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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 119

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

119 – São Paulo, 71 (260)

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superior a 20 (vinte) dias a Contratante poderá, a seu critério, recusar o recebimento dos serviços, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e- mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: [email protected].

APOSENTADORIA

Despacho | Documento: 166717721

Processo SEI 6019.2026/0001683-7

Portanto, fica essa empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e- mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: [email protected].

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DESPACHO: Notificação | Documento: 166759570

Deferido: nos termos do artigo 4º da Lei 13.973/ 2005 e artigo 27 do Decrteo 61.150/2022 , o servidor abaixo faz jus ao Abono de Permanência:

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 056/ 2026 - SEME/DCL-Contratos PROCESSO 6019.2026/0001539-3

à partir de: 03/05/2025

INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A 574.376.1 V2 - ELINALDO VIEIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: TC 009/SEME/2021 - Operação do STFC, por meio de linhas diretas não residenciais, destinados ao tráfego de chamadas locais, longa distância nacional e longa distância internacional.

DIVISÃO DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS INDIRETOS

Notificação | Documento: 166755835 NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 055/ 2026 - SEME/DCL-Contratos Comunicado | Documento: 166747830

Trata o presente do pagamento à empresa TELEFONICA BRASIL S/A, detentora do TC 009/ SEME/2021, relativamente ao Boleto Unificado, período de referência 27/02 a 22/04/26, vencimento em 29/05/26, sendo que o ateste de serviço emitido pela Divisão de Suporte Interno - DSI, fiscal do contrato, avalia como PARCIALMENTE A CONTENTO a prestação dos serviços em razão de irregularidades, conforme devidamente justificado pelo fiscal do ajuste, onde, inclusive, se aponta as datas de abertura dos chamados sem o devido atendimento e/ou com atraso superior a 20 (vinte) dias, em descompasso com o previsto na CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, item 6.1, sugerindo descumprimento de obrigação contratual, sujeitando a contratada às sanções previstas pelo ajuste.

PROCESSO 6019.2026/0001538-5 COMUNICADO 302/2026 INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A

DO: DGEE

ASSUNTO: TC 009/SEME/2021 - Operação do STFC, por meio de linhas diretas não residenciais, destinados ao tráfego de chamadas locais, longa distância nacional e longa distância internacional.

PARA: Clube da Comunidade de Vila Míriam (PJ)

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições, faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral Extraordinária de 03/ 08/2026 para o biênio 2026/2028: PRESIDENTE: Márcia Maria Araújo Castro; VICE-PRESIDENTE: David Guariente; SECRETÁRIO: Antônio Carlos dos Santos Júnior; PRIMEIRO TESOUREIRO: Mauro Aparecido da Silva; SEGUNDO TESOUREIRO: Luiz Caetano da Silva; PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Moacir Aparecido Pastorelli; VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Paulo Henrique da Luz; CONSELHEIRO: Reinaldo Alves dos Santos; PRIMEIRO CONSELHEIRO SUPLENTE: Alexandre Pereira; SEGUNDO CONSELHEIRO SUPLENTE: Fábio Soares do Amaral.

Trata o presente do pagamento à empresa TELEFONICA BRASIL S/A, detentora do TC 009/ SEME/2021, relativamente ao Boleto Unificado, período de referência 16/01 a 22/03/26, vencimento em 29/05/26, sendo que o ateste de serviço emitido pela Divisão de Suporte Interno - DSI, fiscal do contrato, avalia como PARCIALMENTE A CONTENTO a prestação dos serviços em razão de irregularidades, conforme devidamente justificado pelo fiscal do ajuste, onde, inclusive, se aponta as datas de abertura dos chamados sem o devido atendimento e/ou com atraso superior a 20 (vinte) dias, em descompasso com o previsto na CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, item 6.1, sugerindo descumprimento de obrigação contratual, sujeitando a contratada às sanções previstas pelo ajuste.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR V.Sa., de que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa no importe de R$ 1.177,98 (um mil, cento e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), conforme cálculo elaborado pela Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária - DPOF, obedecidos os termos dos subitens 11.1.3 c.c 11.1.2.1, da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES, do TC 009/SEME/2021:

PENALIDADE: “Subitem 11.1.3. Multa por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte por cento) ao mês, sobre o valor da parcela que deveria ser executada" c.c Subitem "11.1.2.1 - Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias a Contratante poderá, a seu critério, recusar o recebimento dos serviços, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR V.Sa., de que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa no importe de R$ 1.353,02 (um mil, trezentos e cinquenta e três reais e dois centavos), conforme cálculo elaborado pela Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária - DPOF, obedecidos os termos dos subitens 11.1.3 c.c 11.1.2.1, da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES, do TC 009/SEME/2021:

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro -

Portanto, fica essa empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e- mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: [email protected].

(11) 3293-2714 e (11) 3293-2715 E-MAIL: [email protected]

PENALIDADE: “Subitem 11.1.3. Multa por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte por cento) ao mês, sobre o valor da parcela que deveria ser executada" c.c Subitem "11.1.2.1 - Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias a Contratante poderá, a seu critério, recusar o recebimento dos serviços, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho | Documento: 166689642

INTERESSADA : Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. (Lote E2)

Portanto, fica essa empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na

ASSUNTO : Recurso Administrativo em face de penalidade contratual por paralisação de serviço público de transporte coletivo de passageiros.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85