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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 560

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

560 – São Paulo, 71 (260)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

O Plano demonstra coerência entre o diagnóstico apresentado, as estratégias de intervenção e os resultados pretendidos para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), com capacidade de atendimento de 120 vagas no distrito Brasilândia, território da SAS Freguesia/Brasilândia. No aspecto financeiro, os valores apresentados mostram-se compatíveis com os parâmetros estabelecidos no instrumento convocatório, inclusive quanto ao custeio mensal, à locação do imóvel e à verba de implantação.

Dessa forma, quanto ao Critério I - Plano de Trabalho, a proposta atende ao estabelecido no Edital, fazendo jus à pontuação de 2 (dois) pontos.

No que se refere à comprovação de experiência para fins de pontuação nos Critérios II e III, a Associação Lyra apresentou Pareceres Técnicos Conclusivos referentes aos Editais nº 138/SMADS/2026 e nº 139/SMADS/2026, ainda não homologados, sem demonstração da formalização ou efetiva execução de Termo de Colaboração decorrente daqueles procedimentos. A Comissão entende que a classificação em outros certames, isoladamente, não constitui comprovação de experiência efetivamente adquirida na execução de parcerias, razão pela qual tais documentos não foram considerados para fins de pontuação.

Quanto ao Critério II - Atuação no Território, a proponente apresentou o Termo de Colaboração nº TCL/020/2023/SMDHC, firmado com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, cujo objeto compreende a gestão do Centro de Referência LGBTI+ Luana Barbosa dos Reis e de Unidade Móvel de Referência em Direitos Humanos e Cidadania LGBTI+.

Da análise do referido instrumento, verifica-se que seu objeto não estabelece delimitação territorial específica correspondente à área de abrangência da SAS Freguesia/Brasilândia, apresentando uma atuação de alcance territorial mais amplo.

A organização apresentou, complementarmente, relatório de atividades contendo informações sobre atendimentos realizados a munícipes residentes em diferentes distritos da zona norte de São Paulo, inclusive Brasilândia e Freguesia do Ó, bem como registros fotográficos de ações desenvolvidas pela unidade móvel em equipamentos públicos e espaços comunitários do território.

Esta Comissão reconhece a relevância social das atividades executadas no âmbito da parceria com a SMDHC, especialmente quanto à promoção de direitos, orientação à população, prevenção de violações e articulação com serviços públicos. Entretanto, entende que a documentação apresentada, embora demonstre a realização de atendimentos a residentes do território e a presença da unidade móvel em determinados equipamentos locais, não comprova de maneira suficientemente consistente a existência de atuação territorial regular, contínua e sistematicamente estruturada na área de abrangência da SAS Freguesia/ Brasilândia.

Os registros apresentados evidenciam ações de natureza itinerante, realizadas pontualmente em diferentes localidades, sem demonstrar, com a precisão necessária para fins de pontuação, a frequência, a regularidade e a continuidade das intervenções especificamente no território de execução do serviço objeto deste chamamento.

Ressalta-se que o entendimento adotado não desconsidera a validade da parceria firmada com a SMDHC, tampouco a relevância das ações desenvolvidas pela organização. A análise restringe-se à suficiência da documentação apresentada para comprovação da experiência de atuação territorial exigida pelo Critério II do item 9.4.2 do Edital nº 155/SMADS/2026.

Acrescenta-se que a matéria já foi objeto de apreciação em procedimento anterior de seleção no âmbito desta Supervisão de Assistência Social, conforme referência ao Processo SEI nº 6024.2026/0006750-1, documento SEI nº 160494330, cujo entendimento administrativo é considerado pela Comissão como elemento de referência para a manutenção da coerência e da uniformidade dos critérios de avaliação, observadas as particularidades da documentação apresentada neste certame.

Diante desses elementos, esta Comissão entende que a documentação apresentada não comprova, de forma suficiente, a experiência de atuação no território da SAS Freguesia/Brasilândia para fins de atribuição da pontuação prevista no Critério II, razão pela qual atribui à Associação Lyra 0 (zero) ponto no Critério II - Atuação no Território.

Por outro lado, o Termo de Colaboração firmado com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania comprova a existência de parceria com outro órgão da Prefeitura Municipal de São Paulo, atendendo à hipótese prevista no Critério III - Atuação na PMSP, sendo atribuída à proponente a pontuação de 1 (um) ponto nesse critério.

Assim, a Associação Lyra obteve 2 (dois) pontos no Critério I, 0 (zero) ponto no Critério II e 1 (um) ponto no Critério III, totalizando 3 (três) pontos.

Diante do exposto, considerando as informações contidas no Plano de Trabalho e documentação contida no envelope entregue pela proponente, a Comissão de Seleção considera que a OSC ASSOCIAÇÃO LYRA, CNPJ: 41.994.323/0001-25, atende ao proposto no edital ficando então, CLASSIFICADA por contemplar os itens previstos em Edital.

PROPOSTA 2 - Em relação à proposta apresentada pela OSC ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA FLORYPA É AMOR, CNPJ nº 22.386.727/0001-91 , Na análise da documentação apresentada pela Associação Filantrópica Florypa é Amor, constatou-se que não integrou no envelope da proposta documento comprobatório de Matrícula, Credenciamento em SMADS ou inscrição regular no CADSMADS.

O artigo 6º, inciso II, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 estabelece que a apresentação da proposta deverá ocorrer mediante envelope contendo, além do Plano de Trabalho, os demais documentos exigidos no Edital, dentre os quais o Certificado de Matrícula ou Credenciamento em SMADS. Durante o período de transição regulamentado pela Portaria SMADS nº 62/2026, com redação dada pela Portaria SMADS nº 103/2026, são admitidas, para fins de regularidade, as denominações Matrícula, Credenciamento ou CADSMADS.

O Edital nº 155/SMADS/2026, em seu item 7.1, vincula expressamente a apresentação das propostas aos documentos previstos no artigo 6º da IN nº 02/SMADS/2024, estabelecendo que estes deverão integrar o envelope apresentado pela proponente. O item 6.2.10 do mesmo instrumento igualmente contempla a exigência de certificação de Matrícula, Credenciamento em SMADS ou CADSMADS para a celebração da parceria .

Ressalta-se que a ausência constatada não é passível de saneamento mediante juntada posterior do documento, uma vez que o artigo 10, §3º, da IN nº 02/SMADS/ 2024 veda expressamente a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, disposição reproduzida no item 9.2.6 do Edital.

Dessa forma, compete à própria proponente demonstrar, no momento e pela forma estabelecidos no instrumento convocatório, o atendimento às condições documentais exigidas para sua participação, não cabendo à Comissão de Seleção suprir de ofício documento obrigatório não apresentado no envelope.

Diante do exposto, a Comissão de Seleção conclui pela DESCLASSIFICAÇÃO da proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA FLORYPA É AMOR, em razão do descumprimento do artigo 6º, inciso II, da IN nº 02/SMADS/2024 e do item 7.1 do Edital nº 155/SMADS/2026, considerando a ausência, no envelope apresentado no prazo regulamentar, de documento comprobatório de Matrícula, Credenciamento em SMADS ou CADSMADS, sendo vedada sua inclusão posterior nos termos do artigo 10, §3º, da referida Instrução Normativa.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85