DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
273 – São Paulo, 71 (260)
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I - autorização da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, quando necessária à ocupação ou interferência na circulação viária;
nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,
IX . A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;
II - regularidade do licenciamento do evento, mediante Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários ou autorização da autoridade competente, quando cabível, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008;
XI. Publique-se,
CONSIDERANDO o requerimento formulado por PAULO SERGIO SOARES PEREIRA, RG nº 26.**-7-SSP/SP, CPF nº 219.****/71, visando à utilização de área pública para a realização de evento ;
Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.
Portaria | Documento: 166514075III - observância das exigências de segurança, acessibilidade, prevenção de incêndios, instalações elétricas, estabilidade das estruturas e demais condições técnicas aplicáveis;
RESOLVE:Portaria nº 126/SUB-SB/G/2026
I . Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado:
A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,
IV - atendimento às normas municipais relativas à emissão de ruídos, higiene, limpeza e preservação dos bens e equipamentos públicos;
Evento : "PROJETO RECICLANDO ESPERÂNÇA" Festa das Crianças
V - regularidade quanto aos preços públicos eventualmente incidentes, ressalvadas as hipóteses de dispensa legalmente previstas e devidamente reconhecidas pelo órgão competente.
ATIVIDADE : Distribuição de Brinquedos e outros.
CONSIDERANDO o requerimento formulado por ARIEL LUTARDO THEREZAN CASTRO RG nº 47.**-5-SP/SSP, CPF nº 397.****/28, visando à utilização de área pública para a realização de evento ;
Local : Rua Doutor Geraldo de Queiroz Ferreira - Pq. Bancario
Art. 3º A organização responsável pelo evento deverá assegurar o cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria e das determinações dos órgãos competentes, especialmente quanto à segurança dos participantes, à adequada utilização do espaço público, à preservação dos acessos de emergência e à conservação dos equipamentos municipais.
RESOLVE:Horário : das 11h00 às 15h00
I . Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado:
Público estimado: 250(duzentas e cinquenta) pessoas
II . Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores; III . A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;
§ 1º A montagem, a utilização e a desmontagem de estruturas deverão observar as exigências técnicas e as autorizações pertinentes, sendo vedada qualquer intervenção em equipamentos públicos sem prévia anuência do órgão responsável.
Evento : "DIA DAS CRIANÇAS"
Atividades : Distribuição de brinquedos, gincanas, Brincadeiras
§ 2º Encerradas as atividades, o espaço utilizado deverá ser integralmente desocupado e restituído em condições adequadas de limpeza e conservação, sem prejuízo da responsabilização por eventuais danos decorrentes da realização do evento.
Local : Rua Luiz Maronez, 163 - Jardim Grimaldi
Dia : 24/10/26
Horário : das 12h00 às 17h00
Art. 4º A presente Portaria não substitui licenças, alvarás, autorizações ou manifestações técnicas de competência de outros órgãos municipais, estaduais ou federais, tampouco implica, por si só, autorização de despesas, disponibilização de infraestrutura ou isenção de preços públicos.
Público estimado: 250(duzentas e cinquenta) pessoas
II . Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;
IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;
V . E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
Art. 5º O descumprimento das condições estabelecidas, a ausência das autorizações exigíveis ou a constatação de circunstâncias que comprometam a segurança, a mobilidade urbana ou o interesse público poderão ensejar a revogação imediata da autorização, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
III . A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;
VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento
Art. 6º Caberá às unidades competentes da Subprefeitura de Sapopemba, no âmbito de suas atribuições, acompanhar o cumprimento das disposições desta Portaria, em articulação com os demais órgãos municipais envolvidos.
VII. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores , observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados
IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente para a finalidade e o período estabelecidos no artigo 1º, desde que atendidas as condições previstas nesta Portaria.
V . E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento
Portaria | Documento: 166510549VIII . A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 15:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;
Portaria nº 123/SUB-SB/G/2026A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal
VII. É vedada a emissão de som em volume
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85