DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
46 – São Paulo, 71 (260)
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1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Ricardo Soares da Silva, CPF: 247..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.
decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO :
Processo : 6014.2026/0005013-2
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 162004003 e a manifestação de SEHAB/ PROJ em documento 151380816, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/ 2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO :
1. Pagamento de indenização pela construção, a/ ao munícipe Michelhe Oliveira da Silva, CPF:309..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 59.342,82 (cinquenta e nove mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/ 0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.
2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.
1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Gerardo Genaro Mendoza Ramirez, CPF: 232..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 136.614,56 (cento e trinta e seis mil seiscentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0
Despacho Autorizatório | Documento: 1652482642. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.
Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Despacho Autorizatório | Documento: 165822812
Área: Jardim Pantanal/ São Martinho
2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.
Interessado: Everaldo Vieira da SilvaAssunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Processo : 6014.2026/0002408-5
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 154775544 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153002853, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO :
Despacho Autorizatório | Documento: 165852852
Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz
Interessado: Luan Felipe da Silva
Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Processo : 6014.2026/0005857-5
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 165461247 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 160470044, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO :
Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz
Interessado: Raimundo Oliveira de Jesus
1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Everaldo Vieira da Silva, CPF: 092..** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.
Processo : 6014.2026/0005848-6
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 163884434e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 163068229, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO :
1. Pagamento de indenização pela construção, a/ ao munícipe Luan Felipe da Silva, CPF: 391..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 51.838,72 (cinquenta e um mil oitocentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.
2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.
1. Pagamento de indenização pela construção, a/ ao munícipe Raimundo Oliveira de Jesus, CPF: 916..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 65.235,74 (sessenta e cinco mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.
Despacho Autorizatório | Documento: 165821192
2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.
Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim Pantanal/ São Martinho
Despacho Autorizatório | Documento: 165230205
2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.
Interessado: Michelhe Oliveira da SilvaAssunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Processo : 6014.2026/0005006-0
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161999697 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 160470044, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente
Área: Jardim Pantanal/ SÃO MARTINHO VÁRZEA
Interessada: Gerardo Genaro Mendoza Ramirez
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85