DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
93 – São Paulo, 71 (260)
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DIVISÃO DE IMUNIDADES E - ISENÇÕES NÚCLEO CHAMADA
competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;
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INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 069.023.0188-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
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Arquive-se.
DIVISÃO DE IMUNIDADES E - ISENÇÕES NÚCLEO REMISSÃO
PROCESSO: 6017.2026/0030044-5INTERESSADA: VERA LUCIA RODRIGUES BETANIM SQL nº: 089.236.1051-8 Exercício(s): 2025
- Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
Decisão | Documento: 165296274
- Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
São Paulo, 17 de setembro de 2026.
DECISÃO:Processo: 6017.2026/0031793-3
- À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 089.236.1051-8 para o(s) exercício(s) 2025 . Indeferimento por abandono do processo administrativo.
SQL: 119.019.0054-0
Interessado: JOSE ADAILTON GONCALVES PEREIRA - CPF: xxx.347.688-xx
- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
A interessado, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:
D E S P A C H O:- À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
- Anote-se, publique-se e arquive-se.
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis- matrícula do imóvel . (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;
Decisão | Documento: 165298149- INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 119.019.0054-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
São Paulo, 17 de setembro de 2026.
Processo: 6017.2026/0032356-9
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
- Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
SQL: 308.122.0034-6
- Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
Interessado: MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO - CPF: xxx.812.228-xx
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
D E S P A C H O:
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À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.
- INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 308.122.0034-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
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Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;
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Anote-se, publique-se e arquive-se.
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Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
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Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;
Decisão | Documento: 165297212
- Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
São Paulo, 17 de setembro de 2026.
Processo: 6017.2026/0032234-1
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
- Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.
SQL: 069.023.0188-3
Interessado: ULLISSES FLAVIO SANTOS VASCONCELOS - CPF: xxx.799.308-xx
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;
D E S P A C H O:
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À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
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Anote-se, publique-se e arquive-se.
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Decisão exarada nos termos da delegação de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85