DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
429 – São Paulo, 71 (260)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
196.560,36 (cento e noventa e seis mil quinhentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 166344689, de acordo com a minuta documento SEI nº 166348964 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.798/2026, SEI 158442955.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/ Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação
terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI CONSTRUINDO HORIZONTES, com atendimento para 207 crianças, sendo 81 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 231.118,41 (duzentos e trinta e um mil cento e dezoito reais e quarenta e um centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 43.749,72 (quarenta e três mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 17.803,04 (dezessete mil oitocentos e três reais e quatro centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 292.671,17 (duzentos e noventa e dois mil seiscentos e setenta e um reais e dezessete centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 166374426, de acordo com a minuta documento SEI nº 166459398 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.767/2026, SEI nº 151705184 . III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/ Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.
presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, SEI nº 166563646, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 176/ DRE-CAMPO LIMPO/2019-RPP com a OSC INSTITUIÇÃO DE INTEGRAÇÃO GUILHERME PARANHOS, localizada na Rua Benedito Pinto de Campos, nº 4, Bairro: Jd. Santa Margarida, CEP: 04930-220, C.N.P.J nº 24.873.429/0001-51, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e aumento da capacidade de berçário , que tem por objeto a manutenção do CEI PEDRO MIGUEL OLIVEIRA DE SOUZA passando atender 132 crianças, sendo 62 crianças de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 161.208,66 (cento e sessenta e um mil duzentos e oito reais e sessenta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 33.487,44 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) , mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 7.344,49 (sete mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o valor total mensal em R$ 202.040,59 (duzentos e dois mil quarenta reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil SEI nº165296847 de acordo com a minuta documento SEI nº 165630865 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o exercício vigente onerarão a Dotação Orçamentária nº16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 , através da nota de reserva anexada ao SEI nº160569386.III - Para a Celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. A Comissão de Monitoramento será aquela designada pela Portaria DRE-CL nº 351/ 2025.IV - Como condição para assinatura do termo de colaboração a documentação deverá atender ao disposto na legislação vigente e as solicitações do Setor Jurídico.V - Publique-se.VI - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 166626185
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidadeDespacho autorizatório (NP) | Documento: 166735015
6016.2017/0046307-5
Objeto PRINCIPALAtendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.
ModalidadeTermo de colaboração
Orgão Descrição detalhada do objetoSecretaria Municipal de Educação - SME
Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CLUBE DE MÃES DO VILA ROSA e CEI CONSTRUINDO HORIZONTES, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2026/0084995-6
Objeto Conteúdo do despachoAtendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/ 0046307-5 - CEI CONSTRUINDO HORIZONTES. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 166571415, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 652/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com a OSC CLUBE DE MÃES DO VILA ROSA, localizada na Rua Apoquitaua, n.º 06, Bairro: Vila Síria, CEP: 08062-230, São Paulo, CNPJ nº 00.209.340/0001-71, objetivando aditar a cláusula
Descrição detalhada do objetoExtrato de Aditamento (NP) | Documento: 166647543
Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUIÇÃO DE INTEGRAÇÃO GUILHERME PARANHOS e CEI PEDRO MIGUEL OLIVEIRA DE SOUZA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
Conteúdo do despacho ÓrgãoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2026/ 0084995-6 - CEI PEDRO MIGUEL OLIVEIRA DE SOUZA I - À vista dos elementos que instruem o
Secretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2019/0079145-9
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85