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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 84

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 13 de outubro de 2026

84 – São Paulo, 71 (260)

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A situação encontra enquadramento nas hipóteses previstas no item 10.1.4 do Edital SME nº 03/2024, relativo ao descumprimento das atribuições inerentes à função e das obrigações assumidas no credenciamento, bem como no item 10.1.5, referente à irregularidade decorrente de ação ou omissão do credenciado.

Decorrido o prazo legal, a interessada não apresentou defesa prévia ou qualquer manifestação nos autos.

Recreação Inclusivo.

Registre-se que a interessada foi regularmente notificada para apresentação de defesa prévia, tendo apresentado manifestação tempestivamente, a qual foi apreciada no curso do procedimento.

Registre-se, ainda, que o acolhimento anteriormente publicado nos autos refere-se ao afastamento da aplicação de multa, permanecendo a análise quanto ao descredenciamento, medida decorrente da avaliação da manutenção da interessada no cadastro de credenciados.

A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, após análise dos elementos constantes dos autos e da manifestação apresentada pela interessada, deliberou favoravelmente ao descredenciamento, entendendo que os fatos apurados constituem elementos suficientes para caracterizar a descontinuidade da execução das atividades assumidas no âmbito do Edital SME nº 03/2024.

Também se mostram pertinentes as disposições da Cláusula Oitava - Da Extinção do Contrato, diante dos elementos apurados quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e à execução dos serviços objeto da contratação.

A situação encontra enquadramento nas hipóteses previstas no item 10.1.4 do Edital SME nº 03/2024, relativo ao descumprimento das atribuições inerentes à função e das obrigações assumidas no credenciamento, bem como no item 10.1.5, referente à irregularidade decorrente de ação ou omissão.

Registre-se, por fim, que o presente procedimento tem por objeto o descredenciamento da interessada do Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, em razão dos fatos apurados durante a execução das atividades e dos elementos constantes da avaliação de desempenho.

Registre-se que o acolhimento da defesa prévia anteriormente publicado refere-se especificamente à questão da aplicação da multa contratual, não afastando a análise quanto ao descredenciamento da interessada, medida administrativa decorrente dos fatos apurados durante a execução das atividades e dos elementos constantes dos autos.

Também se mostram pertinentes as disposições da Cláusula Oitava - Da Extinção do Contrato, diante dos elementos apurados quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e à execução dos serviços objeto da contratação.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à DICEU para as providências pertinentes ao prosseguimento e à atualização dos registros de credenciamento.

Registre-se, por fim, que o presente procedimento tem por objeto o descredenciamento da interessada do Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, em razão dos fatos apurados durante a execução das atividades e dos elementos constantes da avaliação de desempenho.

A situação encontra enquadramento nas hipóteses previstas no item 10.1.4 do Edital SME nº 03/2024, relativo ao descumprimento das atribuições inerentes à função e do cronograma das atividades, bem como no item 10.1.5, referente à irregularidade decorrente de ação ou omissão do credenciado.

Jair Sipioni Diretor Regional de Educação RF nº 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho Autorizatório | Documento:

166372877

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL PAULO

DICEU - DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0080302-6

ASSUNTO: Descredenciamento - Edital SME nº 03/ 2024 - Programa Recreio nas Férias.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº [número], em especial o Ateste de Avaliação de Desempenho emitido pela Gestão do Polo, a manifestação/ratificação da Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU/MP, a Notificação para Apresentação de Defesa Prévia, sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC em 17/08/2026, a Ata da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, o Parecer da Assessoria Jurídica, conforme Doc. SEI nº 166582513, e os demais documentos constantes dos autos, com fundamento nos itens 10.1.4 e 10.1.5 do Edital SME nº 03/2024, c/c a legislação aplicável e o respectivo instrumento contratual, considerando o conjunto documental que aponta dificuldades no cumprimento das atribuições inerentes à função desempenhada no âmbito do Programa Recreio nas Férias, AUTORIZO o DESCREDENCIAMENTO da seguinte credenciada:

VERA LUCIA FERREIRA BERNARDO - CPF XXX.457.458-XX - Coordenadora de Polo II.

Registre-se que a interessada foi regularmente notificada para apresentação de defesa prévia mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, em 17/08/2026, tendo sido concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à DICEU para as providências pertinentes ao prosseguimento e à atualização dos registros de credenciamento.

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF nº 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho Autorizatório | Documento: 166211196

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL PAULISTA DICEU - DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0083361-8

ASSUNTO: Descredenciamento - Edital SME nº 03/ 2024 - Programa Recreio nas Férias.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6016.2026/0083361-8, em especial a documentação relativa à execução das atividades, a Notificação para Apresentação de Defesa Prévia, a defesa apresentada tempestivamente pela interessada, a decisão anteriormente publicada quanto ao acolhimento da defesa para fins de afastamento da aplicação da multa, a Ata da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, o Parecer da Assessoria Jurídica, conforme Doc. SEI nº 166580828, e os demais documentos constantes dos autos, com fundamento nos itens 10.1.4 e 10.1.5 do Edital SME nº 03/2024, c/c a legislação aplicável e o respectivo instrumento contratual, AUTORIZO o DESCREDENCIAMENTO da seguinte credenciada:

CAROLINE BRAZ DA SILVA - Agente de

Também se mostram pertinentes as disposições das Cláusulas 12.1.1 e 12.1.3 do instrumento contratual, diante dos fatos apurados quanto ao cumprimento das obrigações assumidas e à execução das atividades objeto do credenciamento.

O descredenciamento ora determinado decorre dos fatos apurados durante a execução das atividades, da documentação constante dos autos e da manifestação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, que concluiu pela impossibilidade de manutenção da interessada no cadastro de credenciados do Edital SME nº 03/2024.

Registre-se, por fim, que o presente procedimento tem por objeto o descredenciamento da interessada do Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, em razão dos fatos apurados durante a execução das atividades e dos elementos considerados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à DICEU para as providências pertinentes ao prosseguimento e à atualização dos registros de credenciamento.

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF nº 551.809.1.V2 - DRE/MP

SETOR JURÍDICO

Portaria | Documento: 166478891

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS 6016.2026/0117695-5

PORTARIA Nº 02/2026 de 06/10/2026

O Diretor de Escola da EMEI José Clemente Pereira , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79,

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