DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
15/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ
Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA TÁCIO APARECIDO SANTANA, DE CAIUÁ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1123514-37.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RODRIGO SANTOS ANDRADE
CPF: XXX626688XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VII - C, nomeado no cargo em comissão de Diretor Geral (CCESP 1.16) RS/PV: 11.892.420/01; 11.892.420/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 10:10:48
COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA
pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, conforme planilha já apresentada pela parte autora e documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos da BR.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Aposentado voluntariamente - DOE 11/04/2025
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 09:48:50
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026Concedendo, nos termos do artigo 129 da CE/89, o 3º Adicional por Tempo de Serviço, à servidora CARLA CRISTHIAN GONÇALVES DE AQUINO DE SOUZA, RG 23.629.168-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 9-10-2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor EDUARDO FERREIRA, RG 22.024.367-0, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 12-3-2019 a 9-3-2024 - Certidão 053/2024 - PULP 006.00075496/2023-19.
COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU
PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE PACAEMBU
CONCEDENDO, com fundamento no parágrafo 4º, do artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 09/10/2026, a servidora NIELEN LUCENTE FERRAZ, RG. 33.083.118-5, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, considerando o atestado apresentado.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOALSeção de Pessoal
Portaria da Chefe de Seção, de 09/10/2026
CONCEDENDO, com fundamento no parágrafo 4º, do artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 07/10/2026, a servidora VANIA APARECIDA GANHO , RG. 42.809.218-4, Policial Penal do SQC-III-QSAP, considerando o atestado apresentado.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOALSeção de Pessoal
Portaria da Chefe de Seção, de 09/10/2026
CONCEDENDO, com fundamento no parágrafo 4º, do artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 07/10/2026, ao servidor AGUINALDO QUERINO DA SILVA , RG. 35.040.828-2, Policial Penal do SQC-III-QSAP, considerando o atestado apresentado.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOALSeção de Pessoal
Chefe da Seção de Pessoal, de 09/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio, a servidora DANILO ANTUNES MACHADO, RG 44.569.222-4, do SQCIII-QSAP, referente ao período aquisitivo de 08/01/2015 a 06/01/2020 – Certidão 065/20 – DOE 17/01/2020 - PULP 006.00038708/2025-31.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOALSEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILAS DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 09/10/2026o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, nos termos dos artigos 1º e 2º, da L.C. 315/83, com alterações posteriores, calculada mediante aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a que se refere o inciso IV, do artigo 1º da Lei Complementar 1.246/2014, ao servidor SILMARA JORGE GARCIA, RG. 42.793.044-3, Enfermeiro, do SQC-III-QSAP, nomeada Chefe de Serviço, do Serviço de Assistência à Saúde, da Penitenciária "Vereador Frederico Geometti" de Lavínia, do Complexo Penal de Lavínia (CCESP 1.07), a partir de 01-10-2026.
Assistência à Saúde - GDAPAS, concedida nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 11,71, sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a servidora SILMARA JORGE GARCIA, RG. 42.793.044-3, Enfermeiro, do SQC-III-QSAP, nomeada Chefe de Serviço, do Serviço de Assistência à Saúde, da Penitenciária "Vereador Frederico Geometti" de Lavínia, do Complexo Penal de Lavínia (CCESP 1.07), a partir de 01-10-2026.
PENITENCIÁRIA LUIS APARECIDO FERNANDES DE LAVÍNIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DE CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 09/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Vandenir Aparecido Maruca, RG. 30.743.561-1, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Luis Aparecido Fernandes" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 22/02/2018 a 20/02/2023 - Certidão nº 043/2023 - PULP 006.00053413/202-22.
COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Mirandópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000102287.2026.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro e Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AYLTON CESAR LIBERALI CPF: XXX608008XX Matrícula: 23.403.929-2
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - C (aposentado) RS/PV: 8.190.045/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - DADOS PESSOAIS - RGDECLARANDO, para fins de regularização funcional, do servidor ADALTO VENDRAMIN, RG. 15.554.877, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, que em virtude de nova expedição, em 25/10/2018, o número do Registro Geral passou a ser 15.554.877-3.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1050074-08.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSÉ EDUARDO LOPES DA COSTA
CPF: XXX292798XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Aposentado RS/PV:
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário e terço constitucional de férias; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 15:22:27
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09/10/2026 - LICENÇA PRÊMIO - MARIO CESAR DA SILVA GOMESAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68,
alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Mario Cesar da Silva Gomes, RG. 24.403.966-5, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Ozias Lucio dos Santos" de Pacaembu, do Complexo Penal I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 11/09/2020 a 09/09/2025 - Certidão nº 111/2025 - PULP SEI 006.00188963/2025-23.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09/10/2026 - AUTORIZA GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - RODRIGO AMÉLIO GALÍCIAAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Rodrigo Amelio Galicia, RG. 46.139.940-4, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Ozias Lucio dos Santos" de Pacaembu, do Complexo Penal I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 12/08/2013 a 10/08/2018 - Certidão nº 110/2018 - PULP SEI nº 006.00125903/2023-38.
COMPLEXO PENAL II DE PACAEMBU
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOALSeção de Pessoal da Chefe de Seção, de 09/10/2026
Seção de Pessoal
Portaria da Chefe de Seção, de 09/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Gilberto Antonio Vitoriano, RG. 15.272.595-7, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 13/08/2017 a 11/08/2022 - Certidão nº 133/2022 - PULP 006.00438830/2024-22.
COMPLEXO PENAL PRESIDENTE BERNARDES
PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA - PRESIDENTE BERNARDES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1105347-69.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LEONARDO CESAR DA SILVA FRUCTUOZO
CPF: XXX363698XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 13.980.841-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada. Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 15:16:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 112882084.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIS GUSTAVO BRAVO ALVES
CPF: XXX871228XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A RS/PV: 11.870.904-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Luis Gustavo Bravo Alves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) desde a data em que começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até dezembro de2024, data em que entrou em vigor a Lei
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