DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
95 – São Paulo, 71 (260)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026 5. Anote-se, publique-se e arquive-se. 2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11; Decisão | Documento: 165541282 3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da Processo: 6017.2026/0044688-1 publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento Assunto: Remissão de créditos tributários relativos da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26) nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a SQL: 156.017.0114-7 sexta-feira) com agendamento prévio Interessado: HELI BARRETO DA SILVA - CPF obrigatório. xxx.970.148-xx 4. Intime-se o contribuinte da presente decisão D E S P A C H O: mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da 1. À vista dos elementos e informações constantes Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que torno de 10 dias da assinatura do presente; acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão: 5. Anote-se, publique-se e arquive-se. 1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel Decisão | Documento: 165574442 156.017.0114-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os São Paulo, 22 de setembro de 2026. créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor. Processo: 6017.2026/0043589-8 2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11; Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26) 3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da SQL: 095.272.0039-3 publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo Interessado: FABIO HENRIQUE FRANCO - administrativo no CAF-Centro de Atendimento xxx.809.638-xx da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de Procurador: ALEXANDRO DOS SANTOS LIMA - funcionamento das 9h às 17h, de segunda a CPF xxx.199.028-xx sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório. D E S P A C H O: 4. Intime-se o contribuinte da presente decisão 1. À vista dos elementos e informações constantes mediante a publicação no Diário Oficial da dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da acolho como razão de decidir e que passa a Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º integrar a presente decisão: do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente; 1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 5. Anote-se, publique-se e arquive-se. 095.272.0039-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os Decisão | Documento: 165574712 créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor. São Paulo, 22 de setembro de 2026. 2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11; Processo: 6017.2026/0043612-6 3. Prazo para recurso hierárquico referente ao Assunto: Remissão de créditos tributários relativos pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26) protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento SQL: 107.086.0042-4 da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, Interessado: RODRIGO WAGNER NUNES - CPF: nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de xxx.233.838-xx funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio D E S P A C H O: obrigatório. 1. À vista dos elementos e informações constantes 4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da acolho como razão de decidir e que passa a Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º integrar a presente decisão: do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em 1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos torno de 10 dias da assinatura do presente; tributários relativos ao IPTU do imóvel 5. Anote-se, publique-se e arquive-se. 107.086.0042-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada Decisão | Documento: 165540632 da lei em vigor. Processo: 6017.2026/0044079-4
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Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
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Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
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Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/ 12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
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Anote-se, publique-se e arquive-se.
São Paulo, 22 de setembro de 2026.
Processo: 6017.2026/0041547-1
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 047.161.0057-1
Interessados: SIDNEY CHACON - CPF: xxx.452.608-xx e MARIA LUCIA AZEVEDO CHACON - CPF: xxx.381.538-xx
Procurador: ALEXSANDRO DOS SANTOS DE LIMA - CPF xxx.199.028-xx
D E S P A C H O:
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À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
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INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 047.161.0057-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
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Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
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Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85