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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 95

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

95 – São Paulo, 71 (260)

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026 5. Anote-se, publique-se e arquive-se. 2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11; Decisão | Documento: 165541282 3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da Processo: 6017.2026/0044688-1 publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento Assunto: Remissão de créditos tributários relativos da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26) nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a SQL: 156.017.0114-7 sexta-feira) com agendamento prévio Interessado: HELI BARRETO DA SILVA - CPF obrigatório. xxx.970.148-xx 4. Intime-se o contribuinte da presente decisão D E S P A C H O: mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da 1. À vista dos elementos e informações constantes Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que torno de 10 dias da assinatura do presente; acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão: 5. Anote-se, publique-se e arquive-se. 1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel Decisão | Documento: 165574442 156.017.0114-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os São Paulo, 22 de setembro de 2026. créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor. Processo: 6017.2026/0043589-8 2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11; Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26) 3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da SQL: 095.272.0039-3 publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo Interessado: FABIO HENRIQUE FRANCO - administrativo no CAF-Centro de Atendimento xxx.809.638-xx da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de Procurador: ALEXANDRO DOS SANTOS LIMA - funcionamento das 9h às 17h, de segunda a CPF xxx.199.028-xx sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório. D E S P A C H O: 4. Intime-se o contribuinte da presente decisão 1. À vista dos elementos e informações constantes mediante a publicação no Diário Oficial da dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da acolho como razão de decidir e que passa a Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º integrar a presente decisão: do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente; 1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 5. Anote-se, publique-se e arquive-se. 095.272.0039-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os Decisão | Documento: 165574712 créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor. São Paulo, 22 de setembro de 2026. 2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11; Processo: 6017.2026/0043612-6 3. Prazo para recurso hierárquico referente ao Assunto: Remissão de créditos tributários relativos pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26) protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento SQL: 107.086.0042-4 da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, Interessado: RODRIGO WAGNER NUNES - CPF: nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de xxx.233.838-xx funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio D E S P A C H O: obrigatório. 1. À vista dos elementos e informações constantes 4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da acolho como razão de decidir e que passa a Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º integrar a presente decisão: do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em 1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos torno de 10 dias da assinatura do presente; tributários relativos ao IPTU do imóvel 5. Anote-se, publique-se e arquive-se. 107.086.0042-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada Decisão | Documento: 165540632 da lei em vigor. Processo: 6017.2026/0044079-4

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  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  2. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  3. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/ 12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão | Documento: 165570991

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0041547-1

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 047.161.0057-1

Interessados: SIDNEY CHACON - CPF: xxx.452.608-xx e MARIA LUCIA AZEVEDO CHACON - CPF: xxx.381.538-xx

Procurador: ALEXSANDRO DOS SANTOS DE LIMA - CPF xxx.199.028-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 047.161.0057-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  3. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  4. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85