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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 14

DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Juliana de Fatima Oliveira, RG. 28.868.024-8, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada no Complexo Penal de Cerqueira César- Penitenciária II, referente ao período aquisitivo de 11/10/2017 a 09/10/2022 - Certidão nº 153/2022 - PULP 157/2017.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, o servidor Paulo Henrique Mazza, R.G.: 32.505.972-X, Policial Penal Nível IV-A, a conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de 22/07/2021 a 20/07/2026 - Certidão nº 017/2026 - PULP nº 211/2016.

COMPLEXO PENAL DE GÁLIA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 60

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Gália, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1086900-33.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRUNO DANIEL FERNANDES AMBROZIO

CPF: XXX345248XX

Matrícula: 40.203.418-1

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL II - A RS/PV: 16.967.689-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado para determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:16:33

COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ

PENITENCIÁRIA LUIZ GONZAGA VIEIRA - PIRAJUÍ II

PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09/10/2026

Portarias da Chefe da Seção de Pessoal, de 09/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Eduardo Lima Martins, RG. 29.607.157-2, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Luiz Gonzaga Vieira", do Complexo Penal de Pirajui, referente ao período aquisitivo de 02/06/2018 a 31/05/2023 - Certidão nº 088/2023 - PULP 85/18.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Gilmar Costa, RG. 25.560.403-8, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Luiz Gonzaga Vieira", do Complexo Penal de Pirajui, referente ao período aquisitivo de 25/11/2018 a 23/11/2023 - Certidão nº 156/2023 - PULP 121/2014.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Jairo Maffei, RG. 24.669.728-3, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 16/07/2013 a 14/07/2018 - Certidão nº 55/18 - PULP 055/2011.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09/10/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base nos artigos 16 e 17 do decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade:

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE AVARÉ

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:04/08/2026)

O(a) CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002259-35.2026.8.26.0073, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANA EIKO INAZAKI

CPF: XXX763048XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 12.426.416/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a)Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR que desde a promulgação da Emenda Constitucional 103/19 (13/11/2019) são indevidos os descontos de contribuição previdenciária sobre as seguintes verbas não incorporáveis: Pro labore (código 11.011), Representação (código 05.005), Substituição Gratificação de Representação (código 14.007), Substituição Pro labore (código 14.010); 2. DETERMINAR que as requeridas excluam da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela parte autora os valores relativos às verbas não incorporáveis especificadas no item 1 deste dispositivo, apostilando se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:01:25

PENITENCIÁRIA NELSON MARCONDES DO AMARAL DE AVARÉ II

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIAS DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL- SUBSTITUTA, DE 09/10/2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68,

alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos Policiais Penais, abaixo relacionados:

EDIR GONCALVES, RG. 41.994.077-7, Nível V - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 18/08/2018 a 16/08/2023 - Certidão nº 138/2023 - PULP 95/2017.

SANDRA SULVEIGA SASSO RONCASALIA, RG. 16.208.558-8, Nível V - C, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 28/12/2014 a 26/12/2019 - Certidão nº 04/20 - PULP 203/2018.

PENITENCIÁRIA OSIRIS SOUZA E SILVA DE GETULINA

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1051465-95.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALVARO MARCELO RIBEIRO SANTOS CPF: XXX990308XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: XX16757XXX

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença, após acórdão, JULGOU PROCEDENTE a pretensão inicial e, por consequência, DETERMINOU a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio (apenas período indenizado) convertida em pecúnia, ordenando o seu apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 14:28:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000305-43.2026.8.26.0205, Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Getulina, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIS HENRIQUE MARCOLINO CPF: XXX313478XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Ex-servidor RS/PV: XX31432XXX

