DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 13 de outubro de 2026
145 – São Paulo, 71 (260)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── IMOBILIÁRIOS LTDA. cm, acompanhada do respectivo tutor;projeto.
· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 163851738 e PCA 163851805 do processo SEI 6027.2026/0006645-5.
· Mudas para deliberação de CCA: 559 (quinhentos e cinquenta e nove) mudas a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme o que fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026, conforme doc. SEI nº 164324575.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência da construção de empreendimento de habitação de interesse social - conjunto vertical / HIS-2; R2v HIS-1 / ZEU / PA 7, em imóvel localizado na Rua Dr. Mario de Moura e Albuquerque, nºs 313, 315 e 319, e Avenida Claudio Franchi, nºs 12 e 24 - Jardim Monte Kemel, São Paulo - SP.
· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
· Implantação de Calçada Verde.Contribuintes: 123.017.0001-0 / 123.017.0002-9 / 123.017.0003-7 / 123.017.0045-2
Observações :III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
DESPACHOI - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL MODIFICATIVO RETIFICADO Nº 76/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI nº 166628558, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2026/ 0005254-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
IV - PUBLIQUE-SE.
· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 19,97% da área permeável e plantio de 39 mudas, conforme doc. SEI 164341531.
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.
SVMADespacho Autorizatório | Documento: 166638854
· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 164341054 e PCA 164341403 do processo SEI 6027.2026/0006897-0.
SEI nº 6027.2026/0006897-0 Interessado: LAVVI INGLATERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.· Conforme Manifestação Técnica 053/CLA-DCRAGTAP/2025 do SEI 6027.2025/0014327-0 há temporalidade para o imóvel, não havendo incidência de APP.
Densidade Arbórea inicial: 11 (onze);Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea e intervenção, em decorrência de Construção de Edifício de Uso Residencial / R2V-3 / ZC / PA 05, em imóvel localizado na Rua General Furtado do Nascimento, 66, Lote 1 - Alto de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros, São Paulo/ SP.
Densidade Arbórea Final: 19 (dezenove);Corte de: 09 (nove) árvores exóticas;
· Não houve indicação de locais, por parte da Subprefeitura, para plantio da compensação excedente, conforme doc. SEI 163216489.
Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
Cadastrada na calçada: 01 (uma);
DESPACHOI - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO N° 139/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 164342155 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/ 0006897-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 57 (cinquenta e sete);
· Densidade arbórea Final : 57 (cinquenta e sete);
· Corte de : 23 (vinte e três) árvores exóticas;
· Corte de: 12 (doze) árvores nativas;
- Remoção de: 05 (cinco) árvores mortas;
· Plantio interno de: 39 (trinta e nove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores;
- Plantio no entorno de: 01 (uma) muda DAP 3,0
· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.
· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/ 13, na Subprefeitura.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMADespacho Autorizatório | Documento: 165894440
SEI nº 6027.2026/0005254-3 Processo SMUL nº 1020.2026/0007461-8
Interessado: GABBAI EMPREENDIMENTOS
Plantio interno de: 10 (dez) mudas com DAP 3,0 cm;
Plantio em calçada de: 08 (oito) mudas com DAP 3,0 cm;
Mudas para Deliberação CCA: 19 (dezenove) mudas compensatórias DAP 3,0 cm.
Observações:A Matrícula nº 168.264 foi erroneamente associada ao projeto e que a retificação consiste na substituição desta pela Matrícula 85.284, vinculada ao SQL 123.017.0045-2, sem qualquer alteração nas plantas PSP e PCA.
O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto nº 59.671/2020, como especificado na PCA.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deverá observar o disposto no Anexo I da Lei nº 16.642/2017.
O projeto atende à taxa de permeabilidade prevista na Lei nº 16.402/2016 e na Lei nº 18.081/2024.
Em atendimento ao Decreto nº 55.036/2014, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85