DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
9/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 10:46:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1117178-17.2025.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA de SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRENIA THUANE APARECIDA PEREIRA
CPF: XXX989098XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando- se. Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 10:51:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1138855-06.2025.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MICHEL ALVES DE SOUZA
CPF: XXX845148XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 17.949.099-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Condenar a parte ré a cumprir obrigação de fazer consistente na exclusão do auxílio transporte da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte; Condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores descontados até o ajuizamento da demanda, bem como a aquelas no curso deste processo, acrescidas de correção monetária e juros legais de mora, sempre respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 10:58:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1078854-55.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BRUNO PEZUTO MESQUITA CPF: XXX497998XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 17.938.909-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba Bonificação por Resultados na base de cálculo 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 11:07:47
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 09/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio ao servidor FABIO LUIZ MARTINS, RG. 29.682.294-2, Policial Penal,
Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026 fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Complexo Penal de Potim, e a CONTRATADA GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ/CPF: 61.457.941/0001-43, mediante TERMO DE CONTRATO nº 113/2026 (0122598878) , Processo SEI nº 006.00333930/2026-25, tendo por objeto Serviços de Impressão Corporativa por meio de Outsourcing para o Complexo Penal de Potim:
período aquisitivo de 04/03/2019 a 01/03/2024, Certidão nº 062/2024, concessão no DOE de 19/04/2024, PULP nº 562971/2022.
PORTARIA DO CHEFE, DE 09/10/2026.À vista do atestado médico apresentado, com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024 e nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/1968, fica a servidora GISLAINE DOLORES F PATRICIO, CPF 186.XXX.XXX-84, NI 854167, Auxiliar de Serviços Gerais, SQCIII-QSAP, afastado por 01 (um) dia, a partir de 08 de Outubro de 2026.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
I - GESTOR TITULAR: RONOALDO PINTAN JUNIOR, CHEFE DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA; e
II - GESTOR SUPLENTE: ANGELA MARIA PEREIRA RIBEIRO ZANFOLIN, CHEFE DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO.
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 09/10/2026I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: RENAN GREGÓRIO SALT BONINI, POLICIAL PENAL; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: LUCIANO JOSÉ PIMENTA; CHEFE DE DIVISÃO DE COMPLEXO PENAL
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Fernando de Souza dos Santos, RG. 40.066.594-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificado na Coordenadoria de Execução Penal do Vale do Paraíba e Litoral, referente ao período aquisitivo de 17/12/2018 a 15/12/2023 - Certidão nº 048/2023 - PULP 544/13.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOÃO HENRIQUE LEANDRO DARLAN, POLICIAL PENAL; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ROBERT RIBEIRO LUZ , POLICIAL PENAL.
COMPLEXO PENAL DE POTIM
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 0116112127, e Termo de Contrato nº 113/2026 (0122598878), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000350-93.2026.8.26.0028, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Aparecida, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIZ FRANCISCO DE ARAUJO CPF: XXX912208XX Matrícula: 14.371.509- 01 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, o que faço para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na inclusão da vantagem "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" (código 04.260 fls. 12/13) na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário e do 1/3 (um terço) constitucional de férias percebidos pela parte autora, apostilando-se. Condeno a parte requerida, ainda, no pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo determinado, respeitada a prescrição quinquenal.
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 14:23:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em nos termos do contrato. cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Processo nº 0000537-04.2026.8.26.0028, do Juizado Especial Cível e definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Criminal, do Foro da Comarca de Aparecida, DECLARA que o(a) servidor(a): I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR estabelecidas no Termo de Referência 0116112127, e Termo de Contrato nº 113/2026 (0122598878), sendo responsável pelo acompanhamento da Nome: DIEGO DA SILVA PEREIRA execução das atividades contratuais; CPF: XXX883127XX II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A à qualidade do objeto contratado; RS/PV: 16.785.897- 01 III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as DIREITO RECONHECIDO quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; do(a) servidor(a) ao seguinte: IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido para qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de condenar a ré na obrigação de fazer consistente na inclusão da vantagem medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" (código 04.260 fls. 15/16) na base de necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos cálculo do 13º (décimo terceiro) salário e do 1/3 (um terço) constitucional órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da de férias percebidos pela parte autora, apostilando-se. Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 14:49:59 identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
PORTARIA DE GESTORES DE CONTRATOVI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
PORTARIA 0124095104 Nº 006.00333930/2026-25, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Serviços de Impressão Corporativa por meio de Outsourcing para o Complexo Penal de Potim, CONTRATADA através do Contrato Administrativo nº 113/2026 (0122598878), em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O(a) Chefe de Departamento do Complexo Penal de Potim, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 307 da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 0116112127, e Termo de Contrato nº 113/2026 (0122598878), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.13.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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