DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 13 de outubro de 2026
562 – São Paulo, 71 (260)
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resultados previstos. A proposta relaciona cada indicador a providências concretas de gestão, acompanhamento e execução, buscando vincular as metas formais da parceria às rotinas do serviço.
Para a estrutura física, prevê ambiente organizado e acolhedor, espaços compatíveis com atendimento individualizado e atividades coletivas, instalações sanitárias, cozinha, despensa, refeitório, áreas para atividades e condições de acessibilidade. Quanto aos materiais, prevê disponibilização de recursos socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, esportivos e tecnológicos compatíveis com as atividades planejadas e com as necessidades dos usuários.
No acompanhamento técnico, o Plano prevê registros constantes dos atendimentos e acompanhamentos, prontuários atualizados, conferência de frequências, manutenção de listas de contatos, registro visual de atividades significativas e atualização das informações nos instrumentos e sistemas utilizados pela SMADS. Para os resultados, prevê manutenção da capacidade de atendimento, execução do Plano de Ação Semestral, elaboração de cardápio e mecanismos de escuta e participação dos usuários e famílias.
A proposta também vincula o alcance das metas à qualificação da equipe, prevendo planejamento e capacitação, bem como à manutenção do quadro de recursos humanos necessário à tipologia. Dessa forma, o cumprimento das metas é apresentado como processo contínuo de planejamento, execução, registro, monitoramento e avaliação, e não apenas como aferição final de resultados.
NO DETALHAMENTO DA PROPOSTA, QUANTO AO PÚBLICO-ALVO , a organização estabelece atendimento a crianças de 6 a 11 anos e 11 meses e adolescentes de 12 a 14 anos e 11 meses. O Plano indica como público do serviço crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; reconduzidos ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; com deficiência, beneficiários ou não do BPC; oriundos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; e em situação de vulnerabilidade e risco social.
A proposta prevê funcionamento de segunda a sexta-feira, em dois turnos de quatro horas, com atividades socioeducativas organizadas para atendimento no contraturno escolar. Registra a realização de reuniões periódicas de planejamento da equipe e prevê encontros mensais com as famílias, integrando o trabalho socioeducativo ao acompanhamento familiar.
Quanto ao acesso, a OSC prevê continuidade do atendimento aos usuários com matrícula vigente, respeitada a capacidade parceirizada, e ingresso de novos usuários mediante demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS de abrangência. O Plano também contempla demanda espontânea, organização de lista de espera, matrícula, acompanhamento de frequência e procedimentos de desligamento, mantendo o CRAS como referência para o ordenamento e acompanhamento da demanda.
SOBRE O IMÓVEL : a proposta prevê a execução do serviço em imóvel locado no distrito Brasilândia, com repasse de recursos financeiros da SMADS. A OSC declara que deverá disponibilizar infraestrutura e recursos físicos e materiais adequados à execução das atividades e ao trabalho social, observando as necessidades específicas da tipologia e as características do público atendido.
O Plano descreve a necessidade de sala para atendimento individualizado, espaços para atividades coletivas e comunitárias, cozinha, despensa, refeitório, escritório, almoxarifado, lavanderia, sala de informática, instalações sanitárias com adequação ao público, ventilação e iluminação adequadas, além de condições de acessibilidade. Prevê, ainda, manutenção e conservação dos ambientes, mobiliários e equipamentos, de modo a assegurar segurança, higiene, privacidade, convivência e condições apropriadas para o desenvolvimento das atividades.
NA VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE : a proponente fundamenta a execução do serviço na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS nº 109/2009, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Plano Municipal de Assistência Social, Portaria nº 46/SMADS/2010, Norma Técnica da Proteção Social Básica e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
O Plano relaciona essas referências à matricialidade sociofamiliar, territorialização, proteção social básica, convivência familiar e comunitária, prevenção de vulnerabilidades, participação dos usuários, controle social, articulação da rede e garantia de direitos. A proposta também reconhece o caráter complementar do SCFV em relação ao trabalho social com famílias, especialmente ao PAIF, e a necessidade de articulação dos serviços existentes no território para atendimento integral.
A OSC declara que a execução deverá observar os padrões técnicos, os recursos humanos, os indicadores e os instrumentos exigidos pela rede socioassistencial municipal, mantendo o serviço referenciado ao CRAS e articulado às demais políticas públicas. Essa vinculação normativa é utilizada no Plano como base para organizar tanto a metodologia de atendimento quanto os procedimentos de gestão, acompanhamento e avaliação.
Sobre a forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada, o Plano estabelece demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS de abrangência na proporção de 60% do total de vagas pactuadas, prevendo que as organizações sociais parceirizadas poderão realizar a inclusão dos 40% restantes de usuários do território, conforme os fluxos indicados. O documento registra prioridade absoluta à inclusão de crianças e adolescentes retirados de situação de trabalho infantil e prevê que toda demanda que acessar diretamente o serviço deverá ser inscrita e/ou matriculada e encaminhada ao CRAS de abrangência para inclusão ou atualização no CadÚnico, quando necessário.
A demanda espontânea será registrada em ficha de inscrição/matrícula/desligamento, permitindo identificar necessidades de proteção social e organizar eventual lista de espera. O Plano prevê conferência de NIS, quando disponível, encaminhamento ao CRAS para cadastramento no CadÚnico quando necessário e atualização das informações de entrada e saída dos usuários nos sistemas correspondentes.
Para matrícula e acompanhamento, são previstos registros documentais e instrumentos próprios, incluindo ficha de saúde, folha de prosseguimento, instrumentos de acompanhamento, registros de visita domiciliar, Plano de Desenvolvimento Familiar - PDF e informações necessárias ao acompanhamento da criança, do adolescente e de sua família. O desligamento deverá ser registrado e analisado, com previsão de contato com a família, visita domiciliar em situações de faltas consecutivas e comunicação ao CRAS quando necessária.
METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL : a OSC apresenta metodologia orientada ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, à proteção social e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. O território é compreendido como espaço de relações, vulnerabilidades, recursos e potencialidades, de modo que a intervenção proposta combina atendimento direto, trabalho com famílias, atividades socioeducativas e articulação com a rede.
A acolhida e a escuta são apresentadas como instrumentos permanentes do trabalho social. A proposta prevê atendimentos sociais, entrevistas, levantamento de demandas, orientações, encaminhamentos, acompanhamento de situações identificadas, visitas domiciliares e manutenção de registros técnicos, buscando reconhecer necessidades, potencialidades e condições familiares que possam repercutir na participação e no desenvolvimento dos usuários.
O trabalho com famílias é tratado como dimensão complementar e indispensável às ações desenvolvidas com as crianças e adolescentes. Estão previstas reuniões, oficinas, palestras socioeducativas, atendimentos individualizados, visitas domiciliares, acompanhamento social, encaminhamentos para programas, benefícios e
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