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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 550

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 13 de outubro de 2026

550 – São Paulo, 71 (260)

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A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/ Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0063262-1 / Distribuidora de Alimentos King & Cia. Ltda. / Rua General Porfírio da Paz, 78 - Vila Bancária / H / Nº 56316 / Advertência / 28/09/ 2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro Rua 15 de Novembro, 165 - Centro -

(11) 3337-9900

E-MAIL: [email protected]

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

Comunicado | Documento: 166752511

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004760-7

CONCORRÊNCIA Nº 90017/SIURB/2026

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA CONTENÇÃO DO SOLO, CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO E RECUPERAÇÃO DE AREA, LOCALIZADO NA RUA BALDOMERO FERNANDEZ, SÃO PAULO - SP.

COMUNICADO DE REABERTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB , por intermédio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES - DL, comunica aos interessados, data para a abertura da 2ª Sessão Pública da C ONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90017/ SIURB/2026 , nos termos que seguem:

DATA: 14/10/2026 , ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 15h (quinze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro

(11) 3291-9666

E-MAIL: [email protected]

GRUPO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS

Comunicado | Documento: 166752593

6024.2026/0009403-7 - Aos 29 dias do mês de Setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS Santo Amaro São Paulo - SP, sito à Rua Padre José de Anchieta, 802, representada pela Sr(a). Viviane Ferreira Procópio, Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA , e a Organização da Sociedade Civil - OSC Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro - Grossarl, representada pelo(a) Sr(a). Angela Faria Lengyel, situada à Rua Padre Chico 320 CEP 04747-090, CNPJ nº 61.054.698/0001-12, doravante denominada DOADORA , ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Mesa de Pebolim

Valor: R$ 1.163,89 (mil cento e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos)

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Mariana Meirinho Alvarenga RF 929058, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Comunicado | Documento: 166762290 6024.2026/0017927-0 - SAS GUAIANASES - DECISÃO SOBRE A CONCESSÃO DO CADSMADS

Considerando o disposto na Portaria nº 62/SMADS/ 2025, que disciplina a outorga de mérito social e a certificação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, bem como as atribuições das Supervisões de Assistência Social - SAS pelos artigos 13º e 37º da referida Portaria, RATIFICO o parecer técnico de análise do mérito social, consubstanciado no documento SEI nº 166557645, e DEFIRO a CONCESSÃO do certificado do Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social - CadSMADS à Organização da Sociedade Civil AVIB ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS INTEGRADOS NO BRASIL - CNPJ 01.014.623/

0001-86 , com vigência a partir de 08/10/2026 , com vigência de 36 meses. A OSC deverá observar as obrigações de manutenção e atualização cadastral, bem como os prazos de renovação da inscrição no CADSMADS, sob pena de suspensão ou cancelamento do certificado, na forma e nas hipóteses previstas na Portaria. 6024.2026/0017930-0 - SAS GUAIANASES - DECISÃO SOBRE A CONCESSÃO DO CADSMADS

Considerando o disposto na Portaria nº 62/SMADS/ 2025, que disciplina a outorga de mérito social e a certificação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, bem como as atribuições das Supervisões de Assistência Social - SAS pelos artigos 13º e 37º da referida Portaria, RATIFICO o parecer técnico de análise do mérito social, consubstanciado no documento SEI nº 166529722, e DEFIRO a CONCESSÃO do certificado do Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social - CadSMADS à Organização da Sociedade Civil AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAGEADO JOILSON DE JESUS - CNPJ 57.060.204/0001-35 , com vigência a partir de 08/10/2026 , com vigência de 36 meses. A OSC deverá observar as obrigações de manutenção e atualização cadastral, bem como os prazos de renovação da inscrição no CADSMADS, sob pena de suspensão ou cancelamento do certificado, na forma e nas hipóteses previstas na Portaria.

6024.2026/0020108-9 - TERMO DE DOAÇÃO

Aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social de Pirituba/ Jaraguá- SAS/PJ , sito à R. Guerino Giovani Leardini, 290 - Vila Barreto, representada pela Sra Aline Cristina Lima dos Santos , doravante denominada DONATÁRIA , e a Organização da Sociedade Civil -OSC: Instituto Claret - Solidariedade e Desenvolvimento Humano , representada pelo Sr Claudio Gregianin , situada à Rua Martin Francisco, 636, CNPJ nº 03.601.723/ 0001-34 doravante denominada DOADORA , ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD 01 (uma)Tela de Projecao Retratil com Tripe - 100 Polegadas - Betec BT4560 * - Preto VALOR UNITÁRIO R$ 639,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

São Paulo, 08 de outubro de 2026.

Aline Cristina Lima dos Santos

Processo 6024.2026/0015342-4 - RATIFICAÇÃO SOBRE A ANÁLISE DE MÉRITO SOCIAL E DECISÃO SOBRE A CONCESSÃO DO CadSMADS (inciso II do art. 37º) -

DECISÃO SOBRE A CONCESSÃO DO CadSMADS

Considerando o disposto na Portaria nº 62/SMADS/

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