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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 81

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 13 de outubro de 2026

81 – São Paulo, 71 (260)

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Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI 6016.2023/0119626-8, e

sua publicação.

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Cristine Venturineli CONSIDERANDO:

Diretora de Escola

SETOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE UNIDADES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Elizete da Silva Costa Romero; RF 576.468.8/3

RESOLVE:

Luciana Bergonzini Manso Torres; RF 742.877.4/2

Art. 1º O INSTITUTO EL SHADDAI CONSTRUINDO SONHOS, CNPJ 18.622.471/ 0001-05 , situado na Rua: Coronel Manuel Machado, nº 130, Fundos, Bairro: Vila Zefira, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 151/23, DOC de 11/10/ 2023.

Portaria | Documento: 166603354

Eduardo da Silva Xavier; RF 808.310.0/1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/ 0120343-0 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

6016.2024/0014231-0

PORTARIA Nº 380, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Substituta da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24 e à vista do que consta no SEI nº 6016.2024/0014231-0, expede a presente Portaria:

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação MOVA.

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Unidade Educacional CEI Indireto Ismael Ivo, localizado à Rua Porto dos Gaúchos, nº 181, Bairro: Vila Ema, São Paulo/SP, mantido pela Associação Beneficente Maria Mahin, inscrito no CNPJ sob o nº 03.974.363/0005-40, com a finalidade de atender crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT Diretor Regional de Educação

EMEI JOSE VERISSIMO

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior encontra-se em conformidade com o disposto na Resolução SME/CME nº 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI nº 6016.2024/ 0014231-0.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Portaria | Documento: 166551560

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

SEI Nº 6016.2026/0118884-8

Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

PORTARIA Nº 01 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

I - não mantidas as condições do credenciamento;

O Diretor de Escola da EMEI JOSE VERISSIMO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

II - comprovada irregularidade na documentação;

Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter atualizado, anualmente, o seu Projeto Pedagógico, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e com as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Art. 5º. O não cumprimento, pelo mantenedor, das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria implicará a adoção dos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução SME/CME nº 02/ 24.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

PORTARIA Nº 381, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Portaria | Documento: 166714706

A Diretora Regional de Educação Substituta da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24 e ratificadas pelo art. 2º da IN SME nº 19/2021, expede a presente Portaria:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0113588-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

6016.2026/0120343-0 PORTARIA Nº 307 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Educacional da Unidade CEI Indireto Ismael Ivo, localizado à Rua Porto dos Gaúchos, nº 181, Bairro: Vila Ema, São Paulo/SP, autorizada pela Portaria nº 380, de 08/10/ 2026, constante do SEI nº 6016.2024/0014231-0.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/ 79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

Art. 2º. A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de

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