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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 235

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

235 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Processo: 6050.2026/3052498-8

Infrator: CONSTRUARC S/A CONSTRUCOES CNPJ: 60.841.442/0001-92 Endereço: Rua Guarará 46 - Restaurante CEP: 01425-000 SQL: 014.086.0485-1

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/ 2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Intimação Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação | Documento: 166680273

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.428-8 Processo: 6050.2026/3052542-9 Infrator: VZO ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 04.919.942/0001-29 Endereço: Rua Girassol, 139 - cj 84 CEP: 05433-000 SQL: 081.208.0173-3

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento

no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação | Documento: 166680287

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.431-8 Processo: 6050.2026/3053127-5 Infrator: Wilson Bossolani CPF: 048.428.048-15 Endereço: Rua Pio XI, 2014 CEP: 05468-140

Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 2002, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003.

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Intimação:

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação | Documento: 166693069

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.434-7 Processo: 6050.2026/3045258-8 Infrator: CARLS REGINA SOUZA CABRAL CPF: 073.559.908-45 Endereço: RUA CARLOS BUZZI, 62 CEP: 04703-040; SQL: 085.589.0093-0

Em observação aos artigos 1º, 2º e 4º, I, do Decreto 48.832/2007. Ocupação irregular de área municipal. Intimação:

Fica V. Sa INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4o, do Decreto Municipal no 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Intimação | Documento: 166694865

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.643-9 Auto de Multa nº: 13-199.651-7 Processo: 6050.2026/3045528-5 Infrator: FR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SA CNPJ: 04.244.807/0010-11 Endereço: ALAMEDA GABRIEL MONTEIRO DA SILVA, 1229 SQL: 015.071.0008-6 CEP: 01441-000

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º

do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação | Documento: 166701132

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.642-0 Auto de Multa nº: 13-199.650-9 Processo: 6050.2026/3045514-5 Infrator: FR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SA CNPJ: 04.244.807/0009-88 Endereço: ALAMEDA GABRIEL MONTEIRO DA SILVA, 1094 SQL: 015.070.0034-0 CEP: 01442-000

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação | Documento: 166708482

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.641-2 Auto de Multa nº: 13-199.649-5 Processo: 6050.2026/3041674-3 Infrator: AUTO POSTO INVICTO LTDA CNPJ: 05.137.295/0001-66 Endereço: RUA HEITOR PENTEADO, 285 CEP: 05437-000 SQL: 011.069.0084-7

Em observação aos artigos 39, III; 40 e 43, III da Lei 14.223/2006, combinados com os artigos 1º e 22 do Decreto 47.950/2006.

Por não atender a intimação do órgão competente para a regularização ou a remoção do anúncio. Conforme "Inciso III" do Art. 39, da Lei nº 14.223/ 2006.

Intimação | Documento: 166723273

São Paulo, 9 de outubro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.049-4 Auto de Multa nº: 13-195.638-8 Processo: 6050.2026/3025660-6

Infrator: Agropecuária Sâo Pedro da Mantigueira LTDA CNPJ: 12.672.061/0003-46 Endereço: Rua Harmonia,1250 Cj 31 C SQL: 081.235.0028-46 CEP: 05435001

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85