DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
146 – São Paulo, 71 (260)
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· Conversão de: 275 (duzentas e setenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;
As plantas aprovadas encontram-se nos documentos SEI: PSP 164298709 e PCA 164298881, do processo SEI nº 6027.2026/0005254-3. Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no artigo 16 da Lei nº 17.794/ 2022 junto à Subprefeitura.
Despacho Autorizatório | Documento: 166631003
SEI nº 6027.2025/0009531-3 Processo em SMUL nº 1020.2025/0008135-3 Interessada: CBR 258 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.423/2013, na Subprefeitura. Laudo
· Plantio interno de : 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
Assunto: Aditivo 01 do TCA 562/2025 - Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de conjunto residencial EZEIS / HIS-1 - HIS-2 - HMP - R2v / ZEIS-5 / PA 8, em imóvel localizado na Avenida Água Fria, 1.129/ 1.135, 1.145, 1.215, 1.217 e 1.253, Lote 04, Água Fria, São Paulo - S.P.;
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
· Implantação de calçada verde: sim; · Patrimônio ambiental: sim;III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
· Intervenção em vegetação significativa -VS: sim;
Contribuintes: 070.418.0002-4, 0001-6 e 0029-6 IV - PUBLIQUE-SE.V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA
Despacho Autorizatório | Documento: 166606168
SEI nº6027.2025/0010060-0. Processo SMUL n° 1020.2025/006424-6Interessado: TRRT Empreendimentos Imobiliários LTDA .
Contribuinte: 084.020.0010-1Assunto: Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo referente ao Alvará de Aprovação e Execução de construção de edificação nova ou reforma localizado na Avenida Lineu de Paula Machado x Praça João Adhemar de Almeida Prado, 32 - Cidade Jardim, São Paulo - SP.
DESPACHOI - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°147/CLA-DCRA/GTAMAPP2026, doc. SEI n° 157365098, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/ 0010060-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Densidade Arbórea inicial: 57 (cinquenta e sete);
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Densidade Arbórea Final: 58 (cinquenta e oito);
-
Corte de: 09(nove) árvores exóticas;
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Corte de: 12 (doze) árvores nativas;
-
Remoção de árvores mortas: 01 (uma);
· Cadastradas na calçada: 27 (vinte e sete) exemplares arbóreos;
- Preservadas: 08 (oito) exemplares arbóreos;
● O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
● O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
● O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 27,52 % da área permeável mínima, conforme doc. SEI 156682196.
● Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.
● As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 157363447 e PCA 157363690 do processo SEI 6027.2025/0010060-0.
● Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.
● Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos considerados Imunes de Corte e/ou Patrimônio Ambiental, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/ 89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
São Paulo,08 de outubro de 2026.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
DESPACHOI - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI nº 6027.2025/ 0009531-3, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 562/2025, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar:
II - A prorrogação por 12 (doze) meses do prazo para execução do manejo estabelecido na Cláusula Primeira do presente TCA, com termo inicial a partir do dia 27/11/2026.
III - A alteração da titularidade do TCA 562/2025 de INCORPOTEC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA para CBR 258 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ 61.350.332/0001-90.
IV - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.
V - PUBLIQUE-SE.
VI - Após a CLA para as providências necessárias.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMADespacho Autorizatório | Documento: 166653181
SEI nº 6027.2025/0009535-6
Processo SMUL n° 1020.2025/0008132-9
Interessado: CBR 256 Empreendimentos Imobiliários Ltda..
Assunto: Aditivo de troca de titularidade do TCA 586/2025, referente à solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de conjunto residencial EZEIS / HIS-2 - HMP - R2v / ZEIS-5 e ZM / PA 18, em imóvel localizado
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85