DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 13 de outubro de 2026
197 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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condição estabelecida no Auto de Licença de Funcionamento nº 2017/18569-00 , SEI nº 165844056, referente à exigência de vagas de estacionamento;
Considerando que, conforme registrado nos autos, o referido Auto estabelece a exigência de 01 (uma) vaga para cada 50,00 m² de área ocupada , totalizando 120 vagas , não tendo sido constatada, em vistoria, a disponibilização das vagas exigidas;
DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO do Auto de Licença de Funcionamento nº 2017/18569-00 , nos termos dos artigos 2º, § 3º, inciso II, alínea “a”, e 43 do Decreto nº 49.969/2008, para apuração dos fatos e verificação da configuração da hipótese de cassação.
INTIME-SE o interessado para apresentação de defesa no prazo legal , assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos para prosseguimento.
Despacho deferido | Documento: 166632275 6053.2026/0006375-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Despacho deferidoInteressados: AMICO SAUDE LTDA (CNPJ: 51.722.957/0158-80)
DESPACHO: DEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento para atividade hospitalar, conforme planilha sei 166570541, com base nas Leis 10.205/86, 16.402/2016 Decretos 49.969/2008, 57.378/2016 e 64.724/2025.
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS
Comunique-se | Documento: 166697509 6055.2026/0001123-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Interessados:AF ACADEMIA ARICANDUVA VILA FORMOSA LTDACOMUNIQUE-SE: apresentar CNPJ e CCM, para o endereço indicado - Avenida Rio das Pedras nº 844.
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 166790604A vista do contido no 6030.2026/0003725-7 - GEYSSER KELLER FRANCA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeitura do Butantã
Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri -
(11) 3397-4600
E-MAIL:
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho deferido | Documento: 1666040496031.2026/0004385-6 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão
Despacho deferidoInteressado: JOÃO CARLOS OLIVEIRA CONCEIÇÃO
DESPACHO:I - No uso da competência a mim atribuída, bem como manifestação da SUB-BT/CPDU/SFISC doc.SEI 166476192, que adoto como razão de decidir e considerando que os requisitos legais foram atendidos, Defiro a devolução do (X) equipamento, (X)mercadorias,para os quais foram apresentadas NOTAS FISCAIS, condicionando a retirada à emissão de guia de pagamento do auto de multa de 5 (cinco) UFM e apresentação do comprovante de quitação da mesma nestes autos. Fundamentando nosso parecer nos termos da Lei 14.141/06, Decreto 51.714/11, bem como Leis nº11.039/91, nº11.111/91, nº11.112/ 91 e Decreto nº 42.600/02.
II - Publique-seIII - A seguir, encaminhe-se para SUB-BT /CPDU para providências subsequentes.
ASSESSORIA JURÍDICA
Termo | Documento: 166746662São Paulo, 09 de outubro de 2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 089/SUB-BT/ 2026O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Manoel Gomes Cruz, 1553 - Jardim São Jorge, CEP 05568-140 - São Paulo- SP, para a realização do evento “Festa das Crianças São Jorge”, que ocorrerá no dia 12 de outubro de 2026 (segunda feira), das 12h00 as 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/ 0004562-0.
Data: 12 de outubro de 2026 (segunda feira) Horário: início às 12h00 e término às 22h00.Local: Rua Manoel Gomes Cruz, 1553 - Jardim São Jorge, CEP 05568-140 - São Paulo- SP.
Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.
Obrigando-se o interessado/responsável:I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;
II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;
III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;
IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;
V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;
VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;
VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento;
e
IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
SUPERVISÃO DE FINANÇAS
Demonstrativo de Compras | Documento: 166560553
São Paulo, 07 de outubro de 2026.
Processo: 6031.2023/0003294-8
Referência: Setembro/2026
Interessado: Associação Comunitária Jardim Guaraú Evento: “Festa das Crianças São Jorge”Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DE ACORDO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85