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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 94

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

94 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Decisão | Documento: 165297901

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
Processo: 6017.2026/0037003-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

Processo: 6017.2026/0032313-5

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 202.047.0124-2

Interessado: CLAUDIO EDUARDO SALVADOR DA SILVA - CPF: xxx.505.908-xx

Procurador: JEFFERSON JESUS OLIVEIRA - CPF xxx.218.198-xx / PALOMA ALBUQUERQUE DIAS DOS SANTOS - CPF xxx.172.378-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  4. Anote-se, publique-se e arquive-se.

SQL: 141.059.0054-3

Interessada: IRENE RIBEIRO PINHEIRO PAES - CPF: xxx.175.258-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 141.059.0054-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  3. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  4. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 202.047.0124-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  5. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  6. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  8. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão | Documento: 165453503

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0035021-3

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 118.170.0037-2

Interessada: GRACIELA ALMEIDA DA SILVA - CPF: xxx.766.538-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 118.170.0037-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  3. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  4. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão | Documento: 165459590

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0035828-1

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

Decisão | Documento: 165305802

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0032844-7

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 132.286.0051-2

Interessado: JULIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA - CPF: xxx.757.018-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 132.286.0051-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os

  3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão | Documento: 165476887

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

SQL: 086.126.0037-5

Interessados: MARIA LUIZA SANTOS SANTIAGO

Procurador: KAIQUE RODRIGO DE SOUZA ALMEIDA - OAB/SP 455.463

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 086.126.0037-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

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