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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 16

DOESP 13/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16/205 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 195, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 13 de outubro de 2026

Complementar Estadual 1.416/2024 e para (ii) condenar a ré ao pagamento das verbas devidas a este título em tal período, com reflexos nas férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 15:25:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100077684.2026.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIANO TAVARES MARQUES

CPF: XXX714368XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A RS/PV: 12.385.104-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: É caso, então, de se julgar procedente o pedido para impor à requerida que faça a inclusão da bonificação por resultado recebida pela autora na base de cálculo de seu 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, com condenação ao retroativo (respeitada a prescrição quinquenal), corrigida desde quando deveria ter sido pago.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 15:33:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101921920.2025.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WELLINGTON MAGALHAES DE SOUZA

CPF: XXX395268XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A RS/PV: 15.999.518-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: É caso, então, de se julgar procedente o pedido, para condenar a Ré a pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, ficando a requerida condenada ao pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 15:42:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100118889.2024.8.26.0480, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LISANGELA DE LIMA ROSA ROCHA

CPF: XXX216708XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 13.157.012-06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. DECLARO o direito da parte autora a receber o adicional de insalubridade em seu grau máximo, ou seja, de 40% (quarenta por cento). CONDENO a parte ré a recalcular o valor do adicional de insalubridade pago à parte autora, nos termos supra.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:18:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100645154.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SERGIO APARECIDO DA SILVA

CPF: XXX417588XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII

RS/PV: 6.448.215-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Sérgio Aparecido da Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) condenar a ré a incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário, da licença prêmio e férias indenizadas, apostilandose, bem como para (ii) pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 16:09:05

PORTARIA CHEFE SEÇÃO DE PESSOAL, 09/10/2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor JOSE DONIZETE BORDINASSI, RG. 18.396.961-3, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado no Complexo Penal de Presidente BernardesPenitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara", referente ao período aquisitivo de 20/11/2016 a 18/11/2021 - Certidão nº 178/2022 - PULP nº 144/2016.

COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA - PRESIDENTE PRUDENTE

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 09/10/2026

DECLARANDO que em virtude da expedição em 21/02/2025 da Carteira de Identidade Nacional–CIN, em nome do servidor ROBSON JOSE PALMA, RG 18.397.677, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral – CPF 083.565.208-43.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 08-10-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Leticia Cremonezi Scalon, RG. 29.646.630-X,Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, classificada no Complexo Penal de Presidente Prudente, referente ao período aquisitivo de 01/07/2017 a 29/06/2022 - Certidão nº 391/22 - PULP 006.00032424/2023-79.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 08-10-2026

Retificando, à vista de revisão de contagem de tempo, com nova redação dada pela LC nº 1.361/2021, e Parecer 36/2022, na averbação de 90 dias de licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, ao servidor CLOVIS CAMPOS PIFFER, RG. 12.595.052-4, POLICIAL PENAL DE NÍVEL V, ficando alterado, conforme segue: período aquisitivo de 05/07/2017 a 03/07/2022, Certidão 319/2022, para período aquisitivo de 15/06/2017 a 13/06/2022, Certidão 20883/2026. PULP 006.00031132/2023-19.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 09-10-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Roberto Lima da Silva, RG. 30.816.239-0, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura" de Presidente Prudente, referente ao período aquisitivo de 18/03/2019 a 15/03/2024 - Certidão nº 3584/2024 - PULP 006.00035239/2023-36.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 09-10-2026

Concedendo, com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 69.234/24 e nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68, 01 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, em 09/10/2026 a servidora MARIA DAS GRACAS PERICOLO RIBAS, RG nº 9.279.328, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL), do SQC-III-QSAP.

COMPLEXO PENAL DE VALPARAÍSO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000030-97.2026.8.26.0651, do Juizado Especial Cívildo foro da Comarca de Valparaíso, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALQUIRIA BARBUDO TORRES CPF: XXX324398XX Matrícula: 25.941.731-2

Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo/ Chefe de Seção RS/PV: 11.368.391/01/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados (BR), prevista na LCE nº 1.245/2014, reconhecendo o direito do autor à sua inclusão na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. 2. CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças apuradas desde a instituição da verba, respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser liquidados em fase oportuna, observando-se os holerites dos autos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:02:29

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 08/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora NADIA DE BRITO COSTA, RG. 340772360, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária de Valparaíso, referente ao período aquisitivo de 07/04/2021 a 05/04/2026 - Certidão nº 13/2026 -

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE NOVA INDEPENDÊNCIA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106281092.2024.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIEL FRANCISCO SANTANA

CPF: XXX348058XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 14.804.128-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e extingo o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a parte requerida a se abster de realizar descontos da contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria (pro labore e variações), apostilando-se e efetivando-se os devidos reflexos; e (ii) condenar a parte requerida a restituir à parte autora os valores a maior descontados a título de contribuição previdenciária, desde o início da vigência da EC nº 103/2019, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 11:34:23

PENITENCIÁRIA ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA DE ANDRADINA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 9-10-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 dias de licença-prêmio ao servidor Washington Giovani de Souza, RG. 69.170.602-5, Policial Penal de Nível VI-A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 01/11/2006 a 30/10/2011 - Certidão nº 165/11 - PULP SEI nº 006.00012496/2024-81 - P"ASP AAO"-ANDRA

PENITENCIÁRIA DE ASSIS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Assis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006543-21.2024.8.26.0047, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Assis, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALDECIR ANTONIO RAMOS

CPF: XXX636058XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI-A RS/PV: 12.968.912-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, condenando a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao apostilamento da referida gratificação nos vencimentos do autor, desde o início da atividade em unidade prisional integrante do SUS, e enquanto exercer atividade em unidade que integra o SUS, por se tratar de gratificação pro labore faciendo. CONDENO-A, ainda, ao pagamento das diferenças, com reflexos em férias e 13º salário, observando-se a prescrição quinquenal, reconhecendo a natureza remuneratória, e não indenizatória da verba"

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Declara, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LC nº 1416/2024.

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