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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 48

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 13 de outubro de 2026

48 – São Paulo, 71 (260)

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DIVISÃO DE LICITAÇÃO

de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO :

RESPOSTA:

Em atenção ao questionamento apresentado, esclarecemos que o limite previsto no item 2 do documento Critérios de Análise e Julgamento das Propostas Técnicas aplica-se individualmente aos documentos que compõem a Nota Técnica, Conhecimento do Problema e Metodologia e Plano de Trabalho e não à Proposta Técnica como um todo.

Comunicado | Documento: 166764034 PROCESSO SEI N. 6014.2024/0004529-1

CONCORRÊNCIA N. 005/SEHAB/2026

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe David de Souza Ferreira , CPF: 094..** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ARQUITETURA E ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA A ÁREA DENOMINADA LOTEAMENTO “JARDIM ELIZABETH II”, LOCALIZADO NO SUBDISTRITO SÃO FRANCISCO, SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS NA ZONA LESTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SEHAB).

Assim, o quantitativo de 15 páginas não corresponde ao total da Proposta Técnica, mas sim ao limite estabelecido para cada um dos documentos acima indicados, observadas as demais disposições previstas no Edital e em seus anexos.

QUESTIONAMENTO II: Barossi Nakamura Arquitetos.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

1. Para fins de habilitação, cada profissional da equipe técnica (Engenheiro Civil de Infraestrutura, Arquiteto Urbanista e Engenheiro Geotécnico) deverá apresentar CAT e respectivo atestado comprovando experiência em empreendimento com área mínima de 18.500 m²?

COMUNICADO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Despacho Autorizatório | Documento: 166391406

A Comissão Permanente de Contratação, constituída pela Portaria n. 034/SEHAB.G/2026, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos interessados que foram recebidos pedidos de esclarecimentos das empresas Multiplano Engenharia Ltda . e Barossi Nakamura Arquitetos no âmbito da concorrência em epígrafe, os quais seguem transcritos abaixo acompanhados das respectivas respostas: QUESTIONAMENTO I - Multiplano Engenharia Ltda:

Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Resposta: Não. Para fins de habilitação, não há exigência de que os profissionais apresentem CAT e atestado referentes a empreendimento com área mínima de 18.500 m².

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

2. Para fins da pontuação referente a 1, 2 ou 3 empreendimentos, cada empreendimento apresentado deverá, individualmente, possuir área mínima de 18.500 m²? Será admitida a apresentação de diferentes CATs/atestados cujas áreas possam ser somadas para atingir a área mínima de 18.500 m², sendo cada um deles posteriormente considerado como um empreendimento para fins de pontuação?

Interessado: Graciele Maciel de Oliveira

Processo : 6014.2026/0005816-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 165842448 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 163068229, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO :

"O item 6.2 do Edital estabelece que a Proposta Técnica deverá ser apresentada em uma via, limitada a 100 (cem) páginas para os quesitos N1 e N2, excluindo-se dessa contagem as capas, folhas de rosto, sumário, listas, índices, separadores de capítulos, ilustrações, gráficos, fotografias, currículos e atestados, admitindo, inclusive, a utilização de páginas A3 para ilustrações, mapas, gráficos e fotografias. Por outro lado, o documento "Critérios de Qualificação Técnica, para fins de Habilitação, e de Análise e Julgamento das Propostas Técnicas", em seu item 2 - Nota Técnica, dispõe que a Proposta Técnica deverá conter o Conhecimento do Problema, a Metodologia e o Plano de Trabalho, com apresentação em texto de no máximo 15 (quinze) páginas em formato A4, acrescidas de até 5 (cinco) páginas em formato A3 para ilustrações, croquis, mapas e gráficos. Diante dessa divergência, solicitamos esclarecer: 1. Qual é o limite efetivamente aplicável à elaboração da Proposta Técnica para os quesitos de avaliação (N1 e N2): o limite de 100 (cem) páginas, previsto no item 6.2 do Edital, ou o limite de 15 (quinze) páginas A4, acrescido de até 5 (cinco) páginas A3, previsto no item 2 do Anexo "Critérios de Qualificação Técnica"? 2. Caso prevaleça o limite de 15 páginas A4 mais 5 páginas A3, solicita-se confirmar se esse quantitativo corresponde ao total da Proposta Técnica (abrangendo Conhecimento do Problema, Metodologia e Plano de Trabalho) ou se o limite é aplicável individualmente a cada quesito de avaliação."

Resposta: Não. Para fins de pontuação, não há obrigatoriedade de que os empreendimentos apresentados possuam área mínima de 18.500 m² individualmente.

3. No caso específico do Engenheiro Civil de Infraestrutura, os empreendimentos apresentados para pontuação deverão necessariamente contemplar conjuntamente projetos de pavimentação, drenagem, abastecimento de água e esgotamento sanitário, ou poderão ser aceitos empreendimentos que comprovem apenas parte dessas disciplinas?

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ ao munícipe Graciele Maciel de Oliveira, CPF: 115..-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 127.293,82 (cento e vinte e sete mil duzentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

Resposta: Poderão ser aceitos empreendimentos que contemplem apenas parte das disciplinas mencionadas. Não há exigência de que cada empreendimento apresentado pelo Engenheiro Civil de Infraestrutura contemple conjuntamente projetos de pavimentação, drenagem, abastecimento de água e esgotamento sanitário.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

- DIVISÃO REGIONAL DE TRABALHO SOCIAL SUL

Despacho deferido | Documento: 166717680

6014.2025/0008600-3 - Seleção e indicação de demanda habitacional

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85