DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 13 de outubro de 2026
152 – São Paulo, 71 (260)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────- OAE), sobre a Avenida Vereador João de Luca (sentido bairro), pela proposta apresentada não apresentar logo ou marcas de patrocinadores voltados para o logradouro público, desde que atenda integralmente ao disposto na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, em especial anuência do responsável pela obra de arte especial, não havendo previsão legal da necessidade de anuência prévia da CPPU para as inserções artísticas propostas.
SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza infração, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 14.223/ 2006, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na referida Lei.
I do art. 19 da Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre planos de embelezamento da cidade durante o evento oficial e a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que determina o Calendário de Eventos Estratégicos 2026 da Cidade de São Paulo, desde que atenda às seguintes condicionantes:
7. Publique-se.8. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
a) O interessado deverá manter os mesmos locais, quantidade e dimensões dos elementos “banner”, “varal” e “galhardetes”, aprovados anteriormente no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/185/2026, bem como o período de exposição acordado, de 08 de outubro a 08 de novembro de 2026;
9. Arquive-se.2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura, da CET e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - SIURB.
Despacho deferido | Documento: 166767461 Despacho SMUL.ATECC.CPPU/201/2026b) Demais elementos visuais aprovados no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/185/2026 deverão continuar obedecendo às dimensões, formatos, quantidades e locais de inserção, conforme apresentados no processo.
Processo: 6068.2026/0007195-9
3. A inobservância do disposto na RESOLUÇÃO SMDU.SEOC.CPPU/004/2016 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
Interessado: MC BRAZIL MOTORSPORT HOLDINGS S.A.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial a Secretaria do Verde e Meio Ambiente e órgãos do patrimônio histórico.
Local: VÁRIOSAssunto: EVENTO "FORMULA 1 MSC CRUISES GRANDE PRÊMIO DE SÃO PAULO 2026"
4. Publique-se.
PROCESSO DEFERIDO1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei nº 14.485/2007, que dispõe sobre publicação anual do calendário de evento do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo;
Considerando a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;
Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/200/2024 (112724311), publicado no D.O.C. em 21 de outubro de 2024 (112772995), SMUL.ATECC.CPPU/137/2025 (130652152), publicado no D.O.C. em 06 de agosto de 2025 (130681249) e SMUL.ATECC.CPPU/214/2025 (145417662), publicado no D.O.C. em 05 de novembro de 2025 (145568509), por analogia;
Considerando o deferimento contido no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/185/2026 (165848608), publicado no D.O.C. em 28 de setembro de 2026 (165906234);
Considerando o e-mail com a solicitação de alterações na identidade visual na logomarca da Prefeitura de São Paulo nos elementos de inserção aprovados no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/185/ 2026, conforme solicitação da Secretaria de Comunicação - SECOM (166673293);
DEFIRO a alteração da comunicação visual referente ao layout da logomarca da Prefeitura de São Paulo nos elementos “banner”, “varal” e “galhardetes”, referentes ao evento Fórmula 1 MSC Cruises Grande São Prêmio de São Paulo 2026, tendo em vista não haver alteração significativa da comunicação visual anteriormente aprovada, sem impacto negativo na paisagem, permanecendo as condicionantes e caráter do evento, sendo uma ação com alto potencial de atração turística, repercussão esportiva cultural e impacto econômico positivo na realização do evento, estando de acordo com a legislação vigente, em especial, o disposto no inciso
3. Publique-se.4. Encaminhe-se à Secretaria Municipal das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
Despacho Documental | Documento:166766290
DESPACHO SMUL.ATECC.CPPU/199/2026Processo: 6053.2026/0006835-2
Interessado: SMUL/ATAJ; SILVANA MARTINS COSTA
Local: VIADUTO WASHINGTON LUÍS
Assunto: INTERVENÇÃO VISUAL (LAMBELAMBE) EM VIADUTO
PROCESSO DOCUMENTAL1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.408 de 25 de maio de 2011, que distingue a prática de grafite do ato de pichar, que constitui crime ambiental;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/ 004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB nº166534012;
Fica dispensada a aprovação pela CPPU da comunicação visual da instalação de mural em técnica de lambe-lambe, na empena lateral do Viaduto Washington Luís (Obra de Arte Especial
5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Santo Amaro para conhecimento e providências cabíveis.
Despacho Documental | Documento: 166766585
DESPACHO SMUL.ATECC.CPPU/200/2026Processo: 7410.2026/0013731-4
Interessado: CET/SEMTRAAssunto: CAMPANHAS EDUCATIVAS E AÇÕES DE ORIENTAÇÃO SOBRE AS NOVAS REGRAS DE CIRCULAÇÃO PARA BICICLETAS ELÉTRICAS E EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE INDIVIDUAL AUTOPROPELIDOS
PROCESSO DOCUMENTAL1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei Municipal 14.517/2007 que Institui o Programa Municipal de Parcerias PúblicoPrivadas, cria a Companhia São Paulo de Parcerias - SPP e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal nº16.050/2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB nº166665704;
Fica dispensada a aprovação pela CPPU da distribuição de informativos para Campanha Pública em logradouro público, por não se tratar de objeto de regulação da legislação de ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo, fugindo das atribuições legais quanto a análise de políticas públicas no âmbito das competências de atuação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, não dispensando o atendimento da Lei Municipal 14.517/2007, em especial seu art. 26.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85