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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 93

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

93 – São Paulo, 71 (260)

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DIVISÃO DE IMUNIDADES E - ISENÇÕES NÚCLEO CHAMADA

competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 069.023.0188-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  2. Arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 166417197

DIVISÃO DE IMUNIDADES E - ISENÇÕES NÚCLEO REMISSÃO

PROCESSO: 6017.2026/0030044-5

INTERESSADA: VERA LUCIA RODRIGUES BETANIM SQL nº: 089.236.1051-8 Exercício(s): 2025

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

Decisão | Documento: 165296274

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

DECISÃO:

Processo: 6017.2026/0031793-3

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 089.236.1051-8 para o(s) exercício(s) 2025 . Indeferimento por abandono do processo administrativo.

SQL: 119.019.0054-0

Interessado: JOSE ADAILTON GONCALVES PEREIRA - CPF: xxx.347.688-xx

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

A interessado, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

D E S P A C H O:
  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis- matrícula do imóvel . (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Decisão | Documento: 165298149
  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 119.019.0054-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0032356-9

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

SQL: 308.122.0034-6

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

Interessado: MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO - CPF: xxx.812.228-xx

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 308.122.0034-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
*2 anexos vieram em branco
  1. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

  2. Anote-se, publique-se e arquive-se.

  3. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  4. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

Decisão | Documento: 165297212

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0032234-1

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

  1. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

SQL: 069.023.0188-3

Interessado: ULLISSES FLAVIO SANTOS VASCONCELOS - CPF: xxx.799.308-xx

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. Anote-se, publique-se e arquive-se.

  3. Decisão exarada nos termos da delegação de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85