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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 96

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 13 de outubro de 2026

96 – São Paulo, 71 (260)

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Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

xxx.794.118-xx

D E S P A C H O:

SQL: 080.076.0015-9

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

Interessada: CLAUDIA GARDEL ZANCHI - CPF xxx.968.658-xx

Procurador: ALEXSANDRO DOS SANTOS LIMA - CPF xxx.199.028 -xx

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 059.279.0019-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

D E S P A C H O:
  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

    1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
  2. Anote-se, publique-se e arquive-se.

  3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 080.076.0015-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  4. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

Decisão | Documento: 165541910

Processo: 6017.2026/0044689-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

SQL: 156.017.0114-7

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

Interessado: HELI BARRETO DA SILVA - CPF xxx.970.148-xx

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
5. Anote-se, publique-se e arquive-se.
  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 156.017.0114-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A03

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

Decisão Tributária | Documento: 166710893

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

Processo : 6017.2025/0081805-1

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

  2. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Decisão | Documento: 165476568

Interessado / Procurador : ANA CAROLINA RIBEIRO PRADO, CPF XXX.270.648-XX

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0036546-6

S.Q.L. : 070.136.0046-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

SQL: 117.438.0055-9
  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

Interessada: MARIA DE LOURDES TUNDO - xxx.850.388-xx

Restitua-se a DIEGO FELIX MIGUEL, CPF nº XXX.431.568-XX - a quantia de R$ 2.967,93 (Dois mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), referente à etiqueta nº 56.349.460-3, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Não foi possível alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

D E S P A C H O:
  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão | Documento: 165572316
  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 117.438.0055-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0043182-5

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

SQL: 059.279.0019-4

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da

Interessado: ABDO MUSTAFA FRANCISCO - CPF:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85