DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026
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A participação na Etapa Complementar (30h), referente ao conteúdo de Armamento e Tiro, está condicionada à prévia habilitação na arma calibre .40, a qual constitui etapa habilitadora obrigatória, sendo vedado o prosseguimento do servidor para a avaliação na arma calibre 12 em caso de não habilitação na referida arma.
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Certificado: Será expedido certificado ao policial penal que
cumprir 100% da carga horária do curso, constando no verso o registro do resultado individual por armamento, conforme súmula de habilitação.
- Publicação: A relação nominal dos policiais penais considerados aptos será divulgada por meio de Comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DR ARNALDO AMADO FERREIRA - TAUBATÉ
LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 09/10/2026 Autorizando: nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Eduardo Freire Antunes, RG. 303425520, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 12/03/2015 a 09/03/2020 - Certidão nº 014/20 - PULP 1009627/2020.
nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Rafael Vinicius de Alcantara, RG. 46179990X, Policial Penal de Nível III - A, do SQCIII-QSAP, referente ao período aquisitivo de 08/01/2015 a 06/01/2020 - Certidão nº 8/2020 - PULP 010/2020.
LICENÇA SAÚDEPortaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 09/10/2026 Declarando:
à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10261/68 c/c do artigo 193, da Lei 10261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69234/2024, que o servidor abaixo:
TIAGO DA SILVA MATEUS, RG. 41.876.802-X, Policial Penal Nível IV-A, fica afastado por 01 dia, a partir de 06/10/2026.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PORTARIAS DO COORDENADOR, DE 08/10/2026Concedendo:
Com fundamento no art. 7º do Dec. 53.966/2009, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com alínea “k”, inc. II, art. 2º, do Dec. acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros), sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008, ao interessado a seguir relacionado:
a partir de 04-08-2026, a LEONARDO RODOLFO PITTARELLI, RG. 37.897.372-1, Policial Penal de Nível II, do SQC-III-QSAP, pelo exercício da função de serviço público de Diretor de Divisão, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo. (006.00341629/2026-95 – CDPIII P). Designando:
a partir de 04-08-2026, LEONARDO RODOLFO PITTARELLI, RG. 37.897.372-1, Policial Penal de Nível II, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Divisão, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, prevista no Dec. 52.865/2008, ficando atribuída a gratificação “pró-labore” nos termos do art. 14, da LC 959/2004, alterado pela LC 1.246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 25,7% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao RETP, identificada pelo Dec. acima mencionado. (006.00341629/2026-95 – CDPIII P).
PORTARIAS DO COORDENADOR, DE 09/10/2026.Concedendo:
Com fundamento no art. 7º do Dec. 53.966/2009, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com alínea “l”, inc. II, art. 2º, do Dec. acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008, ao interessado a seguir relacionado:
a partir de 15-08-2026, a CRISTIANO LUIZ VIGATTI, RG. 26.180.372-4, Policial Penal de Nível V, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Mauá, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, pelo exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno IV, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos, do Complexo Penal I de Guarulhos, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo. (006.00422841/2026-52 – PI GUA).
Designando:
a partir de 15-08-2026, CRISTIANO LUIZ VIGATTI, RG. 26.180.372-4, Policial Penal de Nível V, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Mauá, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno IV, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos, do Complexo Penal I de Guarulhos, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, prevista no Dec. 50.412/2005, com alterações pelo Dec. 57.434/2011, ficando atribuída a gratificação “pró-labore” nos termos do art. 10, da LC
898/2001, alterado pela LC 1.246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 17,5% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao RETP, identificada pelo Dec. acima mencionado. (006.00422841/2026-52 – PI GUA).
COMPLEXO PENAL I DE GUARULHOS
PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR ADRIANO MARREY - GUARULHOS II
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO DO COMPLEXO PENAL I DE GUARULHOSPortaria do Chefe de Seção de Pessoal Subst., de 09/10/2026 Autorizando;
nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor João Vinicius Conrado de Lima, RG. 230017629, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos, referente ao período aquisitivo de 21/01/2015 a 19/01/2020 - Certidão nº 017/20 - PULP 03/2015.
nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Mario Candido da Silva, RG. 163435972, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos, referente ao período aquisitivo de 22/03/2018 a 20/03/2023 - Certidão nº 087/2023 - PULP 127/2014.
nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Gilvano Marins Novaes, RG. 241072785, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciaria "Adriano Marrey" de Guarulhos, referente ao período aquisitivo de 11/08/2018 a 09/08/2023 - Certidão nº 077/2023 - PULP 165/2018.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA
RETIFICANDO A PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE 07/10/2026, PUBLICADA NO DOE 08/10/2026Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 09/10/2026 Retificando a Portaria do Chefe de Seção de 07/10/2026, publicada no DOE 08/10/2026, que Autorizou, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Claudio Cesar Larios, RG. 128355839, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória de Diadema, referente ao período aquisitivo de 21/08/2018 a 19/08/2023 - Certidão nº 083/2023 - PULP 178/18, onde constou: FLUIÇAO DE LICENÇA PREMIO, leia-se: FRUIÇAO DE LICENÇA PREMIO.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016666-34.2025.8.26.0309, Comarca de jundiaí/SP, Foro de Jundiaí, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANO JEFFERY CPF: XXX905058XX Matrícula: 34.503.506-9
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 13.471.454-04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do inciso I do artigo 487, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias, e da licença-prêmio indenizada devidos à parte autora, bem como b) condenar a ré ao pagamento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 11:50:18
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA - BUTANTAN
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA Nº 492, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, a servidora abaixo relacionada:
SUELI DE OLIVEIRA, RG nº 19.219.934-1, ocupante do cargo de Policial Penal de Nível II-A do SQC-III-QSAP, no período de 04 (quatro) dias, a partir de 09/10/2026.
PENITENCIÁRIA FEMININA SANT'ANNA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1079198-36.2025.8.26.0053, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILBERTO DIAS NETO CPF: XXX781878XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 13.488.272-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 08:21:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001412-46.2026.8.26.0198, ara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA DA PENHA NASCIMENTO
CPF: XXX760848XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.972.351-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: I) para o fim de declarar o direito da parte autora à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário e terço(1/3) constitucional de férias, apostilando-se o título; II) condenar a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas até o cumprimento da obrigação de fazer, corrigidas monetariamente desde a data em que deveriam ter se dado os pagamentos e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 10:05:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1083132-02.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LEANDRO BIZARRE
CPF: XXX282818XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.773.433-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 10:33:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1080782-41.2025.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL DA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANGELICA NAGODE MARTINS CPF: XXX468128XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.802.652-01
DIREITO RECONHECIDO
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