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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 144

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

144 – São Paulo, 71 (260)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Sebastiao Cabot, 151 São Paulo - SP.

Assunto: Aditivo 01 do TCA 363/2025 -Alteração manejo arbóreo decorrente de necessidade de adequação da área de reserva de calçada com interferência com o manejo já aprovado no TCA 363/2025, localizado na Rua Amélia Vanso Magnoli, s/n, Aricanduva, São Paulo - S.P.;

SVMA

Despacho Autorizatório | Documento: 166623602

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

PROCESSO: 6027.2026/0006645-5

INTERESSADO: TGSP-40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

DESPACHO

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO Nº 302/CLA-DCRA/2026, doc. SEI n° 166082994 , assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 363/2025, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

Contribuinte: 098.034.0012-6

Assunto: Solicitação de análise de pedido de manejo arbóreo para Obra de Remanejamento de Galeria de Águas Pluviais de imóvel situado à Rua Fortunato Ferraz, 303 - Lote 1 - Vila Anastácio, São Paulo - SP

IV - Publique-se.

São Paulo, outubro de 2026.

DESPACHO WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº269/ CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 163852447 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/ 0006645-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido | Documento: 166497325

6027.2025/0013952-3 - Indeferimento de Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo em imóvel localizado na Avenida George Saville Dodd, 415 São Paulo - SP.

· Corte de: 00 pinus/eucalipstos/invasoras;

Interessados: HRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

· Remoção: 06 (seis) árvores mortas;

· Transplante interno: 00 exemplares arbóreos;

DESPACHO:

· Preservadas: 00 exemplares arbóreos;

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Avenida George Saville Dodd, 415 São Paulo - SP.

· Densidade arbórea inicial : 180 (cento e oitenta);

· Cadastradas na calçada: 02 exemplares arbóreos;

· Densidade arbórea Final: 180 (cento e oitenta);

· Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;

· Plantio Interno: 32 mudas DAP= 3,0 cm, todas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, e seus respectivos tutores;

· Remoção de árvores mortas: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Plantio Entorno: 20 mudas DAP= 3,0 cm, todas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, e seus respectivos tutores;

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

· Cadastradas na calçada: 14 (quatorze) exemplares arbóreos;

· Preservadas: 159 (cento e cinquenta e nove) exemplares arbóreos ;

· Conversão de: 26 mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Plantio interno de: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

· Conversão de: 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

São Paulo, outubro de 2026.

· Implantação de calçada verde;

II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

· Intervenção em Vegetação Significativa ; sim;

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

· Implantação de calçada verde: não. Observações :

Despacho Autorizatório | Documento: 166653101

IV - PUBLIQUE-SE.

· O projeto não prevê implantação de calçada verde por se tratar de obra de infraestrutura.

V - Após a CLA para as providências necessárias.

SEI nº 6027.2025/0000328-1. Processo SMUL n° 1020.2024/0028251-9 Contribuinte: 148.218.0154-9.

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de obra de infraestrutura.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Interessado: CAVAZANI BARREIRA GRANDE INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO SPE LTDA.

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o

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