DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 13 de outubro de 2026
232 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
3.1.1. Nos termos do artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.170/2022, em caso de descumprimento do presente Termo, bem como caso seja constatada qualquer irregularidade na execução dos serviços, a COOPERANTE será notificada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a comprovar a regularização dos serviços nos moldes da proposta aprovada pela COOPERADA, nos autos do processo SEI nº 6050.2026/0018668-5, sob pena de imediata rescisão do presente Termo, sem prejuízo de adoção das medidas judiciais cabíveis.
3.1.2. Caso seja constatado qualquer dano ao bem público, a COOPERADA poderá, unilateralmente, rescindir o presente Termo.
3.2. Fornecer instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo eventuais dúvidas que vierem a existir.
4. DOS PRAZOS4.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 36 (trinta e seis) meses, conforme proposta apresentada pela COOPERANTE.
4.2. Encerrada a cooperação a COOPERANTE deverá retirar as placas indicativas da cooperação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.1. No caso das placas não serem retiradas neste prazo, as mesmas serão consideradas anúncio irregular e ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Municipal n° 14.223/2006.
4.3. Encerrado o prazo da cooperação, o presente Termo não será renovado automaticamente.
5. VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO5.1. O valor estimado despendido pelo COOPERANTE, para realizar a presente cooperação, é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS6.1. Este Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
6.2. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do presente Termo, promover o fechamento da área objeto da cooperação, restringir o uso a que se destina, bem como não poderá promover a alteração do seu uso, utilizando-a para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
6.3. É vedada a cessão deste Termo.6.4. A COOPERADA poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o presente Termo, sem que haja qualquer tipo de retenção ou direito de indenização por parte da COOPERANTE, quando houver interesse público.
6.5. As melhorias decorrentes deste Termo passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do COOPERANTE. 6.6. A COOPERADA se reserva no direito de executar no local objeto deste Termo, quaisquer serviços ou eventos distintos dos abrangidos no presente Termo.
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6.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições deste Termo em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria.
1.1.1. Manutenção e conservação das áreas verdes e ajardinadas;
1.1.2. Serviços de limpeza e zeladoria do espaço;
1.1.3. Conservação de equipamentos e mobiliários urbanos existentes, quanto tecnicamente cabível;
6.8. A COOPERANTE declara que aceita todas as condições deste Termo.
1.1.4. Realização de plantios, podas e demais serviços de manejo vegetal, quando autorizados pelos órgãos municipais competentes;
6.9. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
1.1.5. Implantação de melhorias paisagísticas e ambientais, conforme projeto previamente aprovado pela Administração Municipal;
6.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
1.1.6. Instalação ou manutenção de mobiliário urbano, equipamentos ou demais elemntos que venham a ser aprovados pela municipalidade; e,
Comunicado | Documento: 166715761
1.1.7. Demais serviços e melhorias constantes do plano de trabalaho/proposta técnica aserr apresentado pela entidade.
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 02 /SUB-PI/ 2026 QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS E CCMM33 PARTICIPAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., OBJETIVANDO A CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ÁREA VERDE SITUADA À AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, ALTURA DO Nº 1703.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE São responsabilidades da COOPERANTE:2.1. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, sem qualquer ônus ou encargos à COOPERADA, ficando, ainda, responsável por qualquer dano causado à COOPERADA, à Administração Pública ou a terceiros.
COOPERANTE: CCMM33 PARTICIPAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.
OBJETO DA COOPERAÇÃO: ÁREA VERDE SITUADA À AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, ALTURA DO Nº 1703
2.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, inclusive eventuais tributos incidentes, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a COOPERADA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.
NÚMERO DE PLACAS/ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 01(uma)
2.3. Executar os serviços no prazo estabelecido neste Termo e de acordo com o memorial descritivo apresentado no processo SEI nº 6050.2026/ 0018722-3, aprovado pela COOPERADA.
VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses
2.4. Respeitar e aplicar a legislação vigente que dispõe sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus empregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.
PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0018722-3A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por intermédio da Subprefeitura de Pinheiros, com sede na cidade de São Paulo, Av. Dra. Ruth Cardoso, nº 7.123, CEP 05425-070, (“COOPERADA”), neste ato representada pelo Subprefeito de Pinheiros, Sr. Ygor Lucas Gomes da Costa, e, do outro lado, CCMM33 PARTICIPAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., com sede à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1703 - 1º ANDAR, SALA 33, Vila Nova Conceição, São Paulo - SP, CEP 0543-901, neste ato representada por seu administrador Sr. Fabio de Figueiredo Bueno, (“COOPERANTE”) ou, em conjunto, (“COOPERANTES”)
2.5. Ressarcir, reparar e indenizar eventuais danos que por ventura causar às pessoas, à propriedade municipal ou propriedade de terceiros, direta ou indiretamente, oriundos de serviços e obras que realizarem, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
2.6. A instalação das placas com as mensagens indicativas da cooperação, conforme autorizado pela COOPERADA, nos autos do processo SEI nº 6050.2026/0018722-3.
Sendo COOPERADA e COOPERANTE doravante denominadas, isoladamente, como “ PARTE ” e, em conjunto, “ PARTES ”
2.6.1. Fica autorizada a instalação de 01 (uma) placa indicativa da cooperação, com dimensão máxima de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixadas à altura máxima de 0,50 do solo.
RESOLVEM , com fundamento no Decreto Municipal nº 61.170 de 22 de março de 2022, celebrar o presente “Termo de Cooperação”, mediante as cláusulas e condições seguintes:
2.6.2. A placa indicativa da cooperação poderão ter sua localização alterada, a critério da COOPERADA, conforme sua conveniência e oportunidade.
1. DO OBJETO1.1. A COOPERANTE oferta à COOPERADA, sem quaisquer ônus ou encargos à COOPERADA, a conservação, manutenção da área verde situada à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, altura do nº 1703, por meio dos seguintes serviços:
2.7. Iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação deste Termo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85