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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 146

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

146 – São Paulo, 71 (260)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

· Conversão de: 275 (duzentas e setenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

As plantas aprovadas encontram-se nos documentos SEI: PSP 164298709 e PCA 164298881, do processo SEI nº 6027.2026/0005254-3. Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no artigo 16 da Lei nº 17.794/ 2022 junto à Subprefeitura.

Despacho Autorizatório | Documento: 166631003

SEI nº 6027.2025/0009531-3 Processo em SMUL nº 1020.2025/0008135-3 Interessada: CBR 258 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.423/2013, na Subprefeitura. Laudo

· Plantio interno de : 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Assunto: Aditivo 01 do TCA 562/2025 - Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de conjunto residencial EZEIS / HIS-1 - HIS-2 - HMP - R2v / ZEIS-5 / PA 8, em imóvel localizado na Avenida Água Fria, 1.129/ 1.135, 1.145, 1.215, 1.217 e 1.253, Lote 04, Água Fria, São Paulo - S.P.;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

· Implantação de calçada verde: sim; · Patrimônio ambiental: sim;

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

· Intervenção em vegetação significativa -VS: sim;

Contribuintes: 070.418.0002-4, 0001-6 e 0029-6 IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA

Despacho Autorizatório | Documento: 166606168

SEI nº6027.2025/0010060-0. Processo SMUL n° 1020.2025/006424-6

Interessado: TRRT Empreendimentos Imobiliários LTDA .

Contribuinte: 084.020.0010-1

Assunto: Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo referente ao Alvará de Aprovação e Execução de construção de edificação nova ou reforma localizado na Avenida Lineu de Paula Machado x Praça João Adhemar de Almeida Prado, 32 - Cidade Jardim, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°147/CLA-DCRA/GTAMAPP2026, doc. SEI n° 157365098, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/ 0010060-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 57 (cinquenta e sete);

· Cadastradas na calçada: 27 (vinte e sete) exemplares arbóreos;

Observações :

● O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

● O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

● O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 27,52 % da área permeável mínima, conforme doc. SEI 156682196.

● Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

● As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 157363447 e PCA 157363690 do processo SEI 6027.2025/0010060-0.

● Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

● Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos considerados Imunes de Corte e/ou Patrimônio Ambiental, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/ 89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo,08 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI nº 6027.2025/ 0009531-3, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 562/2025, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar:

II - A prorrogação por 12 (doze) meses do prazo para execução do manejo estabelecido na Cláusula Primeira do presente TCA, com termo inicial a partir do dia 27/11/2026.

III - A alteração da titularidade do TCA 562/2025 de INCORPOTEC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA para CBR 258 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ 61.350.332/0001-90.

IV - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após a CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório | Documento: 166653181

SEI nº 6027.2025/0009535-6

Processo SMUL n° 1020.2025/0008132-9

Interessado: CBR 256 Empreendimentos Imobiliários Ltda..

Assunto: Aditivo de troca de titularidade do TCA 586/2025, referente à solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de conjunto residencial EZEIS / HIS-2 - HMP - R2v / ZEIS-5 e ZM / PA 18, em imóvel localizado

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