DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
231 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a realização do evento denominado “ FEIRA DAS DEUSAS ”, a ser promovido por Mário Araújo Guimarães, nos dias 10 e 11 de outubro do corrente ano, das 10h00 às 19h00, na Praça General Gentil Falcão.
II - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.
III - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.
Publique-se.
Despacho deferido | Documento: 1665631606050.2026/0019328-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários
I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,
AUTORIZO a realização do evento denominado “EVENTO CAÇA AO TESOURO NA PRAÇA” , a ser promovido pela ASSOCIAÇÃO AME JARDINS , no dia 24/10 do corrente ano, das 09h às 13h , na PRAÇA GUILHERME KAWALL , Jardim Paulistano.
II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público .
III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;
e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.
IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.
Publique-se.
Despacho indeferido | Documento: 166635748
6050.2023/0022475-1 - Requerimento Eletrônico de TSV - Termo de Permissão de Uso de Serviço de Valet
Assunto: PARKLET Interessado: Depark Valet Serviços LtdaI- No uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02 e considerando os critérios dados pela Portaria 25/SUB-PI/2024 e Decreto nº 55.045/14, e elementos constantes nos autos, sobretudo o encaminhamento da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos/CPDU, INDEFIRO o Processo SEI em questão.
Comunicado | Documento: 166715164TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 03/SUB-PI/2026 QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS E SPCG SPE LTDA., OBJETIVANDO A CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRAÇA DO IMIGRANTE ITALIANO.
COOPERANTE: SPCG SPE LTDA.OBJETO DA COOPERAÇÃO: CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRAÇA DO IMIGRANTE ITALIANO
NÚMERO DE PLACAS/ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 02 (duas)
VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO: RS 1500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses
PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0018668-5A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por intermédio da Subprefeitura de Pinheiros, com sede na cidade de São Paulo, Av. Dra. Ruth Cardoso, nº 7.123, CEP 05425-070, (“COOPERADA”), neste ato representada pelo Subprefeito de Pinheiros, Sr. Ygor Lucas Gomes da Costa, e, do outro lado, SPCG SPE LTDA. , com sede à Rua Amauri, 244 - Jardim Europa, São Paulo - SP, CEP 01448-000, neste ato representada por sua sócia Ana Paula Pereira Figueiredo, (“COOPERANTE”) ou, em conjunto, (“COOPERANTES”)
Sendo COOPERADA e COOPERANTE doravante denominadas, isoladamente, como “ PARTE ” e, em conjunto, “ PARTES ”
RESOLVEM , com fundamento no Decreto Municipal nº 61.170 de 22 de março de 2022, celebrar o presente “Termo de Cooperação”, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO1.1. A COOPERANTE oferta à COOPERADA, sem quaisquer ônus ou encargos à COOPERADA, a conservação, manutenção da Praça do Imigrante Italiano, por meio dos seguintes serviços:
1.1.1. Manutenção e conservação das áreas verdes e ajardinadas;
1.1.2. Serviços de limpeza e zeladoria do espaço;1.1.3. Conservação de equipamentos e mobiliários urbanos existentes, quanto tecnicamente cabível;
1.1.4. Realização de plantios, podas e demais serviços de manejo vegetal, quando autorizados pelos órgãos municipais competentes;
1.1.5. Implantação de melhorias paisagísticas e ambientais, conforme projeto previamente
aprovado pela Administração Municipal;1.1.6. Instalação ou manutenção de mobiliário urbano, equipamentos ou demais elemntos que venham a ser aprovados pela municipalidade; e,
1.1.7. Demais serviços e melhorias constantes do plano de trabalaho/proposta técnica aserr apresentado pela entidade.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE São responsabilidades da COOPERANTE:2.1. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, sem qualquer ônus ou encargos à COOPERADA, ficando, ainda, responsável por qualquer dano causado à COOPERADA, à Administração Pública ou a terceiros.
2.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, inclusive eventuais tributos incidentes, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a COOPERADA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.
2.3. Executar os serviços no prazo estabelecido neste Termo e de acordo com o memorial descritivo apresentado no processo SEI nº 6050.2026/ 0018668-5, aprovado pela COOPERADA.
2.4. Respeitar e aplicar a legislação vigente que dispõe sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus empregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.
2.5. Ressarcir, reparar e indenizar eventuais danos que por ventura causar às pessoas, à propriedade municipal ou propriedade de terceiros, direta ou indiretamente, oriundos de serviços e obras que realizarem, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
2.6. A instalação das placas com as mensagens indicativas da cooperação, conforme autorizado pela COOPERADA, nos autos do processo SEI nº 6050.2026/0018668-5.
2.6.1. Fica autorizada a instalação de 02 (duas) placas indicativas da cooperação, com dimensão máxima de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixadas à altura máxima de 0,50 do solo.
2.6.2. As placas indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, a critério da COOPERADA, conforme sua conveniência e oportunidade.
2.7. Iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação deste Termo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
2.8. Comunicar expressamente a COOPERADA, com antecedência de, no mínimo 15 (quinze) dias, caso queira rescindir o presente Termo antes do prazo estabelecido.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA São responsabilidades da COOPERADA:3.1. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos serviços propostos, a fim de garantir o cumprimento integral do presente Termo.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85