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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 233

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

233 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

2.8. Comunicar expressamente a COOPERADA, com antecedência de, no mínimo 15 (quinze) dias, caso queira rescindir o presente Termo antes do prazo estabelecido.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA São responsabilidades da COOPERADA:

3.1. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos serviços propostos, a fim de garantir o cumprimento integral do presente Termo.

3.1.1. Nos termos do artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.170/2022, em caso de descumprimento do presente Termo, bem como caso seja constatada qualquer irregularidade na execução dos serviços, a COOPERANTE será notificada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a comprovar a regularização dos serviços nos moldes da proposta aprovada pela COOPERADA, nos autos do processo SEI nº 6050.2026/0018722-3, sob pena de imediata rescisão do presente Termo, sem prejuízo de adoção das medidas judiciais cabíveis.

3.1.2. Caso seja constatado qualquer dano ao bem público, a COOPERADA poderá, unilateralmente, rescindir o presente Termo.

3.2. Fornecer instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo eventuais dúvidas que vierem a existir.

4. DOS PRAZOS

4.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 36 (trinta e seis) meses, conforme proposta apresentada pela COOPERANTE.

4.2. Encerrada a cooperação a COOPERANTE deverá retirar a placa indicativa da cooperação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

4.2.1. No caso da placa não ser retirada neste prazo, as mesmas será considerada anúncio irregular e ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Municipal n° 14.223/2006.

4.3. Encerrado o prazo da cooperação, o presente Termo não será renovado automaticamente.

5. VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO

indenização por parte da COOPERANTE, quando houver interesse público.

6.5. As melhorias decorrentes deste Termo passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do COOPERANTE. 6.6. A COOPERADA se reserva no direito de executar no local objeto deste Termo, quaisquer serviços ou eventos distintos dos abrangidos no presente Termo.

6.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições deste Termo em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria.

6.8. A COOPERANTE declara que aceita todas as condições deste Termo.

6.9. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

EMPREENDA FÁCIL

Despacho deferido | Documento: 166790468

6050.2026/0020516-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA PATRICIA FAGUNDES DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 12002342000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 166790469

6050.2026/0020517-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 12002342000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 166790483

6050.2026/0020522-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORVINA PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA CNPJ 69562671000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 166790494

6050.2026/0020520-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA PATRICIA FAGUNDES DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 12002342000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 166790495

6050.2026/0020523-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORVINA PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA CNPJ 69562671000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 166790498

6050.2026/0020521-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA PATRICIA FAGUNDES DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 12002342000120 teve sua licença deferida.

DEFERIDO

5.1. O valor estimado despendido pelo COOPERANTE, para realizar a presente cooperação, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Este Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

A empresa CLINICA DRA PATRICIA FAGUNDES DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 12002342000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 166790476

6050.2026/0020518-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO Despacho deferido | Documento: 166790515

6050.2026/0020515-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA PATRICIA FAGUNDES DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 12002342000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 166792252

6.2. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do presente Termo, promover o fechamento da área objeto da cooperação, restringir o uso a que se destina, bem como não poderá promover a alteração do seu uso, utilizando-a para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

6.3. É vedada a cessão deste Termo.

6.4. A COOPERADA poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o presente Termo, sem que haja qualquer tipo de retenção ou direito de

A empresa CLINICA DRA PATRICIA FAGUNDES DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 12002342000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 166790482

6050.2026/0020519-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA PATRICIA FAGUNDES

6050.2026/0020524-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS FERREIRA DA SILVA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 60552067000160 teve sua licença deferida.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85