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a)DECLARAR o direito da parte autora de receber a Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS, enquanto esteve lotada em uma das unidades que integrem o Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo e até 31/12/2024 (inclusive), dia imediatamente anterior à entrada em vigor da LCE n° 1.416/2024; b) DECLARAR o caráter remuneratório da GESS, bem como seus reflexos no décimo terceiro salário, nas férias e no terço constitucional de férias, após descontados os valores referentes ao imposto de renda, descontos previdenciários e assistência médica e que deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte); c)CONDENAR a Requerida a pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde o mês de outubro/2020 (data em que já exercia suas funções em uma das unidades que integram o SUS/SP, respeitada a prescrição quinquenal, observada a data de ingresso do feito em 07/10/2025), até o dia 05/11/2024 (dia imediatamente anterior a aposentadoria da parte autora), bem como seus reflexos no décimo terceiro salário, nas férias e no terço constitucional de férias, após descontados os valores referentes ao imposto de renda, descontos previdenciários e assistência médica; d) DECLARAR o direito da parte autora em ter computada até 31/12/2024 (inclusive), a GESS no cálculo dos seus proventos à razão de 1/30 (um

trinta avos) por ano de seu percebimento (que deverão ser comprovados na fase de cumprimento de sentença), apostilando-se, bem como: e) CONDENAR a Requerida São Paulo Previdência - SPPREV ao pagamento das parcelas atrasadas da proporção da GESS a ser computada em seus proventos de aposentadoria, nos termos do item "d" desde a data da aposentadoria do autor até 31/12/2024 (inclusive); E o acordão assim determinou: Em vista do exposto, voto por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, a fim de excluir da condenação o recálculo e o pagamento de reflexos da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) sobre os adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), mantendo-se os demais termos da sentença, inclusive o reconhecimento do direito à verba, reflexos em 13º salário e férias, e a incorporação proporcional aos proventos (1/30 por ano de percebimento), observada a prescrição quinquenal e o termo final em 31/12/2024.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 15:31:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000288-07.2026.8.26.0205, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIS HENRIQUE MARCOLINO

CPF: XXX313478XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Ex-servidor RS/PV: XX31432XXX

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Luis Henrique Marcolino em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o faço para determinar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do pagamento de licençaprêmio indenizada, bem como décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, tudo apostilando; CONDENAR a requerida a pagar, observada a respectiva situação funcional da parte autora e a prescrição quinquenal, as diferenças daí resultantes até apostilamento, com incidência de correção monetária desde cada pagamento a menor e juros da citação, observado o decidido no Tema 810 c o art.3º, da EC 113/2021, a partir de 09/12/2021 (SELIC), com redação da EC 136/2025, regra válida para precatórios e RPVs de todas as esferas, exceto os de natureza tributária federal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 15:30:33

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09/10/2026

AUTORIZANDO: nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao servidor MARCELO CIRILO DA SILVA, RG 30.623.582-1, Policial Penal Nível VI-A, do SQC-III-QSAP, a conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 21/01/2020 a 18/01/2025 - Certidão nº 74/2025-PGETUL - PULP nº 157/2016POSSG.

PENITENCIÁRIA ORLANDO BRANDO FILINTO DE IARAS

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DE LICENÇA PREMIO.

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 09/10/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08,

O gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Fabio Ferreira de Camargo, RG. 292434662, Policial Penal de Nível IV - A, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras, referente ao período aquisitivo de 19/11/2014 a 17/11/2019 - Certidão nº 232/19 - PULP SAP/3333539/2019.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DE 09.10.2026

Com base no disposto no inciso IV, do artigo 36 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05 de setembro de 2012, e diante da competência a mim atribuída por meio da Resolução SAP nº 34, de 07 publicada em 08 de julho 2026, RATIFICO a Validação de Tempo de Contribuição - VTC, para fins de Abono de Permanência, em nome dos servidores a seguir:

ANTONIO CESAR REGINATTO – RG 17.833.043

ENI RAQUEL BOLDORINI - RG 14.234.830-2

PAULO KAZITANI CUNHA – RG 23.009.701-7

Com base no disposto no inciso IV, do artigo 36 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05 de setembro de 2012, e diante da competência a mim atribuída por meio da Resolução SAP nº 34, de 07 publicada em 08 de julho 2026, RATIFICO a Certidão de Tempo de Contribuição nº 001/2026, para fins de Abono de Permanência, em nome da servidora LUCIA DE FATIMA SELEGHIM E SOUZA - RG 313.833 MS, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado exarada nos autos do Processo Nº 1003126-06.2024.8.26.0356.

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