DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
253 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
ASSUNTO: Autorização referente à prorrogação por excepcionalidade do Contrato nº 21/SUBSM/ 2021.
Perdigão Rodrigues, RF n° 631.123-7/1.
condições de segurança do Evento;
III - Após, à Comissão Permanente de Licitação para as providências cabíveis.
3- Obter junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
DESPACHO:Despacho de Retificação | Documento: 166742448
I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 166595904, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO a prorrogação por excepcionalidade, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93, em especial o art. 57 , II e §§, em vigor pela aplicação do art. 190 da Lei nº 14.133/21, relativa ao Contrato nº 21/SUBSM/2021, referente à LOCAÇÃO DE GUINCHO DE PNEUS PARA 5 TONELADAS, AUTODESLOCÁVEL, COM GARRA E PINÇA COM GIRO DE 360°, DESLOCAMENTO LATERAL E ESTABILIZADOR, COM OPERADOR E COMBUSTIVEL INCLUSOS, em São Mateus/SP, em favor da empresa ARGS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 09.293.210/0001-90, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 28/12/2026 até 27/12/2027, sendo o valor total estimado de R$896.353,92 (oitocentos e noventa e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), e o valor estimado para o presente exercício de R$10.185,84 (dez mil cento e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), suportado pela Nota de Reserva nº 74.714/2026, doc. 166543925, onerando a dotação nº 70.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.
4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento; 5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento, se necessário;
SEI: 6054.2026/0001535-1 DESPACHO:ASSUNTO: Retificação de Despacho.
6- Obter junto à CET, apoio para a realização do evento;
Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 166741031, fica retificado o Despacho de doc. 166525754, publicado em 08/10/2026, página 469, para fazer constar como segue:
7- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
8- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
- Onde se lê : "...... II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.
9- Manter o local limpo durante e após o evento;
III. INDICO como Gestor/Fiscal do contrato o Senhor Cláudio Fernando Arantes Sanchez, RF 648.983.4 e suplente Senhor Willi Moreno Kernchen, RF 783.175.7/1., ..."
NOTAS DE ADVERTÊNCIA:
1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
- Leia-se : "......II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.
2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
III. O prazo de execução dos serviços/obras será 120 (cento e vinte) dias corridos , contados a partir do recebimento da Ordem de Início/Serviço.
3- Não será permitida a deposição/estacionamento de veículos sobre a cobertura vegetal, devendo assim os veículos e equipamentos serem montados sobre o passeio de concreto;
II - PUBLIQUE-SE.IV. INDICO como Gestor/Fiscal do contrato a Senhora Patrícia de Almeida, RF 753760.3 e suplente Senhor Diego Azevedo Sportore, RF 952.107.1....”
III - Encaminhe-se a SUB-SM/CAF e SUB-SM/CAF/ CPL desta Subprefeitura para as providências cabíveis.
4- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
IV - Responsável Técnico: Celia Francisca Costa Silva, RF n° 593.428.1.
Portaria | Documento: 166665184 PORTARIA Nº 048/SUB-SM/GAB/2026 Despacho | Documento: 166602080 SEI: 6510.2026/0041393-2São Paulo, 08 de outubro de 2026.
SEI: 6054.2025/0000977-5ASSUNTO: Aditamento Prorrogação
DESPACHO:I - Em face do parecer de doc. 166599830 do Senhor Assessor Jurídico que acolho, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21, a prorrogação pretendida, do Termo de Contrato nº 007/SUB-SM/2025 em favor da Empresa A. TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ n° 50.583.954/ 0001-42, à contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, através de 02 (duas) equipes, na área da Subprefeitura São Mateus, para atender ao período de 12 (doze) meses a contar de 03/12/2026 a 02/12/2027, no valor estimativo para o período de R$5.064.577,44 (cinco milhões, sessenta e quatro mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), sendo o valor estimado para o presente exercício de R$393.911,58 (trezentos e noventa e três mil novecentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), onerando a dotação 70.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente segundo a Nota de Reserva nº 74.676/2026, doc. 166536281.
II - INDICO como GESTOR/FISCAL DO CONTRATO; Senhor Tecnólogo José Alberto
O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO os termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,
AUTORIZA:INTERESSADO: Moradores do Bairro Jardim Santo André adjacências - representados pelo Vereador Marcelo Messias.
Evento: Dia das Crianças da Rua Girassol.Endereço do evento: Rua do Girassol, 36 X Rua Sempre - Viva, 215 - Jardim Santo André - São Mateus, São Paulo - SP - Cep; 08391-080
Responsável: Raiandra Santos Bomfim RG: 57.XXX.XXX-1 - CPF; 44X.XXX.XXX-X2 Data: 18 de outubro de 2026 Horário: das 9.h00 às 17h00Público estimado: 150 (cento e cinquenta pessoas), rotativo.
Obrigando-se a:
1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal nº 16.402/16;
2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às
5- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
6- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Despacho indeferido | Documento: 166630816
6051.2026/0003621-2 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Despacho indeferidoInteressado: ISA ENERGIA BRASIL
SQL : 241.012.0011-2
DESPACHO:I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 166601763,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85