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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 10

DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Potim, na data da assinatura digital.

Chefe de Departamento de Complexo

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 09/10/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado dia 07/10/2026: ROBSON DE MORAES BROCA, RG 47.756.988-2, Policial Penal de Nível II-

A

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 09/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Douglas Alan Chagas Dias, RG. 30.579.427-9, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, designado Diretor de Serviço, classificado na Penitenciária "AEVP Jair Guimarães de Lima" de Potim, do Complexo Penal de Potim, referente ao período aquisitivo de 30/08/2011 a 27/08/2016 - Certidão nº 170/16 - PULP 1516155/2020.

COMPLEXO PENAL DE SÃO VICENTE

AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

Portaria do Chefe de Serviço, de 09/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Ricardo Gentil Setubal, RG. 226822497, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Luis Cesar Lacerda" de São Vicente, referente ao período aquisitivo de 23/08/2012 a 21/08/2017 - Certidão nº 131/17 - PULP 068/2007.

COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000061098.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PATRICIA YOSHIDA BERTO

CPF: XXX610818XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A RS/PV: 14.941.636-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A Sentença, após Decisão dos Embargos de Declaração, assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e respectivo 1/3 constitucional; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 10:34:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000060831.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA

CPF: XXX543668XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 16.813.273-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio indenizada, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:00:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000060746.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALDIRENE MARTINS DOS SANTOS CPF: XXX449838XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A RS/PV: 15.632.568-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença prêmio convertida em pecúnia; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:24:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000065772.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MIRIAM APARECIDA SANTOS DE CASTILHO

CPF: XXX296798XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 16.414.068-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio indenizada, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:34:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000065857.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EMERSON ADRIANO AMORIM VIEIRA

CPF: XXX144178XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A RS/PV: 16.107.494-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e respectivo 1/3 constitucional; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:42:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 003761729.2023.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MELISSA RIBEIRO GOES CPF: XXX910248XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 33.198.670-X

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, o adicional temporal a que faz jus (quinquênios) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, o piso salarial, reajuste complementar e o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:58:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000063696.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARTA BOLONHIM

CPF: XXX082738XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A RS/PV: 14.941.582-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a não mais utilizara(s) parcela(s) vencimental (is) (Prólabore Agente Seg. Penitenciária, gratificação Subs. Pró-labore Agente Seg. Penitenciária, Subst.Grat.Representaçao e gratificação de representação, salvo em relação aos eventuais décimos incorporados) como base de cálculo da contribuição previdenciária, e, ainda a condenar a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV a restituir o indébito à parte autora com os respectivos reflexos (13º e 1/3 de férias).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 14:56:49

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 08/10/2026

Tornando sem efeito a Portaria de 23, publicado no DOE de 24/09/2026, que afastou a servidora Elisa Correa da Silva, RG 29.961.675-7, por 03 dias, a partir de 18/09/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 09/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Marcílio Jose Santos, RG. 33.402.053-0, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", do Complexo Penal de Tremembé, referente ao período aquisitivo de 23/08/2012 a 21/08/2017 - Certidão nº 285/17 - PULP 157/2007.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA DE CARAGUATATUBA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

LICENÇA COM DISPENSA DE PERÍCIA

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal 10.10.2026

Afastando:

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68 c.c o artigo 16, do Decreto 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

MARCELO PARDINI, RG 23.884.275-7 – de 09/10/2026 a 13/10/2026.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO PESSOAL - 09/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Marcos Antonio da Silva Belém, RG. 224280703, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “Dr. Helio Pereira Bicudo” de Mogi Das Cruzes, referente ao período aquisitivo de 09/08/2011 a 06/08/2016 - Certidão nº 21/16 - PULP 410/11.

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 14

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Detenção Provisória "Dr. Hélio Pereira Bicudo" de Mogi das Cruzes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1076555-08.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ERISVALDO MONTEIRO PEREIRA

CPF: XXX230248XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 11.905.566-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o efeito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do

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