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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 135

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

135 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

5. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988 em conjunto com o Estádio do Pacaembú - Paulo Machado de Carvalho , por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

6. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ser montada com afastamento mínimo de 1,50m em relação ao alinhamento e projeções dos bens tombados, o que incui as faces laterais e superiores do Viaduto do Chá , deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a garantir a integridade dos seus respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos;

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

7. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, o que inclui o Monumento a Carlos Gomes , deverão ser protegidos por gradis e segurança patrimonial durante o período de montagem, realização e desmontagem;

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

Despacho deferido | Documento: 166731894 Departamento do Patrimônio Histórico

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

8. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade das mesmas.

6025.2026/0021103-9 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho deferido | Documento: 166767119 Despacho Deferido Departamento do Patrimônio Histórico Interessado: HBS PRODUCOES ARTISTICAS E PARTICIPACOES LTDA

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

6025.2026/0020133-5 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166625058), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 17 de outubro de 2026 - das 12h00 às 23h59, com montagem de 13 a 16 de outubro de 2026 e desmontagem de 18 a 20 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165613912 e 165613874, do evento denominado Keinemusik, no espaço público da Praça Ramos de Azevedo, bem tombado NP-1 pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, e do Vale do Anhangabaú, que tem na área de concessão e/ou no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pela Resolução nº 37/ CONPRESP/1992, luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas :

Despacho Deferido Interessado: EMMANUEL SOUTO VILAR DE CARVALHO - COMUNICACAO E EVENTOS

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166704869), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 10 de outubro de 2026 - das 20h00 às 07h00 do dia seguinte , com montagem em 09 e 10 de outubro de 2026 e desmontagem em 11 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165027105 e 165027041, do evento denominado Festa Javali, no pátio do antigo Moinho Matarazzo , situado à Rua do Bucolismo, nº 81 - Brás, objeto do contribuinte municipal nº 002.040.0001-7 , bem tombado pela Resolução nº 38/CONPRESP/1992 , condicionado ao atendimento da seguinte ressalva :

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido | Documento: 166767058 Departamento do Patrimônio Histórico

1. A Praça Ramos de Azevedo deverá ser utilizada com acesso restrito e controlado, observando a lotação máxima de 2.000 pessoas, conforme referência de eventos anteriores no local;

6025.2026/0020180-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

1. Toda a infraestrutura do evento deverá manter distância mínima de 1.50m (um metro e meio) das fachadas do bem protegido, de modo a respaldar a integridade do conjunto.

Despacho Deferido

2. Fica expressamente vedado o estacionamento e a circulação de veículos sobre o piso de mosaico português da Praça Ramos de Azevedo;

Interessado: Vega Assessoria

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166708384), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 18 de outubro de 2026 - das 05h00 às 12h00 , com montagem de 15 a 17 de outubro de 2026 e desmontagem em 18 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165070540 e 165070483, do evento denominado Corrida Hope Run 2026 - São Paulo , consistente em prova de corrida de rua com largada e chegada no espaço público da Praça Charles Miller , bem tombado

3. A montagem do evento e a permanência de público deverão ficar restritos às superfícies pavimentadas da Praça Ramos de Azevedo, sendo expressamente vedada a utilização das áreas ajardinadas para essas finalidades;

4. As áreas de piso, nas quais estejam previstas a instalação de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85