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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 151

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

151 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

VIGÊNCIA : 29/09/2026 a 28/02/2027

DATA DA ASSINATURA : 29/09/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro -

11 5466-1471

E-MAIL: [email protected]

COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA

Despacho deferido | Documento: 166676277

DESPACHO SMUL.ATECC.CPPU/198/2026

Processo: 6068.2026/0007915-1

Interessado: TETE-A-TETE REDE LTDA

Local: PRAÇA ALEXANDRE DE GUSMÃO - JARDIM PAULISTA

Assunto: EXPOSIÇÃO CULTURAL "QUE AFETO É ESSE?"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223, de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/ 2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a solicitação de Reconsideração de Despacho apresentada pelo interessado (166646532);

Considerando as autorizações do CONPRESP e do IPHAN apresentadas pelo interessado (166646929);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB nº166657440;

DEFIRO a solicitação de reconsideração de Despacho da comunicação visual do evento denominado “QUE AFETO É ESSE?”, na Praça Alexandre de Gusmão, nos estritos termos das peças gráficas e informações finais apresentadas no processo, por se tratar de evento temporário de caráter cultural e natureza artística, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda às seguintes condicionantes:

a) A instalação deverá manter a finalidade estritamente cultural e artística apresentada, sem utilização das esculturas ou dos elementos de comunicação visual para publicidade comercial;

b) A identificação de organizadores, realizadores e patrocinadores deverá permanecer subordinada ao caráter informativo e cultural da exposição, observadas as disposições pertinentes da Lei Municipal nº 14.223/2006;

c) O evento deverá ser realizado entre os dias 09/ 10/2026 à 08/11/2026, considerando a montagem, exposição e desmontagem, com a correspondente compatibilização dos documentos técnicos;

d) O interessado deverá assegurar a segurança das estruturas e dos visitantes, bem como a preservação da vegetação, do mobiliário urbano, das áreas de circulação e dos demais elementos existentes na Praça;

e) O interessado deverá atender integralmente as condições estabelecidas pelos órgãos de preservação patrimonial, pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e pelos demais órgãos competentes, no âmbito de suas atribuições;

f) O interessado deverá fazer a remoção integral das estruturas ao término da exposição, com a restituição do espaço público às condições anteriores à intervenção.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza infração, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 14.223/ 2006, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na referida Lei.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Despacho deferido | Documento: 166676160

DESPACHO SMUL.ATECC.CPPU/197/2026

Processo: 6068.2026/0007167-3

Interessado: BFERRAZ COMUNICAÇÃO PROMOCIONAL LTDA

Local: EDIFÍCIO BIRMANN 32 - AV. BRIG. FARIA LIMA, 3.732

Assunto: EVENTO "THE COFFEE STOP - AMEX F1"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei nº 14.485/2007, que dispõe sobre publicação anual do calendário de evento do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/ 2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando a apresentação da anuência da Fórmula 1 para utilização de suas marcas e logomarcas em conjunto com a American Express no evento, no período e endereço especificados (166456873);

Considerando a documentação de complemento de informação apresentada pelo interessado (166455547 e 166456345);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB nº166586395;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “THE COFFEE STOP - AMEX F1”, a ser realizado no Edifício Birmann 32, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, no período de 26 de outubro a 08 de novembro de 2026, por se tratar de evento temporário, relacionado a evento esportivo integrante do calendário de eventos oficial da cidade, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda às seguintes condicionantes:

a) A aplicação da marca American Express - AMEX na fachada lateral esquerda deverá observar as dimensões máximas de 2,72 m x 1,47 m, correspondente a aproximadamente 3,9984 m²;

b) Todos os demais elementos de comunicação visual deverão permanecer nas posições, quantidades, dimensões e áreas constantes das pranchas consolidadas, vedada sua ampliação ou substituição por peças não analisadas;

c) A expressão “The Coffee Stop” é considerada, para fins desta análise, elemento identificador do evento e deverá permanecer restrita à configuração prevista no projeto final;

d) Fica vedada a instalação ou utilização de painéis de LED, projeções mapeadas, vídeos, animações, efeitos luminosos dinâmicos ou quaisquer outros meios de comunicação visual dinâmica, por não integrarem a versão final objeto desta manifestação;

e) Eventuais elementos retroiluminados deverão manter caráter estático e observar exatamente as características indicadas no projeto aprovado;

2. Qualquer alteração posterior de localização, dimensões, quantidade, conteúdo, tecnologia ou forma de exibição dos elementos de comunicação visual deverá ser previamente submetida à análise dos órgãos competentes, inclusive da CPPU, quando cabível.

3. A aprovação recai exclusivamente sobre as pranchas e documentos finais apresentados em resposta ao Complemento de Informação de 01/10/ 2026, referentes ao Complexo B32;

4. A presente manifestação não afasta a responsabilidade do interessado quanto ao uso de marcas, segurança, instalação, estabilidade, acessibilidade, operação do evento e demais exigências legais aplicáveis;

5. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

6. A inobservância do disposto na Resolução

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85