DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
94 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Decisão | Documento: 165297901São Paulo, 17 de setembro de 2026.
créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
- Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
Processo: 6017.2026/0032313-5
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 202.047.0124-2
Interessado: CLAUDIO EDUARDO SALVADOR DA SILVA - CPF: xxx.505.908-xx
Procurador: JEFFERSON JESUS OLIVEIRA - CPF xxx.218.198-xx / PALOMA ALBUQUERQUE DIAS DOS SANTOS - CPF xxx.172.378-xx
D E S P A C H O:
-
À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
-
Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
-
Anote-se, publique-se e arquive-se.
SQL: 141.059.0054-3
Interessada: IRENE RIBEIRO PINHEIRO PAES - CPF: xxx.175.258-xx
D E S P A C H O:
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À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
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INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 141.059.0054-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
-
Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
-
INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 202.047.0124-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
-
Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
-
Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
-
Anote-se, publique-se e arquive-se.
São Paulo, 21 de setembro de 2026.
Processo: 6017.2026/0035021-3
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 118.170.0037-2
Interessada: GRACIELA ALMEIDA DA SILVA - CPF: xxx.766.538-xx
D E S P A C H O:
-
À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
-
INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 118.170.0037-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
-
Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
-
Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
-
Anote-se, publique-se e arquive-se.
São Paulo, 21 de setembro de 2026.
Processo: 6017.2026/0035828-1Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
Decisão | Documento: 165305802São Paulo, 17 de setembro de 2026.
Processo: 6017.2026/0032844-7
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 132.286.0051-2
Interessado: JULIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA - CPF: xxx.757.018-xx
D E S P A C H O:
-
À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
-
INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 132.286.0051-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os
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Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
-
Anote-se, publique-se e arquive-se.
São Paulo, 21 de setembro de 2026.
SQL: 086.126.0037-5
Interessados: MARIA LUIZA SANTOS SANTIAGO
- CPF: xxx.092.568-xx, MARIA IGNEZ SANTOS SANTIAGO RODRIGUES - xxx.007.508-xx, ANTÔNIO RODRIGUES NETTO - CPF: xxx.094.208-xx
Procurador: KAIQUE RODRIGO DE SOUZA ALMEIDA - OAB/SP 455.463
D E S P A C H O:
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À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
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INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 086.126.0037-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
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