DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
11/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026
Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 12:47:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 15O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Detenção Provisória "Dr. Hélio Pereira Bicudo" de Mogi das Cruzes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1054198-34.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DIEGO CHAGAS DA SILVA
CPF: XXX048048XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 14.806.824-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 12:59:37
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 02O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1033991-77.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRO LUIZ MOREIRA CPF: XXX628078XX Matrícula: 17.586.460
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de nível II RS/PV: 01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: 1) DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, com os devidos reflexos legais, durante o período de atuação devidamente comprovada em unidade integrada ao Sistema Único de Saúde – SUS, ficando estabelecido como termo final de recebimento o início da vigência da Lei Complementar nº 1.416/24 e; 2) CONDENAR a ré a pagar à parte autora as parcelas vencidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as diferenças eventualmente vencidas no curso da demanda, até a data do efetivo pagamento, com correção monetária e juros de mora, a contar da data em que devida cada parcela.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 11:36:20
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008354-24.2026.8.26.0577, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAMON BORGES DE TOLEDO
CPF: XXX042908XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A RS/PV: 16.109.922/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito
pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 10:22:47
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 09/10/2026AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora TATIANE TOSCHI, RG 35.086.316-7, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 04/08/2016 a 02/08/2021 - Certidão nº 47/2022 - PULP nº 7/2022. CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO VICENTE
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0142026O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000163-65.2025.8.26.0590, Colégio Recursal dos Juizados Especiais,TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LEANDRO MATTAR CHIYODA
CPF: XXX874278XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 17.931.915/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
APOSTILAMENTO NEGATIVODetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 12:28:56
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO- AUTORIZANDO LICENÇA PRÊMIOPortaria do Diretor, de 09/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Janderson Luis Zanata Monari, RG. 40659126X, Diretor de Servico, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, referente ao período aquisitivo de 20/09/2018 a 18/09/2023 - Certidão nº 134/2023 - PULP SAP/602934/2023.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
PORTARIAS DO COORDENADOR DE 8-10-2026 CESSANDO:a partir de 27-09-2026, os efeitos das Portarias publicadas em 15-042026, referentes à designação de GRASIELA CRISTIANE DE ANDRADE PECORA, RG. 29.627.092-1, Policial Penal de Nível V-A, do SQC-III-QSAP (nomenclatura do cargo alterada pela LC 1.416/2024), para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba, do Complexo Penal de Sorocaba, prevista no Decreto 54.668/2009, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da LC 959/2004, com alterações da LC 1.197/2013, e LC 1.246/2014, bem como a que concedeu a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o artigo 2º, inciso II, alínea “l”, do Decreto 53.966/2009, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor (UBV), nos termos do artigo 33, da LC 1.080/2008. (006.00121242/2026-14).
a partir de 03-09-2026, os efeitos das Portarias publicadas em 21-032014, referentes à designação de TIAGO FELIPE BREGADIOLI, RG. 43.284.9592, Policial Penal de Nível VI-A, do SQC-III-QSAP (nomenclatura do cargo alterada pela LC 1.416/2024), para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba, prevista no Decreto 49.577/2005, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da LC 959/2004, com alterações da LC 1.197/2013, e LC 1.246/2014, bem como a que concedeu a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o artigo 2º, inciso II, alínea “l”, do Decreto 53.966/2009, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor (UBV), nos termos do artigo 33, da LC 1.080/2008. (006.00452409/2026-96).
a partir de 01-10-2026, os efeitos das Portarias publicadas em 09-032026, referentes à designação de EDGILB DE MEDEIROS GARCIA, RG. 36.257.579-4, Policial Penal de Nível VII-A, do SQC-III-QSAP (nomenclatura do cargo alterada pela LC 1.416/2024), para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança I, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, prevista no Decreto 52.520/2007, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da LC 959/2004, com alterações da LC 1.197/2013, e LC 1.246/2014, bem como a que concedeu a gratificação mensal, a Título de
Representação, de acordo com o artigo 2º, inciso II, alínea “l”, do Decreto 53.966/2009, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor (UBV), nos termos do artigo 33, da LC 1.080/2008. (006.00452541/2026-06).
