
- § 2º Os membros da Comissão de Ética devem: I - manter sigilo sobre as matérias em apreciação;
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2026 às 22:11:31 Código de Autenticação: aa2a432f