DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 13 de outubro de 2026
81 – São Paulo, 71 (260)
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Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI 6016.2023/0119626-8, e
sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;
Cristine Venturineli CONSIDERANDO:Diretora de Escola
- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;
SETOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE UNIDADES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Elizete da Silva Costa Romero; RF 576.468.8/3
RESOLVE:Luciana Bergonzini Manso Torres; RF 742.877.4/2
Art. 1º O INSTITUTO EL SHADDAI CONSTRUINDO SONHOS, CNPJ 18.622.471/ 0001-05 , situado na Rua: Coronel Manuel Machado, nº 130, Fundos, Bairro: Vila Zefira, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 151/23, DOC de 11/10/ 2023.
Portaria | Documento: 166603354Eduardo da Silva Xavier; RF 808.310.0/1
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA
Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/ 0120343-0 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);
6016.2024/0014231-0
PORTARIA Nº 380, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
A Diretora Regional de Educação Substituta da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24 e à vista do que consta no SEI nº 6016.2024/0014231-0, expede a presente Portaria:
Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;
Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação MOVA.
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Unidade Educacional CEI Indireto Ismael Ivo, localizado à Rua Porto dos Gaúchos, nº 181, Bairro: Vila Ema, São Paulo/SP, mantido pela Associação Beneficente Maria Mahin, inscrito no CNPJ sob o nº 03.974.363/0005-40, com a finalidade de atender crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT Diretor Regional de EducaçãoEMEI JOSE VERISSIMO
Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior encontra-se em conformidade com o disposto na Resolução SME/CME nº 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI nº 6016.2024/ 0014231-0.
Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.
Portaria | Documento: 166551560
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
SEI Nº 6016.2026/0118884-8
Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
PORTARIA Nº 01 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
I - não mantidas as condições do credenciamento;
O Diretor de Escola da EMEI JOSE VERISSIMO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03
II - comprovada irregularidade na documentação;
Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter atualizado, anualmente, o seu Projeto Pedagógico, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e com as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.
RESOLVE:Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
Art. 5º. O não cumprimento, pelo mantenedor, das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria implicará a adoção dos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução SME/CME nº 02/ 24.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Fabio Oliveira Silva Schlinkert- Fatima Aparecida Andrade Pastorelli, R.F. nº 674.818.0/3;
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Diretor Regional de Educação
- Fabiana do Pinho Arantes, R.F. nº 676.795.8/1;
Diretoria Regional de Educação Guaianases
PORTARIA Nº 381, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
- Fabio Carlo de Lima Real Camargo, R.F. nº 730.379.3/1.
A Diretora Regional de Educação Substituta da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24 e ratificadas pelo art. 2º da IN SME nº 19/2021, expede a presente Portaria:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASESArt. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0113588-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
6016.2026/0120343-0 PORTARIA Nº 307 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Educacional da Unidade CEI Indireto Ismael Ivo, localizado à Rua Porto dos Gaúchos, nº 181, Bairro: Vila Ema, São Paulo/SP, autorizada pela Portaria nº 380, de 08/10/ 2026, constante do SEI nº 6016.2024/0014231-0.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/ 79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,
Art. 2º. A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de
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