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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 82

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

82 – São Paulo, 71 (260)

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

educacional, verificará o fiel cumprimento das normas estabelecidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

CNPJ nº 22.690.069/0001-27, formalizando-se a transferência de entidade mantenedora.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL PAULISTA

Art. 2º. A SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA , CNPJ nº 22.690.69/0001-27, com sede na Rua Itapeva, nº 636, Bairro Bela Vista, São Paulo, substituirá a Associação DOS MORADORES DA ZONA NORTE, CNPJ nº 54.325.238/0001-16, constante da Portaria DRE JT nº 306/19, DOC 06/ 11/2019.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DICEU - DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

Telma Brandão da Silva Tani

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0084651-5

RF. 804.409-1/1

ASSUNTO: Descredenciamento - Edital SME nº 03/ 2024 - Programa Recreio nas Férias.

Diretora Regional de Educação Substituta

Art. 3º A autorização de que trata o artigo 1º, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI nº 6016.2017/ 0047997-4.

DESPACHO

DRE - IP

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6016.2026/0084593-4, em especial o Ateste de Avaliação de Desempenho emitido pela Gestão do Polo, a manifestação/ratificação da Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU/MP, a Notificação para Apresentação de Defesa Prévia, sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC em 12/08/2026, a Ata da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, o Parecer da Assessoria Jurídica, conforme Doc. SEI nº 166582146, e os demais documentos constantes dos autos, com fundamento nos itens 10.1.4 e 10.1.5 do Edital SME nº 03/2024, c/c a legislação aplicável e o respectivo instrumento contratual, AUTORIZO o DESCREDENCIAMENTO do seguinte credenciado:

ADIANTAMENTO BANCÁRIO

Despacho Autorizatório | Documento: 166635042

Art. 4º. A instituição finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

Art. 5°. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

6016.2021/0082083-5 - ADIANTAMENTO

Face aos elementos contidos no processo, AUTORIZO:

Art. 6º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

a) emissão de planilhas de empenho e liquidação, para fazer face às despesas de pronto pagamento por Adiantamento de Unidades Educacionais e desta Diretoria Regional de Educação, referente ao mês de OUTUBRO/2026 , contemplado na Lei Municipal 10513/88 Art.2 - incisos I, II e III; Decretos N° 23639/87, 29929/91 e alterações , Decretos n° 41306/01, Dec. N°45787/05 e Decreto n° 48.592/07; Portarias SME 2946/05 e 7221/05, Portaria SF n° 77/2020 e Portaria SME nº 3787/2017, onerando as dotações relacionadas abaixo;

GIVANILDO NASCIMENTO DA SILVA - Agente de Recreação Nível II.

Registre-se que o interessado foi regularmente notificado para apresentação de defesa prévia mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, em 12/08/2026, tendo sido concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação e juntada dos documentos que entendesse pertinentes.

Art. 7°. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

16.12.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.

Decorrido o prazo legal, o interessado não apresentou defesa prévia ou qualquer manifestação nos autos.

PORTARIA Nº 277, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

b) encaminhe ao Contador desta Diretoria Regional de Educação, para as providências.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº19 /2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, expede a presente Portaria:

PROCESSO VALOR(R$) CPF RESPONSÁVEL

Registre-se, ainda, que o acolhimento anteriormente publicado nos autos refere-se ao afastamento da aplicação de multa, questão já apreciada, permanecendo a análise quanto ao descredenciamento decorrente dos elementos constantes da avaliação de desempenho e da manutenção do interessado no cadastro de credenciados.

6016.2026/0115696-2 R$4.500,00 227..-** LUCIENE PEREIRA DA CRUZ SILVA

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI ESTRELA DA ESPERANÇA , localizado na Avenida Antonelo de Messina, nº 1137, Bairro Sitio do Piqueri, São Paulo, mantido por SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA , CNPJ nº 22.690.069/0001-27, autorizado pela Portaria nº 276, de 06/10/2026.

Diretor Regional de Educação Portaria | Documento: 166505251

A situação encontra enquadramento nas hipóteses previstas no item 10.1.4 do Edital SME nº 03/2024, relativo ao descumprimento das atribuições inerentes à função e das obrigações assumidas no credenciamento, bem como no item 10.1.5, referente à irregularidade decorrente de ação ou omissão do credenciado.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

6016.2026/0118872-4 PORTARIA Nº 276, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Também se mostram pertinentes as disposições da Cláusula Oitava - Da Extinção do Contrato, diante dos elementos apurados quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e à execução dos serviços objeto da contratação.

A Diretora Regional de Educação no uso das atribuições que lhe foram pela Portaria SME nº 3.581/2018, na Instrução Normativa nº 9/19 e com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no Processo SEI nº 6016.2026/0118872-4, expede a presente Portaria:

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE MP DICEU RECREIO NAS FÉRIAS

Registre-se, por fim, que o presente procedimento tem por objeto o descredenciamento do interessado do Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, em razão dos fatos apurados durante a execução das atividades e dos elementos constantes da avaliação de desempenho.

Art. 1°. Fica autorizado o funcionamento do CEI ESTRELA DA ESPERANÇA (antes nomeado CEI RAIO DE SOL II” MESTRE PAULO FREIRE”), localizado na Avenida Antonelo de Messina, nº 1137, Bairro Sitio do Piqueri, São Paulo, mantido por SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA ,

Despacho Autorizatório | Documento: 166243892

II - Publique-se.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

III - Encaminhe-se à DICEU para as providências

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85