DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
230 – São Paulo, 71 (260)
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EMPREENDA FÁCIL
Despacho deferido | Documento: 1667904616049.2026/0001337-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa BLACKGHOST SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 43012512000180 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1667904676049.2026/0001338-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa BLACKGHOST SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 43012512000180 teve sua licença deferida.
do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;
3- Cálculo de lotação, acompanhado de croquis;
4- Atestado Técnico de Conformidade das condições de Acessibilidade (Resol. CPA/SMPED nº 020/2014);
5- Contrato de Locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local;
6- Autorização de contato por e_mail;7- Na ART, campo 5. (Observações) , constar somente o seguinte texto: Relativa ao Auto de Licença de Funcionamento. Declaro o atendimento quanto aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação.
A documentação para atendimento do comuniquese deve ser enviada por e-mail para [email protected] (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).
fiscalizada em 03/07/2026; b) o endereço, a atividade e a pessoa jurídica identificados no Auto de Fiscalização nº 13-01.015.335-9, no Auto de Multa nº 13-199.518-9 e no pedido de licenciamento nº 6050.2026/0003384-6; c) a razão da divergência entre os números 2708 e 2728 da Avenida Rebouças mencionados no recurso e sua eventual repercussão na identificação da infração; e d) os documentos e o cálculo que fundamentam o valor lançado.
IV - Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão fundamentada do recurso, com exame específico de eventual vício de identificação, de enquadramento ou de cálculo, nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.141/2006.
Publique-se e cumpra-se.
Despacho | Documento: 166746601
PROCESSO:- 6050.2023/0009804-7 PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/SUB-PI/2023Despacho deferido | Documento: 166790502
6049.2026/0001334-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa BLACKGHOST SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 43012512000180 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 166790507
6049.2026/0001335-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa BLACKGHOST SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 43012512000180 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 166790509
6049.2026/0001336-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDOA empresa BLACKGHOST SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 43012512000180 teve sua licença deferida.
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS
Comunique-se | Documento: 166599752
6049.2026/0000998-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Interessados : MARNOBRE IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PESCADOS LTDA COMUNIQUE-SE:Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:
1- Anexo III atualizado;
2- Anexo VII - Termo de ciência quanto a obtenção
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 166790550A vista do contido no 6049.2026/0001320-3 - ELIEL NOQUELLI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeitura de Pinheiros
Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 -
(11) 3095-9595
E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho | Documento: 165578592
6050.2026/0016691-9 - Multas: recursoProcesso SEI nº 6050.2026/0016691-9 Interessada: STUDIO W CABELEIREIRO LTDA. Assunto: Recurso administrativo — Auto de Multa nº 13-199.518-9
I - CONHEÇO do recurso administrativo, observado o art. 150, § 1º, da Lei Municipal nº 16.402/2016.
II - Antes da decisão de mérito, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Embora a manifestação jurídica nº 165573864 esteja correta quanto à incidência, em tese, dos arts. 136 e 141 da Lei nº 16.402/2016, a análise da validade deste auto exige a conferência dos elementos individualizadores da infração. A classificação do uso como “conforme” e a existência de pedido de licenciamento em andamento não constituem, isoladamente, causa de cancelamento da multa.
III - Encaminhem-se os autos à Supervisão Técnica de Fiscalização para que, mediante juntada dos documentos pertinentes, informe expressamente: a) o endereço completo e a unidade efetivamente
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA DE PINHEIROS.
CONTRATADA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 68.382.498/0001-38.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Serralheria .
OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , por intermédio da Subprefeitura de Pinheiros , neste ato representada pelo Subprefeito Ygor Lucas Gomes da Costa, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste, resolve apostilar o CONTRATO Nº 08/SUB-PI/2023 , em face da competência delegada pelo Título de Nomeação 1164/25, com base no art. 25, da Lei nº 14.133/21, e mediante as seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE1.1. Conforme previsto na item “4” do contrato, fica apostilado o valor do Termo de Contrato Nº 08/SUB-PI/2023 em aproximadamente 3,57% , passando o valor contratual de R$ 1.723.406,64 para R$ 1.784.932,26 a partir de 01/09/2026 , conforme planilha de cálculos anexa como SEI nº 166542998 . 1.2. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 51.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00
CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO:2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.
Despacho deferido | Documento: 1656919316048.2026/0003680-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários
Interessado: Mário Araújo Guimarães
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85