a partir de 01-10-2026, os efeitos das Portarias publicadas em 05-022026, referentes à designação de JULIO CESAR KISLHAK DE BRITO, RG. 33.418.443-5, Policial Penal de Nível V-A, do SQC-III-QSAP (nomenclatura do cargo alterada pela LC 1.416/2024), para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança I, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, prevista no Decreto 52.520/2007, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da LC 959/2004, com alterações da LC 1.197/2013, e LC 1.246/2014, bem como a que concedeu a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o artigo 2º, inciso II, alínea “l”, do Decreto 53.966/2009, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor (UBV), nos termos do artigo 33, da LC 1.080/2008. (006.00452555/2026-11).
DESIGNANDO:
a partir de 02-02-2026, MANOEL SOARES DE LIMA, RG. 37.657.086-6, Policial Penal de Nível II-A, do SQC-III-QSAP (nomenclatura do cargo alterada pela LC 1.416/2024), para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária III de Hortolândia, do Complexo Penal de Campinas-Hortolândia, prevista no Decreto 54.668/2009, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da LC 959/2004, alterada pela LC 1.197/2013, e LC 1.246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII (atualmente Policial Penal – LC 1.416/2024), acrescido do valor da gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (006.00427239/2026-10).
CONCEDENDO:
com fundamento no art. 7º, do Decreto 53.966/2009, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “l”, do inciso II, do art. 2º, do Decreto mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, nos termos do art. 33, da LC 1.080/2008 ao servidor abaixo mencionado, na seguinte conformidade: a partir de 02-02-2026, a MANOEL SOARES DE LIMA, RG. 37.657.086-6, Policial Penal de Nível II-A, do SQC-III-QSAP (nomenclatura do cargo alterada pela LC 1.416/2024), para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária III de Hortolândia, do Complexo Penal de Campinas-Hortolândia. (006.00427239/2026-10).
PORTARIAS DO COORDENADOR DE 9-10-2026DESIGNANDO:
a partir de 02-10-2026, JULIO CESAR KISLHAK DE BRITO, RG. 33.418.443-5, Policial Penal de Nível V-A, do SQC-III-QSAP (nomenclatura do cargo alterada pela LC 1.416/2024), para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança I, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, prevista no Decreto 52.520/2007, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da LC 959/2004, alterada pela LC 1.197/2013, e LC 1.246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII (atualmente Policial Penal – LC 1.416/2024), acrescido do valor da gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (006.00452560/2026-24).
a partir de 02-10-2026, FABIO ROBERTO DE SOUZA, RG. 28.792.920-6, Policial Penal de Nível II-A, do SQC-III-QSAP (nomenclatura do cargo alterada pela LC 1.416/2024), para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança I, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, prevista no Decreto 52.520/2007, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da LC 959/2004, alterada pela LC 1.197/2013, e LC 1.246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII (atualmente Policial Penal – LC 1.416/2024), acrescido do valor da gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (006.00452575/2026-92).
CONCEDENDO:
com fundamento no art. 7º, do Decreto 53.966/2009, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “l”, do inciso II, do art. 2º, do Decreto mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, nos termos do art. 33, da LC 1.080/2008 aos servidores abaixo mencionados, na seguinte conformidade:
a partir de 02-10-2026, a JULIO CESAR KISLHAK DE BRITO, RG. 33.418.443-5, Policial Penal de Nível V-A, do SQC-III-QSAP (nomenclatura do cargo alterada pela LC 1.416/2024), para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança I, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó. (006.00452560/2026-24).
a partir de 02-10-2026, a FABIO ROBERTO DE SOUZA, RG. 28.792.920-6, Policial Penal de Nível II-A, do SQC-III-QSAP (nomenclatura do cargo alterada pela LC 1.416/2024), para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança I, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó. (006.00452575/2026-92).
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
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