DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 13 de outubro de 2026
105 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Municipal da Saúde, o SAMU 192, a Vigilância Sanitária e a Rede Municipal de Atenção à Saúde;
RESOLVE: CAPÍTULO I DO OBJETO, DA INSTITUIÇÃO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃOArt. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Protocolo Municipal de Assistência à Saúde em Corridas de Rua, composto pelo Anexo I e seus respectivos sub-anexos constitutivos, que estabelecem critérios técnicos, sanitários e assistenciais para o planejamento, a análise, a aprovação, a execução, o monitoramento e a fiscalização da assistência à saúde nesses eventos.
Art. 2º O Protocolo aplica-se às corridas de rua, caminhadas competitivas ou recreativas, maratonas, meias-maratonas, ultramaratonas, corridas de aventura em ambiente urbano e modalidades semelhantes abertas ao público, independentemente da natureza pública, privada ou mista do organizador.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I - evento esportivo de corrida de rua: atividade organizada, com percurso previamente definido, que envolva a participação de atletas ou praticantes e a presença de público;
II - Plano de Atenção Médica (PAM): documento técnico-operacional que descreve a estrutura assistencial, os recursos humanos e materiais, os fluxos de atendimento e remoção e as medidas de contingência do evento;
III - Responsável Técnico: profissional legalmente habilitado, indicado pelo organizador, responsável pela elaboração, execução e supervisão do PAM;
IV - percurso: trajeto oficialmente aprovado para a realização da prova;
V - Posto Médico: estrutura destinada ao atendimento, à estabilização e à observação dos participantes e demais pessoas atendidas;
VI - Posto Avançado: estrutura assistencial intermediária distribuída ao longo do percurso para atendimento e estabilização inicial;
VII - Central de Coordenação Médica: estrutura responsável pelo gerenciamento das ocorrências assistenciais e pela articulação dos recursos durante o evento.
CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA CORRIDAS DE RUAArt. 4º A assistência à saúde em corridas de rua observará os princípios da proteção integral da vida, da prevenção de riscos, da universalidade do atendimento às urgências, da proporcionalidade entre o risco e os recursos disponibilizados, da continuidade assistencial, da integração com a Rede de Atenção às Urgências e da tomada de decisão baseada em evidências técnico-científicas.
Art. 5º O dimensionamento da assistência será definido mediante Classificação Municipal de Risco - CMR, considerando, no mínimo:
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I - número de participantes e público estimado;
intercorrência; acionamento da equipe mais próxima; avaliação inicial; classificação da gravidade; estabilização; definição do local de atendimento; remoção hospitalar, quando indicada; comunicação com a unidade de destino; e registro da ocorrência.
II - distância, duração, altimetria, largura, acessibilidade e demais características do percurso;
III - condições climáticas e ambientais previstas, inclusive temperatura, umidade, índice de calor, qualidade do ar e possibilidade de tempestades;
Parágrafo único. A solicitação de apoio ao SAMU 192 não substitui a obrigação do organizador de manter integralmente a estrutura aprovada no PAM e de assegurar a continuidade da assistência durante todo o evento.
IV - perfil dos participantes, inclusive presença estimada de idosos, crianças, pessoas com deficiência, iniciantes ou atletas profissionais;
V - tempo de resposta da rede de urgência, distância e acessibilidade das unidades hospitalares de referência;
Art. 8º A estrutura assistencial deverá permanecer operacional durante a montagem, a concentração dos participantes, a largada, o desenvolvimento da prova, a chegada, a dispersão do público e a desmontagem, somente podendo ser desmobilizada após a liberação do Responsável Técnico, certificada a inexistência de participantes no percurso ou em atendimento.
VI - histórico de atendimentos e remoções de edições anteriores;
VII - características especiais, tais como evento noturno, largadas simultâneas, percurso em parque, mata ou rodovia e interdições viárias complexas.
Art. 9º O organizador deverá divulgar previamente aos participantes, em seus canais oficiais e nos materiais do evento, as orientações de prevenção, hidratação, sinais de alerta, localização dos postos médicos e critérios que possam determinar o adiamento, a suspensão ou o cancelamento da prova.
§ 1º A classificação poderá ser revista até o início do evento quando houver alteração relevante do número de participantes, do percurso, das condições meteorológicas, da situação sanitária ou da disponibilidade da estrutura assistencial.
CAPÍTULO III§ 2º Serão considerados de risco especial, independentemente da pontuação, os eventos que apresentem condições de excepcional complexidade, conforme critérios definidos no Protocolo.
DO PAM, DA COMISSÃO TÉCNICA E DA DIVULGAÇÃOArt. 10. O organizador deverá apresentar o PAM ao setor competente da Secretaria Municipal da Saúde, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data prevista para a realização do evento, acompanhado da documentação exigida e observando o local, o fluxo e as orientações disponibilizados no sítio eletrônico oficial da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar - SEAH. § 1º O PAM deverá indicar o Responsável Técnico Médico e, quando aplicável, o Responsável Técnico de Enfermagem, bem como comprovar a regularidade dos prestadores de serviços de saúde, das ambulâncias e dos profissionais envolvidos. § 2º O setor competente poderá solicitar informações, documentos ou adequações complementares sempre que a análise técnica identificar risco ou insuficiência na estrutura proposta.
Art. 6º O PAM para corrida de rua deverá prever, de forma integrada e distribuída ao longo do percurso:
I - Posto Médico Principal na área de chegada e Postos Avançados em quantidade compatível com a classificação de risco, a distância e as características do percurso;
II - ambulâncias de suporte básico e avançado, posicionadas de modo a assegurar acesso à largada, ao percurso, à chegada e às rotas de evacuação, vedada a concentração de todos os recursos em um único ponto;
III - equipes assistenciais fixas e móveis, inclusive por meio de bicicletas, motocicletas, quadriciclos ou outros veículos adequados ao acesso às áreas críticas;
IV - cobertura assistencial de todo o percurso, sem trechos desprovidos de recurso capaz de iniciar o atendimento;
Art. 11. Fica instituída a Comissão Técnica Avaliadora do Protocolo Municipal de Assistência à Saúde em Corridas de Rua, vinculada à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar (SEAH), com a finalidade de analisar, emitir pareceres sobre os Planos de Atenção Médica (PAM), validar, monitorar, aplicar e propor o aperfeiçoamento contínuo das diretrizes deste Protocolo.
V - Central de Coordenação Médica, sistema de comunicação e integração com o SAMU 192 e com a Central de Regulação, quando necessário;
VI - hospitais de referência para trauma, emergência clínica e atendimento cardiovascular, com fluxo de remoção previamente definido;
Art. 12. A Comissão terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do Plano de Atenção Médica - PAM e da documentação completa, para emitir parecer técnico sobre a sua conformidade com esta Portaria e com o Protocolo Municipal de Assistência à Saúde em Corridas de Rua.
VII - recursos para hidratação, prevenção, reconhecimento e tratamento de doenças relacionadas ao calor, quando as condições ambientais ou a duração do evento assim exigirem; VIII - plano de contingência para múltiplas vítimas, indisponibilidade de recursos, alterações meteorológicas e outras situações críticas.
§ 1º Quando forem identificadas pendências, insuficiências ou necessidade de esclarecimentos complementares, a Secretaria Municipal da Saúde comunicará o organizador, que deverá apresentar as informações ou documentos solicitados no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do recebimento da
Art. 7º O atendimento às ocorrências observará, no mínimo, o seguinte fluxo: identificação da
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