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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 122

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

122 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO

Despacho | Documento: 166685143

SEI: 6021.2026/0004089-5

INTERESSADO: PGM

ASSUNTO: Lei 10.182/86 - Art. 22-A e B. Ref. Setembro/26

DESPACHO Nº 1334 /2026-PGM.CGGM

I - À vista do r. despacho de doc 166637782, exarado pela D. Procuradora Geral do Município, bem como dos pareceres de PGM.CGC de doc 158138905 e de CGGM.AT de doc 166684969, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO , com fundamento no § 6º do artigo 22-A e no parágrafo único do artigo 22-B, ambos da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.532.570,38 (três milhões, quinhentos e trinta e dois mil quinhentos e setenta reais e trinta e oito centavos) com base na Nota de Reserva com Transferência nº 24.410/26, onerando a dotação

39.10.03.122.4001.2.100.3.1.90.94.00.08.2.759.1655.1 do orçamento vigente, para pagamento das indenizações aos favorecidos e nos valores indicados, todos constantes na tabela de doc 166633191.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo e encaminhe-se ao DRH para fins de controle.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização Procuradoria Geral do Município PGM/CGGM

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROGRAMA DE RESIDENTE JURÍDICO

Deliberação | Documento: 166581680

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

DELIBERAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CEJUR Nº 2 DE ___ DE ____ DE 2026.

Dispõe sobre a aferição do aproveitamento no curso "Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal", mediante aplicação de prova presencial.

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pela Portaria n.º 131/2021-PGM,

CONSIDERANDO a importância de garantir a padronização da formação teórica e prática dos participantes do Programa;

CONSIDERANDO a necessidade de aferir o aproveitamento acadêmico dos Residentes no curso “Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal”;

CONSIDERANDO o §2º do art. 2º da DELIBERAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CEJUR Nº 1/2026, que prevê a possibilidade de aferição do aproveitamento no curso de “Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal” através de prova presencial,

DELIBERA:

Art. 1º Instituir a avaliação presencial como etapa final destinada à verificação do aproveitamento no curso “Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal”.

Da condição prévia à realização da avaliação

Art. 2º A realização da avaliação presencial fica condicionada à prévia e integral conclusão das atividades do curso “Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal” no ambiente virtual de aprendizagem, aferida pelo CEJUR com base nos registros da plataforma.

Da avaliação presencial

Art. 3º A avaliação presencial, elaborada e corrigida pelo CEJUR, será composta por questões objetivas, discursivas ou por ambas as modalidades, com base nos conteúdos abordados no curso “Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal".

§ 1º O resultado da avaliação será considerado "Satisfatório" quando o Residente obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento.

§ 2º O aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) será considerado “Insatisfatório”. Nesse caso, o Residente deverá realizar nova avaliação presencial na primeira aplicação subsequente, respeitado o prazo limite de que trata o parágrafo único do artigo 7º.

Art. 4º A obtenção do resultado "Satisfatório" na avaliação presencial constitui um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do Certificado de Conclusão do Programa de Residência Jurídica.

Art. 5º A avaliação presencial será realizada em datas definidas pelo CEJUR, mediante prévia e ampla divulgação aos Residentes, por meio do ambiente virtual de aprendizagem e e-mail institucional, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. A divulgação de cada aplicação indicará, no mínimo, local, data, horário, duração e formato da avaliação.

Art. 6º O resultado da avaliação será comunicado individualmente a cada Residente, no prazo de 15 (quinze) dias após a aplicação, acompanhado do gabarito ou dos critérios de correção, resguardada a proteção de dados pessoais.

Parágrafo único. O Residente poderá interpor recurso ao CEJUR quanto ao gabarito ou aos critérios de correção da avaliação, devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da comunicação do resultado.

Do prazo máximo

Art. 7º O Residente, no máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de ingresso no Programa de

Residência Jurídica, deverá:

I - concluir as atividades do curso no ambiente virtual de aprendizagem; e

II - obter a aprovação na avaliação presencial.

Parágrafo único. Cumprido o requisito do inciso I do caput deste artigo, o Residente deverá realizar a avaliação presencial na primeira data disponibilizada pelo CEJUR, respeitado o prazo limite fixado no caput deste artigo.

Das disposições gerais

Art. 8º O Residente que necessitar de atendimento especializado para a realização da avaliação presencial deverá informar essa condição ao CEJUR com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando os recursos ou adaptações necessárias.

Parágrafo único. O pedido será analisado pelo CEJUR, que adotará as adaptações necessárias para assegurar a igualdade de oportunidades na realização da avaliação presencial, observados os critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade, podendo solicitar documentação comprobatória para análise do pedido.

Art. 9º A ausência justificada por motivo de saúde, luto ou outro motivo relevante, devidamente comprovado no prazo de 5 (cinco) dias contado da data de realização da prova, dará direito à realização da avaliação na primeira aplicação subsequente, sem prejuízo do prazo previsto no parágrafo único do artigo 7º.

Das disposições finais

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica.

Art. 11. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

NÚCLEO DE RESIDENTES JURÍDICOS DA CGGM

Despacho deferido | Documento: 165931098

DESPACHO

PROCESSO SEI nº 6021.2026/0052448-5 INTERESSADA: Simone Fernandes Mattar ASSUNTO: 2ª Reunião Presencial do Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal - CONAP e Atuação com os Procuradores do Posto Avançado na estratégia em demanda interposta perante o STJ

DESPACHO nº 276 /2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, III, e 6º, parágrafo único, do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO, com fulcro no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/79 e no Decreto nº 48.743/2007, o afastamento da servidora SIMONE FERNANDES MATTAR quanto à participação na 2ª Reunião Presencial do Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal - CONAP e a atuação com os Procuradores do Posto Avançado na estratégia em demanda interposta perante o STJ,em Brasília/DF, no dia 26 de agosto de 2026

II - Publique-se.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85