DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 13 de outubro de 2026
458 – São Paulo, 71 (260)
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ESPORTE DA NATAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.70 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 74.931/2026 (166606921).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF nº 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/ SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/ SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.
CRIANÇAS NO ESPORTE Descrição detalhada do objeto Descrição detalhada do objetoCRIANÇAS NO ESPORTE tem o objetivo num mesmo momento levar atividades esportivas e recreativas proporcionando um dia de atividades gratuitas e de qualidade nas modalidades de futebol de mesa, volei,basquete, tenis de mesa, jogos mesa de pebolin, cama elastica, brinquedos inflaveis que farão com que os participantes movimentem-se brincando: futebol de sabão inflavel, piscina de bolinhas, tobogainflavel, jogos xadrez,dama, cartas, domino, faremos um pequeno festival de bilhar com entrega de trofeu e para todos os participantes das demais atividades sera entregue uma medalha de participaçaosendo uma oportunidade excepcional de apresentar a modalidade para os participantes de maneira gratuita e de qualidade com profissional qualificado. Havera pintura facial para as crianças muita musicacom DJ que fará dos momentos de esporte e recreação um momento impar de beneficio para todos os presentes.
Promover a inclusão de pessoas com deficiência por meio da prática da natação, acompanhando sua evolução em autonomia, desenvolvimento motor, interação social e integração com o meio ambiente, contribuindo para a melhoria daqualidade de vida dos participantes e de seus familiares. O projeto atenderá adolescentes e adultos com idades entre 12 e 60 anos.
JustificativaRepasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legalArt. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução JustificativaSão Paulo/SP
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público Fundamentação legalProcesso SEI nº 6019.2026/0002468-6Interessada: ASSOCIAÇÃO PEIXE VIVO EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CULTURAL E LAZERAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/ projeto: PROMOVER A INCLUSÃO E O ACESSO AO ESPORTE DA NATAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (161415163 e 161415381), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166384253) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166532509), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/ 2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/ CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO PEIXE VIVO EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CULTURAL E LAZER, CNPJ nº 06.230.935/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado " PROMOVER A INCLUSÃO E O ACESSO AO ESPORTE DA NATAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA", com execução no período de 20/10/2026 a 24/02/ 2027, conforme plano de trabalho (166382087), que tem como montante total o valor de R$ 200,000.00 (duzentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 200,000.00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.500.7025.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 74.327/2026 (166426134).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF nº 924.116-7,
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execuçãoSão Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento PúblicoProcesso SEI nº 6019.2026/0003673-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/ projeto: CRIANÇAS NO ESPORTE I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (165602296 e 165603042), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166481560) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166755196), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/ projeto denominado "CRIANÇAS NO ESPORTE ", com execução nos dias 18/10/2026, 25/10/2026 e 01/ 11/2026, conforme plano de trabalho (166479063), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/ 2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a
Anexo I (Número do Documento SEI)166479063
Inexigibilidade de Chamamento Público (NP) | Documento: 166720753
PRINCIPAL ModalidadeTermo de Fomento
OrgãoSecretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
ObjetoPROMOVER A INCLUSÃO E O ACESSO AO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85