DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
134 – São Paulo, 71 (260)
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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Portaria | Documento: 166762636CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
PORTARIA Nº 197/SMADS/2026 Secretário Municipal: Jose Antonio Silva ParenteCONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, especialmente em seu art. 55-A., que estabelece as atribuições do Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS);
Altera o inciso I do artigo 4º da Portaria nº 105/ SMADS/2026, que instituiu o Grupo de Trabalho de Análise dos Termos de Fomento de Emendas Parlamentares - GT-Emendas, e dá outras providências.
Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro -
(11) 3397-0000CONSIDERANDO a necessidade de que o cronograma de transição seja compatível com a complexidade e o número de usuários envolvidos e com o tempo necessário para análise dos perfis, identificação das necessidades, levantamento de vagas compatíveis, articulação com os serviços e efetivação das transferências;
E-MAIL: [email protected]
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
EQUIPE TÉCNICA
RESOLVE: Despacho Autorizatório | Documento:166608565
Art. 1º O 4º da Portaria nº 105/SMADS/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
RESOLVE:I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2026-SMC/G, com fundamento no artigo 138, I, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, AUTORIZO a rescisão do contrato consubstanciado pelo TERMO DE CONTRATO Nº: 04908-2026-PE (163948557), celebrado com CLEBER ENRIQUE GARCIA ADVIGNOLLI DO AMARAL, inscrita no CNPJ sob o nº 52.478.501/0001-81, conforme informação 166572710, da unidade requisitante. Em consequência, AUTORIZO o cancelamento da nota de empenho referente a presente contratação.
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Art. 4º (...)
II - Clelia Rodrigues das Chagas - RF. 960.610-6 - Assessoria Técnica de Gabinete (AT);
“§ 3º Nos processos disciplinados por esta Portaria que envolvam o Programa Reencontro, em seu serviço de acolhimento Vila Reencontro ou no benefício Auxílio-Reencontro, deverá haver participação técnica do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS.”
Art. 2º Ficam excluídos do Grupo de Trabalho de Análise dos Termos de Fomento de Emendas Parlamentares - GT- Emendas os servidores Carlos Ailton dos Santos Junior, RF. 859.378-7 e Refferson Lima Silva, RF. 897.996-1, anteriormente designados nos incisos II e IV do artigo 4º da Portaria nº 105/SMADS/2026.
Art. 2º O art. 9º da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“§ 5º No âmbito dos processos disciplinados por esta Portaria que envolvam o serviço de acolhimento Vila Reencontro, deverão ser submetidos à avaliação do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS os casos de ingresso de famílias postulantes com histórico de participação no Programa Reencontro, bem como os casos de excepcionalidade e aqueles que envolvam decisões judiciais, observado o cumprimento das determinações judiciais aplicáveis.”
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 105/SMADS/2026.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se à CAF/SCO/CONT/DC e SMC/ CAF/SCA/CO/FOR para as providências cabíveis e a seguir ao setor competente para elaboração do termo de rescisão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO SOCIAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO - HISTÓRICO GABINETE
Deliberação | Documento: 166723576 Despacho deferido | Documento: 166716828Art. 3º O art. 10 da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:
São Paulo, 09 de outubro de 2026.
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA Departamento do Patrimônio Histórico“XV - nos processos que envolvam o serviço de acolhimento Vila Reencontro, manifestação do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS.”
6025.2026/0021037-7 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
COMUNICADO N° 004/2026/SMADS-CPAS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Coordenadora de CPAS, Janaíne Lisboa FerreiraRF: 880352-8, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e sua suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.
Despacho Deferido Interessado: CLUBE DE CRIAÇÃO DE SÃO PAULO Portaria | Documento: 166762174 PORTARIA Nº 196/SMADS/2026DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166619449), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 17 e 18 de outubro de 2026 - das 10h00 às 22h00, com montagem de 14 a 16 de outubro de 2026 e desmontagem em 19 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165565380 e 165565306, do evento denominado Festival Clube da Criação, a ser realizado nas dependências do Memorial da América Latina, situado à Avenida Mário de Andrade, nº 664 - Barra Funda (SQL 021.115.0001-1 e 021.117.0002-9), bem tombado pela Resolução nº 08/CONPRESP/2012, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.
NOME DO SERVIÇO:SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL - SEAS IIIAltera o art. 2º da Portaria nº 104/SMADS/2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 104/SMADS/ 2020
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/10/2026
RESOLVE:TITULAR GESTOR DA PARCERIA: - FERNANDO MARCELO DE BARROS - RF 960.600-9
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 104/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: CRISTIANE LEONORA DA CONCEIÇÃO - RF 918.926-2
“V - titular: Clelia Rodrigues das Chagas, R.F. 960.610-6.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 104/SMADS/2026.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85