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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 599

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

599 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Cidade - D.O.C. em 30/09/2026, em doc. SEI 165514803, uma vez que foi constatado vício na aplicação da sanção contratual. // autorização para manejo de vegetação em decorrência de obra de acesso viário ao empreendimento, localizado na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, km 14, Vila Andrade, São Paulo - SP.// Aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3.

Ainda, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, em razão do atraso para para recolhimento ao FEMA, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 193 (cento e noventa e três) mudas DAP 3,0 cm x R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), resultando no valor de R$ 28.195,85 (vinte e oito mil cento e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Por fim, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.4, em razão da não indicação de responsável para acompanhamento dos compromissos, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 208 (duzentas e oito) mudas DAP 3,0 cm x R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), resultando no valor de R$ R$ 30.387,24 (trinta mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos).

São Paulo, 9 de outubro de 2026.

DESPACHO

Extrato | Documento: 166738878

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e avaliando a manifestação da assessoria da CLA-TCA, a qual resolvo acolher, com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, cancelo a sanção contratual ora imposta em virtude do descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3 , pertencente ao TCA 347/2022, a qual fora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C no dia 30/09/2026, sob doc. SEI nº 165514803.

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 143/2023

Total da Sanção: 1) R$ 30.387,24 (trinta mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos) + 2) R$ R$ 30.387,24 (trinta mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos) + 3) R$ 28.195,85 (vinte e oito mil cento e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos + 4) R$ R$ 30.387,24 (trinta mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos) = R$ 119.357,57 (cento e dezenove mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos)

SEI nº 6068.2022/0010598-8

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC .

Aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. F.T, representante da empresa VALE REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 44.027.096/0001-57, para declarar o que segue:

III - Publique-se.

IV - Após, remeta-se à CLA-TCA para ciência, anotações e providências.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA

1 - Que nos termos do despacho doc. 080890343, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 143/2023, publicado no D.O.C em 19/ 04/2023, página 68, doc. 081105990/081816060, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados em decorrência de Projeto Construção de Empreendimento (EHMP - HMP/R2v - ZEU - PA 7.), localizado na Rua Doutor Brasilio Machado Neto, nº 147, Capela do Socorro, São Paulo - SP;

Coordenadora Comunique-se | Documento: 166721863 PA n° 6027.2024/0005003-2

São Paulo, 9 de outubro de 2026.

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

Carmen Singillo Faustino SVMA /CLA

Assunto: TCA n° 100/2024

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 21/07/2025, em doc. SEI n° 129165365, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota 19 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2023/03365-00, publicado em 31/05/2023, doc. SEI nº 085021435.

Comunique-se | Documento: 166730174 COMUNIQUE-SE - CLA

Nos autos do processo administrativo em epígrafe, cientifique-se a interessada da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Sexta, item 6.1.1.1 e 6.1.1.2, Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, Cláusula Nona, item 9.3.

COMUNIQUE-SE - CLA SEI n° 6027.2024/0007307-5 Interessado: ONE DI 56 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 05 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO nº294/CLA/ DCRA/GTMAPP/2026 , em doc. SEI 158689746, realizado pela técnica de GTMAPP.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, em razão da ausência de comunicação do início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 208 (duzentas e oito) mudas DAP 3,0 cm x R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), resultando no valor de R$ R$ 30.387,24 (trinta mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos).

TCA n° 406/2024

Nos autos do processo SEI nº 6027.2024/0007307-5, cientifique-se o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, em razão do descumprimento da Cláusula Nona, item 9.5 do TCA 406/2024.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5 , referente ao atraso na entrega do Alvará, corresponde a 25% do valor total da compensação ambiental, equivalente a 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm x R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, considerando a aplicação do percentual de 25% em razão de ser mais benéfico ao interessado do que a aplicação da multa diária de 0,1%, resultando no valor de R$ 3.067,94 (três mil e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.1.1.2, em razão da ausência de comunicação do termino do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 208 (duzentas e oito) mudas DAP 3,0 cm x R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), resultando no valor de R$ R$ 30.387,24 (trinta mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos).

Extrato | Documento: 166761587 CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 098/2024

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85