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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 45

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

45 – São Paulo, 71 (260)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

4)Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/ DAC para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

Despacho deferido | Documento: 165961164

munícipe Josuel Santos de Jesus, CPF: 236..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 56.124,56 (cinquenta e seis mil cento e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

DESPACHO DEFERIDO

5)Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

Interessados: KRIKOR BAGHBOUDARIAN DESPACHO: DEFERIDO

6)Arquive-se.

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal “SÍTIO DAS ROSEIRAS/JD. DAS ROSEIRAS”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao art. 48-A III da Lei Municipal 14.141/06, ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares, confrontantes e terceiros interessados foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras de infraestrutura essencial ou para mitigação de riscos. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

São Paulo, 9 de outubro de 2026.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório | Documento: 165850124

Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Despacho Autorizatório | Documento: 165615820

Área: Jardim Pantanal/Vila da Paz

Interessada: Julia da Rocha Rodrigues

São Paulo, 23 de setembro de 2026

Processo : 6014.2026/0005852-4

Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 165850437 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 163068229 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO :

1)Publique-se;

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

2)Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

Interessado: Kaique Albuquerque de Sousa

3)Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

Processo : 6014.2026/0005800-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 163795542 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 158038473, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO :

4)Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/ DAC para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Julia da Rocha Rodrigues , CPF: 367..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 93.714,30 (noventa e três mil setecentos e quatorze reais e trinta centavos) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

5)Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ ao munícipe Kaique Albuquerque de Sousa, CPF: 536..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 46.888,60 (quarenta e seis mil oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

6)Arquive-se.

São Paulo, 9 de outubro de 2026.

Despacho deferido | Documento: 165985305 DESPACHO DEFERIDO

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Interessados: LUIZ DIAS BARREIRA E OUTROS DESPACHO: DEFERIDO

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal “CANTINHO DO CÉU/GAIVOTAS”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao art. 48-A III da Lei Municipal 14.141/06, ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares, confrontantes e terceiros interessados foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras de infraestrutura essencial ou para mitigação de riscos. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

Despacho Autorizatório | Documento: 165615853

São Paulo, 23 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório | Documento: 165615886

Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Josuel Santos de Jesus

Processo : 6014.2026/0005802-8

Interessado: Ricardo Soares da Silva

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 163832751 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 158038473, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO :

Processo : 6014.2026/0005781-1

1)Publique-se;

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 163785236 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 160470044, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO :

2)Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3)Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85